quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Funcionários do Ministério do Trabalho que estão em greve terão que compensar dias parados - Fonte Consultor Jurídico


Funcionários do Ministério do Trabalho que estão em greve terão que compensar dias parados


                                                      Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU


Data da publicação: 29/09/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que determina a compensação dos dias parados pelos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estão em greve.


O movimento grevista retrata a insatisfação dos servidores do órgão que pertencem à Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho (CTPST).


A AGU, representada pela Procuradoria-Geral da União (PGU), ajuizou ação para que o movimento grevista fosse considerado ilegal, tendo em vista o descumprimento de acordo que a própria categoria assinou em 25 de março de 2008 e que previu a reestruturação escalonada das tabelas remuneratórias, com parcelas para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011.


Segundo a PGU o termo foi efetivamente implementado com a edição da Medida Provisória nº 431 de 14/5/2008, convertida na Lei 11.784 de 2008. Segundo a Procuradoria, foi editado, também, o Decreto 7.133, de 19/3/2010 que regulamentou 48 gratificações de desempenho, entre as quais está inserida a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.


Os advogados da União sustentaram que não há nenhum fato que indique o descumprimento do acordo pela Administração Pública e que pudesse justificar o inconformismo dos servidores.


Concordando com os argumentos, o STJ decidiu que no caso de recusa da compensação dos dias parados, fica autorizado o desconto mensal no contracheque do servidor grevista de 10%, conforme os termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/90.


Greve no serviço público


Além desse caso dos servidores do Ministério do Trabalho, a AGU tem conseguido outras vitórias no STJ em julgamentos que consideram os movimentos grevistas ilegais ou que determinaram percentual mínimo de
servidores para a prestação de serviços considerados essenciais.


Recentemente, após atuação da Advocacia-Geral, o Tribunal considerou ilegal e abusiva a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social, determinando o retorno imediato desses servidores ao serviço e o desconto em folha a partir da publicação da decisão, não sendo retroativo.


Quando do movimento grevista dos servidores da Justiça do Trabalho, o mesmo tribunal determinou o retorno imediato de 60% dos servidores.


A PGU é órgão da AGU.


Ref.: Petição 7884/DF - Superior Tribunal de Justiça


Bárbara Nogueira

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