terça-feira, 21 de setembro de 2010

O dia a dia do Oficial de Justiça nas suas certidões (001)


As certidões dos Oficiais de Justiça transcritas neste blog, por razões de segurança serão reproduzidas sem dados que possam identificar ou embaraçar aqueles que foram alvos da diligência, principalmente os dados do (a) Oficial (a) de Justiça, já que nesses dias negros nossa classe se tornou o alvo preferencial da violência que assola toda a sociedade.
Os Oficiais que desejarem constar no espaço seus percalços, violência sofrida e demais agruras, por favor remetam cópia das suas certidões para o email "aojustra@gmail.com".

A DIRETORIA DA AOJUSTRA


XXª VT/SP
Proc. no. XXXX?XX

Executada :- XXXXXXXXXXXXX S/A
Endereço :- Rua xxxxxxxxx, 86/89 - Bairro da XXXX
CEP- XXXXX-XXX

CERTIDÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Certificamos nós, Oficiais de Justiça Avaliadores que, em cumprimento ao mandado de fls., dirigimo-nos ao endereço supra indicado e, em sendo aí, durante a realização da diligência para cumprimento do mandado de entrega de bens retro, ocorreram os seguintes fatos.

A presente diligência se estendeu por dois dias seguidos, face ao tamanho dos bens a serem removidos, dois fornos industriais, os quais estavam totalmente sucateados e cortados por maçaricos, sendo de autoria desconhecida a destruição dos fornos, mas havendo indícios da autoria, como explicitado nas linhas seguintes, sendo que no dia 19/05/XXXX a diligência iniciou-se ‘as 10:00 da manhã e terminou ‘as 18:00 horas, e dia 20/05/XXXX a diligência iniciou-se ‘as 8:00 da manhã e terminou ‘as 17:45 horas, ocasião em que se procedeu ‘a lacração da empresa, face a ausência do responsável, se revezando os Oficiais de Justiça.

No ínicio da diligência já encontrava-se presente no local, além dos advogados das partes, um senhor nominado como XXXX, segundo consta ex-policial civil e com ficha corrida policial extensa, segundo informado pelos advogados das partes, bem como sua esposa, esta policial civil na ativa, os quais tumultuaram a diligência de todas as maneiras, sendo inclusive apresentado pelos advogados as cópias dos boletins de ocorrência anexados ao presente.

No início da diligência o Sr. X já encontrava-se no local, estando a empresa executada aberta e com dois caminhões carregados de sucata, depois identificadas como parte dos fornos a serem entregues ao representante do arrematante, tendo sido chamada a polícia, face declarar de forma agressiva o Sr. XX de que era sobrinho do atual dono da Fanaupe, o que não comprovou, em que pese seu advogado estar presente ao local.

Assim, foram apreendidos os dois caminhões e todos os presentes, exceto os Oficiais, foram conduzidos até a presença da autoridade policial da 18a. Delegacia de Polícia, para averiguação e eventual abertura de inquérito por furto ou roubo qualificado, não comprovada a alegação do Sr. XX de que era parte do processo.

Solicitada cópia do mandado pelo delegado de plantão, então dirigiu-se o Oficial XX até a 18a. Delegacia, onde foi informado pelo delegado que iria instaurar inquérito e apreender os caminhões, mas que como isso envolveria terceiros de boa fé, pois os caminhões foram contratados apenas para o transporte e não estavam relacionados ao eventual roubo, bem como seriam apreendidas as mercadorias para perícia para determinar-se se eram ou não parte dos fornos objetos do mandado em cumprimento pelos Oficiais, e não havendo inclusive local para depositar tais bens, que ficariam ao relento, perguntou o delegado se o Sr. X concordando em não mais obstar o cumprimento da diligência, descarregando os caminhões e entregando o conteúdo aos Oficiais poderia ser liberado e dar seguimento ao cumprimento do mandado, o que foi anuído pelos advogados presentes, pelo Oficial de Justiça e pela pretensa parte Sr. XX de XX, momento em que a diligência se desenrolou sem mais percalços, conforme informado no início do mandado.

Por fim cumpre informar ao Juízo que, durante a realização da diligência, foram os Oficiais contatados via celular pela Ilma. Sra. XX, Coordenadora da Central de Mandados, inquirindo se estavam os Oficiais no local da diligência, pois foi a mesma contatada via telefone por uma mulher desconhecida avisando que “estavam” retirando bens da empresa executada sem a presença de Oficiais de Justiça no local e tais pessoas estavam sem os devidos mandados judiciais para tal.

Ao final da tarde do último dia de diligência, um dos motoristas de uma das carretas que tinha acabado de ser carregada e estacionou a mesma na mesma rua, mas uns 200 metros adiante, informou que pessoa não identificada, numa moto, estava tirando fotografias de seu caminhão, e dirigindo-se o Oficial X até o local, intimando tal pessoa a se identificar, esclareceu o mesmo que era advogado da empresa “XX”, a qual está pedindo judicialmente a falência da executada, já deferida mas em fase de julgamento de recurso, sendo informado também pelo causídico de que pessoa do sexo feminino ligou para a empresa X S/A informando que estariam também retirando bens do local sem a presença de Oficiais de Justiça e mandado judicial, o que nossa presença em ambos os dias no local claramente desmente .

Também foi apurado pelos Oficiais que o Sr. X e esposa anotaram todas as chapas de veículos estacionados no local, dos advogados e dos Oficiais de Justiça inclusive, sendo apurado pelo Policial Militar que acompanhou até o fim a diligência, que um veículos Santana dirigido pela esposa do Sr. X é um veículo apreendido pela polícia, provavelmente depositado pela autoridade policial nas mãos dessa senhora.

Lacrada a empresa pelos Oficiais de Justiça, e havendo notícias que os poucos bens restantes no local poderiam ser objeto de retirada não autorizada no fim de semana que se avizinhava, retornou no domingo, dia 22/05/2005 o Oficial X, onde foi constatado o arrombamento do cadeado que lacrava a porta da executada, sendo providenciada nova lacração e a substituição do cadeado por um novo, sendo que a chave deste é a que acompanha a presente certidão, para depósito nos autos e utilização da mesma a critério do juízo. Era o que cumpria informarmos.

DAMOS FÉ.

SP- 22 / 05 / XXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Oficiala de Justiça Avaliadora

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Oficial de Justiça Avaliador

Um comentário:

  1. Colegas Oficiais(alas) de Justiça,

    Sou Oficial de Justiça da Justiça Estadual do Espírito Santo - TJES, e trabalho na Comarca de Guarapari.

    Parabéns pelo blog!

    Desejo informar-lhes o endereço do blog que mantenho, denominado "Cotidiano de um Oficial de Justiça". Visitem-no!

    Segue o link:

    www.cotidianodeumoficialdejustica.blogspot.com

    Grande abraço,

    Fabiano.

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