FENASSOJAF e SISEJUFE-RJ - CNJ notifica CSJT para que apresente solução – concurso e criação de novos cargos - aos oficiais ad hoc
Em processo movido pela FENASSJAF, com medida semelhante titularizada pelo Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça notificou novamente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que apresente a proposta de solução que afaste o desvio de função para cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Conforme novo despacho publicado na última semana, o relator do PCA 0002771-63.2009.2.0000, Conselheiro Leomar Amorim, “tendo em vista o tempo decorrido” desde que o feito iniciado pela FENASSOJAF foi convertido em diligencia ao CSJT, pediu que o conselho trabalhista comunique as medidas tomadas.
Anteriormente, o relator havia concedido o prazo de 6 meses para que novos concursos e novos cargos de OJAF fossem criados, afastando o uso de oficial ad hoc que representa desvio de função, conduta condenada pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Em seqüência, houve a conversão do procedimento de controle administrativo em diligencia para facultar ao CSJT que, antes, resolvesse a questão, sem prejuízo do retorno do processo ao CNJ, caso não houvesse solução no âmbito da administração trabalhista.
O CSJT remeteu o feito para que a ANAMATRA participasse da proposta, porém não houve decisão até o momento, motivo pelo qual o CNJ retomou a tramitação do PCA 0002771-63.2009.2.0000.
Os processos da FENASSOJAF e do Sisejufe-RJ são patrocinados pela assessoria jurídica das entidades, Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel.
Rudi Cassel
Advogado
Cassel e Carneiro Advogados
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