Especificações da nova identidade, o RIC, preveem dois chips e certificado digital
A nova identidade dos brasileiros, o RIC – Registro de Identificação Civil – está oficialmente definido. As especificações técnicas do cartão foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27/09, e prevêem dois chips embarcados para arquivamento das informações referentes a cada cidadão. Além dos dados tradicionais de identificação, o cartão, de policarbonato, terá certificado digital, conforme antecipou o Convergência Digital.
Um dos chips é de contato, para recursos match-on-card e suporte a multiaplicações. O outro, sem contato – com tecnologia RFID (identificação por radiofrequência) – permitirá ao RIC funcionar como um documento de viagem padrão ICAO, ou seja, poderá ser lido por equipamentos de leitura digital como já existe em relação a passaportes.
No chip serão arquivados dados biométricos, como a face, as quatro impressões digitais planas e a assinatura. O sistema também inclui homologação da ICP-Brasil para as questões do certificado digital, assim como contemplar todas as novas questões para algoritmos criptográficos. As especificações determinam que o cartão e seus componentes eletrônicos devem ter durabilidade garantida por 10 anos.
As informações tradicionais estarão presentes: nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, data de validade, número RIC, documento de origem, RG/UF, CPF, NIS, título de eleitor, filiação, naturalidade, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, observações.
Nas questões de segurança são previstas imagens MLI (multiple laser image), além de uma espécie de holograma, semelhante aos de cartões de crédito – o próprio RIC se parece com um desses cartões. Além da sigla RIC oculta, visível somente por refração de luz.
O RIC terá capacidade de armazenar certificado digital, mas as normas publicadas nesta segunda-feira, 27/9, prevêem que a responsabilidade pela geração do par de chaves assimétricas será de responsabilidade do portador. Apenas a chave pública será exportada pelo cartão, enquanto a chave privada, nunca.
Também foi publicado o regimento interno do Comitê Gestor do RIC, que entre outras atribuições deve estabelecer os níveis de acesso às informações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e os procedimentos para sua utilização em base de dados de outros órgãos ou entidades públicas.
Fonte: Convergência Digital
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