segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Magistrados brasileiros conhecem Código Civil canadense - Fonte AMB
Magistrados brasileiros conhecem Código Civil canadense
Os quase 200 magistrados brasileiros que participam do I Congresso Internacional da AMB, que acontece no Canadá, conheceram mais sobre o Código Civil de Quebec – única província daquele país a utilizar o Civil Law, sistema judicial de origem francesa e que tem a lei e os códigos como principais fontes de aplicação do Direito nos casos concretos. A legislação civil foi apresentada pelo juiz Nicholas Kasirer, da Corte de Apelação de Quebec, em palestra realizada neste sábado (11).
A palestra aconteceu na Universidade de Montreal. De acordo com o juiz, o Código Civil de Quebec entrou em vigor em 1994. Seu texto é em francês e em inglês – línguas oficiais do Canadá. A norma é dividida em 10 livros, sendo os cinco primeiros semelhantes ao Código Civil brasileiro, justamente por tratarem de temas relacionados à pessoa, família, sucessões, coisas e obrigações. A legislação ainda traz regras relacionadas ao direito de prova e prescrição.
Após essa descrição, o magistrado analisou algumas das questões que acabam por aproximar o Civil Law e a Common Law. Um exemplo é o trust – instrumento por meio do qual é possível realizar a cessão de bens sem que haja perda da titularidade.
Kasirer explicou o que significa esse instituto na Common Law e a dificuldade de compatibilizá-lo com o direito de Quebec. É que o instrumento exige a “divisão” da propriedade, o que ofende o princípio da unitariedade do direito de propriedade que norteia o sistema judicial em vigor naquela cidade.
O I Congresso da AMB acontece em Montreal. No entanto, foi realizado em Toronto e ainda seguirá para Ottawa. O evento terminará no próximo dia 17.
Artigo
Juiz Canadense fala sobre a “Tradição da Civil Law em Quebec e sobre Código Civil
Nesta fria manhã de sábado, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Montreal, o juiz da Corte de Apelação da Província de Quebec, Nicholas Kasirer, dirigiu-se a uma atenta platéia de aproximadamente 200 magistrados brasileiros, falando sobre as origens e fundamentos da tradição jurídica quebequense. Começou explicando que a origem do Direito privado quebequense é romano-germânica (francesa), ao passo que todo o Direito público segue a Common Law (origem inglesa).
O vigente código civil de Quebec entrou em vigor em 1994. Seu texto é bilíngüe (considerando que tanto o francês como o inglês são línguas oficiais do Canadá, embora o francês seja a língua efetivamente falada na província de Quebec). É dividido em 10 livros, sendo os 5 primeiros muito semelhantes ao Código Civil brasileiro (livros sobre pessoa, família, sucessões, coisas e obrigações). Possui outros livros sobre direito de prova, prescrição e um livro bem refinado sobre Direito internacional privado.
Após referir os traços gerais do código civil de Quebec, passou a analisar a questão de eventuais aproximações entre o direito quebequense e a Common Law, na questão relativa ao trust, explicando o que significa esse instituto na Common Law e a dificuldade de compatibilizá-lo com o direito quebequense, devido ao fato que o trust exige a “divisão” da propriedade, o que ofende o princípio da unitariedade do direito de propriedade romano-germânica.
A mesa de trabalhos presidida pelo colega Fernando França, juiz de Direito do Estado de São Paulo, fez alguns comentários finais e encerrou com a respectiva homenagem ao expositor.
Autor: Eugênio Facchini Neto, juiz de Direito de Porto Alegre (RS).
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