quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Oficial de Justiça em condomínio
Oficial de Justiça em condomínio
O condomínio, não deve oferecer qualquer tipo de resistência ao cumprimento da ordem judicial, claro que o oficial de justiça deve se identificar, apresentando carteira funcional e inclusive o mandado judicial para comprovar suas alegações.
Nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil, os oficiais de justiça são auxiliares do juízo incumbidos de exercer as atribuições relacionadas no art. 143 do mesmo diploma. É o profissional responsável para fazer cumprir citações, intimações, penhoras e outras diligências oriundas no Pode Judiciário. São profissionais concursados que contribuem para o bom andamento da justiça em todas as suas esferas, civil, criminal, tributária, trabalhista, etc. Para a concretização de seu trabalho, em alguns casos, conta com a ajuda policial, objetivando a manutenção da ordem e principalmente sua integridade. Mesmo com a faculdade de se socorrer da ajuda policial, em muitos casos esbarra em outras dificuldades, que acabam diretamente atrapalhando seu trabalho e indiretamente prejudicando muitos cidadãos que se socorreram do Judiciário para resolução de algum problema/pendência, valendo citar, patrão que pede para seu funcionário informar que está viajando, esposa que tenta se ocultar do marido, etc. Em muitos desses casos o Sr. meirinho devolve o mandado de citação para o Fórum informando que o mesmo não pode ser cumprido devido a ausência do citado.
Na tentativa de evitar esse tipo de manobra, o legislador incluiu no Código de Processo Civil em seu artigo 172 parágrafo segundo que, o trabalho do oficial de justiça, mediante autorização expressa do juiz, poderá ser realizado em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, sempre observando o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. E nos condomínios, será que os porteiros ou seguranças são obrigados a permitir o acesso do oficial de justiça ? Evidentemente que a resposta é sim, tendo em vista que o condomínio não pode e não deve se envolver em questões particulares, que dizem respeito a vida dos condôminos, do contrário o próprio funcionário e inclusive o condomínio na pessoa do síndico poderiam ser responsabilizados por tal ato. Os condomínios não podem ser oásis daqueles que estão com problemas judiciais. Nossa recomendação é que os síndicos instruam seus funcionários e prestadores de serviços a não se amedrontarem com determinados condôminos que, na intenção de se ocultar da justiça, fazem ameaças para esses colaboradores. Os condomínios devem ser apenas locais de moradia segura. do contrário estar-se-ia criando verdadeiros portos seguros para pessoas que realizam esse tipo de prática – podemos dizer o mesmo para os usuários de droga e afins.
O condomínio, não deve oferecer qualquer tipo de resistência ao cumprimento da ordem judicial, claro que o oficial de justiça deve se identificar, apresentando carteira funcional e inclusive o mandado judicial para comprovar suas alegações. Assim, desde que o oficial de justiça se apresente e esteja no cumprimento da determinação judicial perante o condomínio, o que se comprova através de sua identidade funcional e do mandado judicial (documento expedido pelo Poder Judiciário contendo todas informações referentes ao ato em curso), não deverá ser apresentada qualquer resistência à entrada do referido profissional, independentemente do condômino visado estar ou não na respectiva unidade autônoma.
Fonte: Folha do Síndico - Por Marcio Rachkorsky, especializado em Direito Condominial, atua há mais de 12 anos na área imobiliária e condominial, especificamente prestando assessoria jurídica para síndicos e administradoras.
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