quinta-feira, 16 de setembro de 2010

AÇÕES TRABALHISTAS Empresas devedoras terão nome sujo na Serasa - Fonte Consultor Jurídico


AÇÕES TRABALHISTAS

Empresas devedoras terão nome sujo na Serasa

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Serasa S.A. firmaram um convênio para agilizar as execuções trabalhistas. Com a medida, empresas que não pagarem as causas trabalhistas de funcionários ficarão com o nome sujo. O convênio foi assinado na manhã desta quarta-feira (15/9) pelo presidente do TRT-15, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e pelo diretor-presidente e o diretor-jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas.

A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) repassem ao banco de dados da Serasa, pela internet, as informações relativas às dívidas objeto das execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

Os dados incluem o número do processo, a qualificação do devedor principal — e do subsidiário ou solidário, quando houver —, os dados cadastrais do devedor e, se for o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos, contratos sociais e balanços, o valor nominal da dívida e a identificação do credor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

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