domingo, 12 de setembro de 2010

Advogado indenizará servidora da Justiça do Trabalho - Fonte site Espaço Vital


Advogado indenizará servidora da Justiça do Trabalho

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 5 mil o valor da reparação por danos morais a ser paga pelo advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz à servidora Glória Maria Roveda Miranda. Ela ajuizou ação indenizatória, após episódio ocorrido em seu local de trabalho, na Justiça do Trabalho, depois de pedir a devolução de um processo que estava em carga ao advogado.

Glória alegou ter sido ofendida por Carlos, depois de fazer um telefonema para o escritório dele, com solicitação de devolução do processo em carga, oportunidade em que deixou recado com um colega do profissional. Na sequência, o advogado teria ido ao cartório, supostamente proferindo ofensas contra a servidora.

Carlos confirmou essa informação, mas em sua versão dos fatos, disse ter recebido a informação de que a servidora exigira, de modo grosseiro e agressivo, a imediata devolução dos autos, sob pena de representar contra ele à OAB.

Para o advogado, a abordagem telefônica foi despropositada porque não fora intimado para a devolução dos autos, sem nada que indicasse estar em falta com o cartório judicial. Reconheceu que, ao chegar ao local, solicitou a presença de Glória no balcão, onde lembrou e alertou a servidora para “não seguir com suas ameaças a advogados por telefone”.

O advogado garantiu que jamais a insultou ou a ofendeu moralmente e que "Glória descontrolou-se, comportando-se de forma desequilibrada", aumentando o timbre da voz e atraindo a atenção dos circunstantes, ao que o profissional também elevou seu tom de voz.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu as razões do apelo. Ele observou que o advogado não negou o ocorrido, restando comprovados o destempero e as ofensas verbais dirigidas à autora. Freyesleben entendeu que, "mesmo se a servidora tivesse agido de forma abusiva ou grosseira, isso não justificaria a reação de Carlos".

O magistrado adiantou que "o advogado tinha conhecimento de que o problema deveria ser resolvido na esfera administrativa, com os superiores hierárquicos da servidora, ou no Poder Judiciário, não permitido o exercício arbitrário das próprias razões".

A advogada Adriana Letícia Blasius atua em nome da servidora. (Proc. nº 2009.000546-1 com informações do TJ-SC)

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 5 mil o valor da reparação por danos morais a ser paga pelo advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz à servidora Glória Maria Roveda Miranda. Ela ajuizou ação indenizatória, após episódio ocorrido em seu local de trabalho, na Justiça do Trabalho, depois de pedir a devolução de um processo que estava em carga ao advogado.

Glória alegou ter sido ofendida por Carlos, depois de fazer um telefonema para o escritório dele, com solicitação de devolução do processo em carga, oportunidade em que deixou recado com um colega do profissional. Na sequência, o advogado teria ido ao cartório, supostamente proferindo ofensas contra a servidora.

Carlos confirmou essa informação, mas em sua versão dos fatos, disse ter recebido a informação de que a servidora exigira, de modo grosseiro e agressivo, a imediata devolução dos autos, sob pena de representar contra ele à OAB.

Para o advogado, a abordagem telefônica foi despropositada porque não fora intimado para a devolução dos autos, sem nada que indicasse estar em falta com o cartório judicial. Reconheceu que, ao chegar ao local, solicitou a presença de Glória no balcão, onde lembrou e alertou a servidora para “não seguir com suas ameaças a advogados por telefone”.

O advogado garantiu que jamais a insultou ou a ofendeu moralmente e que "Glória descontrolou-se, comportando-se de forma desequilibrada", aumentando o timbre da voz e atraindo a atenção dos circunstantes, ao que o profissional também elevou seu tom de voz.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu as razões do apelo. Ele observou que o advogado não negou o ocorrido, restando comprovados o destempero e as ofensas verbais dirigidas à autora. Freyesleben entendeu que, "mesmo se a servidora tivesse agido de forma abusiva ou grosseira, isso não justificaria a reação de Carlos".

O magistrado adiantou que "o advogado tinha conhecimento de que o problema deveria ser resolvido na esfera administrativa, com os superiores hierárquicos da servidora, ou no Poder Judiciário, não permitido o exercício arbitrário das próprias razões".

A advogada Adriana Letícia Blasius atua em nome da servidora. (Proc. nº 2009.000546-1 com informações do TJ-SC)

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