quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Entidades se reúnem com Ministro Toffoli sobre aposentadoria especial de oficial de justiça - Fonte Fenassojaf


Entidades se reúnem com Ministro Toffoli sobre aposentadoria especial de oficial de justiça

Escrito por diretor_comunicação

Em 13/09/2010, várias entidades sindicais e associativas estiveram presentes em audiência com o Ministro Dias Toffoli, para discutir a existência de atividade de risco nas atribuições dos oficiais de justiça. Apesar de impedido no MI 833, que se encontra com vistas ao Ministro Ayres Brito, o Ministro Toffoli poderá votar em outros processos e, conforme já ocorreu em algumas sessões recentes do Supremo, não se deve descartar a possibilidade de ocorrer antecipadamente ao processo que está sob vistas.

Participaram da audiência o advogado Rudi Cassel, que entregou memorial em nome do SISEJUFE-RJ, SINTRAJUD, SITRAEMG, SINJUFEGO, da FENASSOJAF e da AOJUS/DF, e os oficiais presidentes da federação e da associação distrital da categoria, Joaquim Castrillon e Alexandre Dias Mesquita.

Na reunião vários pontos foram discutidos, iniciando-se pela sustentação do advogado, que afirmou “a existência de qualificação legal para a atividade de risco dos oficiais, o que não comporta opinião divergente na realidade jurídica atual”.

O Presidente da AOJUS/DF, Alexandre Mesquita, ressaltou os riscos diários a que estão submetidos os oficiais, combatendo algumas informações equivocadas sobre a matéria, defendidas pela AGU por ocasião do início do julgamento do MI 833, a exemplo da idéia de que a gratificação é causa do risco.

Para Castrillon, que esteve acompanhado do diretor Severino Abreu: “sem o oficial as metas sugeridas pelo CNJ são falaciosas, pois não representam a efetividade da decisão proferida. Desconsiderar o papel do oficial e suas garantias lesa a cidadania no momento mais importante da função jurisdicional”.

Em várias ponderações sobre a matéria, o Ministro destacou a importância de se inserir a previsão em legislativa, evitando que o Judiciário supra o que cabe ao Poder Legislativo. Segundo Toffoli, a função jurisdicional nesses casos é sempre provisória e não pode se transformar na única solução.

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