segunda-feira, 6 de setembro de 2010

PRECEDENTE PERIGOSO PARA OS OFICIAIS - VEJAM A PORTARIA BAIXADA PELO PRESIDENTE DO TRT/15 (CAMPINAS)

Caros amigos Oficiais do TRT da 2a. Região.

A portaria abaixo transcrita foi baixada pelo presidente do TRT da 15a. Região no dia 30/08/2.010, por favor fiquem ciente que a mesma se restringe e atinge somente os Oficiais de Justiça daquele tribunal cuja sede é em Campinas e nada tem a ver com o nosso TRT/2, pelo menos por enquanto, afinal todos sabemos que o mal exemplo sempre é seguido pelas administrações quando lhes interessa, mesmo que isso prejudique os Oficiais, os quais nunca são consultados antes de se baixar uma medida dessa magnitude e que muda drasticamente o que hoje fazemos e a maneira como cumprimos nosso serviço.

Há tempos todos sabemos que nosso trabalho está mudando e que em breve teríamos que abrir uma discussão ampla sobre nosso futuro enquanto profissão e cargo, mas não sabíamos que isso viria tão cedo e de maneira tão drástica.

Sempre soubemos que algumas práticas hoje relacionadas com a execução deveria ser de alçada dos Oficiais de Justiça, muitos colegas Oficiais tambem discordam disso mas nunca apresentaram uma alternativa viável para que substituíssemos algumas práticas nossas no dia a dia que a informatização nos tirou, afinal todos lembram que até recentemente tinhamos como atribuição o cumprimento de mandados de penhora em bancos, coisa que hoje não fazemos mais e em breve perderemos tambem a prerrogativa de penhorar imóveis, o que vai passar a ser feita pelo diretor de secretaria com o convênio Arisp.

Outras coisa virão e temos que no mínimo estar à frente desses desafios, nos antecipando à administração do TRT/2 e oferecendo alternativas que nos mantenham à frente da execução, sob pena de termos que começar a fazer trabalhos internos em atividades abaixo da nossa capacidade e nível de escolaridade, lembrem-se todos que hoje obrigatoriamente temos que ser bacharéis em direito para exercermos nossas funções.

Em breve a diretoria da Aojustra abrirá um debate sobre como enfrentaremos uma portaria desse tipo se e quando a administração do TRT/2 resolver acompanhar a portaria baixada pela presidência do TRT/15, temos que ter alternativas para isso.

Lembrem-se que a referida portaria do TRT/15 em si não é toda ruim, muita coisa ali é quase consenso que deveria passar a ser feita pelos Oficiais de Justiça, mas existe ao final da referida portaria um precedente gravíssimo, que abre as portas para que passemos a fazer trabalhos internos como a digitação de mandados, coisa que não é atributo do nosso cargo, afinal o PCS-3 diz claramente que os Analistas Judiciários (infelizmente somos Analistas Judiciários Executantes de Mandados) realizam tarefas de maior complexidade técnica e intelectual e não nos consta que digitar mandados mecânicamente é uma tarefa complexa e que voce tenhamos que ser bacharéis em direito para executar tal mister.

Vamos manter todos informados, todos serão consultados sobre as alternativas, mas lembrem-se, ainda não fomos atingidos no TRT/2 com uma medida desse tipo mas isso é possível a qualquer momento, vamos maner a atenção, afinal essa portaria do TRT/15 foi editada a poucos dias do feriado prolongado, pegou todos de surpresa, inclusive os dirigentes da Assojaf/15 na pessoa do presidente João Zambom e tambem da diretoria do Sindiquinze, no caso o colega Joaquim Castrillon, Oficial de Justiça Avaliador como nós e que além de presidente do Sindiquinze é tambem presidente da nossa federação, a Fenassojaf.

Fiquemos pois todos atentos, vamos discutir e ver o que na referida portaria poderia um dia caber a nós, Oficiais do TRT/02 e tambem o que ali não nos interessa e se configura como desvio de função, que é o trabalho interno.

Amigos, os tempos estão difíceis para nós, Oficiais de Justiça mas temos que lutar pela dignidade e defesa de nosso cargo, num tempo em que até mesmo Conselheiros do CNJ pregam que somos uma categoria e carreira em extinção, secundada pela opinião do mesmo naipe de vários presidentes de Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, não nos é dado desanimar, temos sim é que mostrar que somos necessários e capazes e que estamos à altura dos novos desafios que nos exige o cumprimento do nosso mister.

Agradecemos a atenção de todos.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA


ABAIXO A INTEGRA DA PORTARIA DO PRESIDENTE DO TRT DA 15a. REGIÃO

Corregedoria - Provimentos

PROVIMENTO GP-CR Nº 08/2010
 
Modifica o  Capítulo PEN (da penhora, arresto e sequestro),  da Consolidação das Normas da Corregedoria, para adequação das atribuições dos Srs. Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados para manuseio das ferramentas eletrônicas firmadas através de convênios (Bacen-Jud, Renajud, Infojud, Arisp). 
 
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, além do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Órgão Especial, na Sessão realizada em 19/08/2010.
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições dos senhores Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados e realização das penhoras ao Ato Regulamentar nº 12/2007 deste E. Tribunal, anexo IV;
 
CONSIDERANDO  as Metas desta Corregedoria Regional e Plano Estratégico deste E. Regional;
 
 
R E S O L V E M:
 
Art. 1º. Renumerar o capítulo PEN, a partir do artigo 9º,  vez que repetidos, inserindo os artigos 10 , 11 e 12  , sendo que o artigo 13 ficará atribuído ao antigo artigo 10, com a seguinte redação:
                                  
“Art. 10  Nos autos de depósito da penhora realizada sobre imóvel, o Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, deverá mencionar, além dos dados fixados no art. 7º deste Capítulo,também a nacionalidade, estado civil e profissão do depositário nomeado;

Art. 11 O Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados,  fica responsável pelo manuseio das ferramentas BACEN-Jud, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, para concretização das diligências pertinentes, além de outras ferramentas eletrônicas criadas para serem usadas na execução, observados os convênios firmados.
 
Art. 12 Ao Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, além das diligências externas e manuseio das ferramentas eletrônicas, também poderá ser atribuído trabalho interno de redação, digitação e conferência de expedientes diversos do processo de execução, além da realização de tarefas outras de igual natureza e complexidade, para auxiliar, da melhor maneira, na efetividade da prestação jurisdicional.”
 
Art. 13 As disposições deste Capítulo aplicam-se aos arrestos e seqüestros, no que couber.”
 
Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 30 de agosto de 2010.
 
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente

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