Conforme noticia hoje a Agência CNJ (www.cnj.jus.br), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (terça-feira, 31/08), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Ângela Maria Catão Alves, para apurar indícios de favorecimento em decisões proferidas pela magistrada quando estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte. A maioria dos conselheiros (10 votos contra 3) acatou o voto do relator da Revisão Disciplinar (200910000009761), o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que considerou procedente o pedido feito pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
No processo, a Procuradoria pede a revisão de decisão do órgão especial do TRF1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Segundo o conselheiro, o procedimento aponta indícios de que a magistrada teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades mineiras, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que, em tese, caracteriza falta funcional. “Há fatos que precisam ser apurados”, destacou o conselheiro, ao justificar seu voto favorável à abertura de PAD no CNJ.
TJAM
Em outro processo, o Plenário do CNJ avocou seis reclamações disciplinares contra juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o conselho seguiu o voto do relator da Revisão Disciplinar (200910000004830), conselheiro Walter Nunes, que desconstituiu decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
O pedido de controle foi feito pelo Tribunal de Contas da União, diante dos indícios de que os juízes teriam determinado a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios amazonenses no Fundo de Participação dos Municípios, sendo tal questão da competência da Justiça Federal. Os magistrados são acusados, ainda, pela demora no encaminhamento dos autos do processo à Justiça Federal, após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes.
“Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o relator. Com a decisão do CNJ, as reclamações disciplinares tramitarão agora na Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Agência CNJ
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