ANAJUSTRA entra com MI para assegurar revisão anual de remuneração
Caros amigos Oficiais de Justiça do E. TRT/2.
Por tratar-se de assunto de interesse de todos nós, repassamos abaixo notícia tirada do site da Anajustra, onde esta informa aos associados que abriu um prazo para entrega de procurações para aqueles que desejarem participar do Mandado de Injunção para cumprimento do mandamento constitucional de revisão anual da remuneração dos servidores.
A procuração encontra-se no link abaixo, o associado à Anajustra (não confundir com nossa
Aojustra) deve baixar a procuração, imprimir e entregar na sub-sede da Anajustra, sita no Edifício Millenium da Avenida Marquês de São Vicente, no. 121, 8o. andar.
http://www.anajustra.org.br/arquivos/autorizacao_mi_revisaoremuneracao.pdf
O prazo final para entrega da procuração é 15 de agosto de 2.011.
Agradecemos a atenção de todos!
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
ANAJUSTRA entra com MI para assegurar revisão anual de remuneração
A ANAJUSTRA irá ajuizar mandado de injunção (MI)* no Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República.
As últimas revisões gerais de remuneração dos servidores públicos da União foram em 2001, com a edição da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que concedeu o reajuste no percentual de 3,5% e em 2003, com a edição da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, que concedeu o reajuste no percentual de 1%.
Desde então, a inflação vem diminuindo os salários dos servidores públicos. Nos últimos cinco anos, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a atingir o percentual de 30,73%.
Sendo assim, a medida proposta pela ANAJUSTRA é imprescindível para assegurar que os servidores possam ter restabelecido seu poder de compra.
Todos os associados podem participar da ação que tem prazo de ingresso até 15 de agosto. Para se inscrever, preencha a autorização e envie para a sede, em Brasília, ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.
*Mandado de injunção
Quando as autoridades administrativas deixam de fazer valer processo legislativo necessário à regulamentação e ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tal omissão ocasiona prejuízo ao cidadão que não pode valer-se imediatamente do direito assegurado pela Constituição.
Para essas situações foi criado o mandado de injunção, remédio constitucional que visa declarar a mora das autoridades administrativas que se omitem em promover a deflagração do processo legislativo essencial ao exercício do direito.
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