ASSOJAF/RS AJUIZARÁ AÇÕES CONTRA O DESCONTO DA FC-5 SOBRE A GAE
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Segunda feira, 25 de Julho de 2011 15:20
Para os Oficiais da Justiça Federal, pede-se o afastamento da contribuição social retroativa sobre a FC-5 (no tocante à suposta GAE fictícia) recebida entre o início da vigência da Lei 11.416/2006 (junho) até 1º de dezembro de 2008 (mês da integralização da GAE).
Muitos não sabem, mas naquela época não houve cobrança por determinação de resolução do Conselho da Justiça Federal.
Porém, atualmente tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região processo administrativo para que os Oficiais de Justiça da Justiça Federal sofram o desconto das parcelas recebidas no passado. Neste caso, nenhum termo de concordância, ou documento da Administração com este objetivo, deve ser assinado pelo associado.
Em sede de tutela antecipada, a Assojaf/RS requer a imediata abstenção de quaisquer descontos remuneratórios pelos valores retroativos recebidos até dezembro de 2008, pois o procedimento representa revisão administrativa da posição anteriormente adotada pelo Conselho da Justiça Federal, quando este não permitiu a incidência de contribuição previdenciária sobre a FC-5 percebida no lugar da GAE. Nos casos em que houve desconto, pede-se a devolução do montante atualizado.
Para os Oficiais da Justiça do Trabalho, o desconto foi efetuado sobre a FC-5 a partir da vigência da Lei 11.416/2006 até dezembro de 2008, de forma indevida, no percentual de 11%. A estes associados será requerida a devolução do tributo, devidamente atualizado.
De acordo com a diretoria da Associação, o patrocínio da demanda será da nova assessoria jurídica da entidade, Cassel & Ruzzarin Advogados, composta pelos advogados Rudi Cassel, Jean Ruzzarin, Marcos Joel e Aracéli Rodrigues. O processo tramitará na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme autoriza o artigo 109, § 2º, da Constituição da República.
“Para tanto, e considerando a forma de representação da Associação serão necessárias autorizações para ingresso da ação judicial e podem ser obtidas na sede da Assojaf/RS, ou após impressão do arquivo em anexado, devidamente assinado e entregue na sede da Associação ou entregue, pessoalmente, aos membros da diretoria”, informa.
É importante ressaltar que somente associados podem ser beneficiados no processo coletivo. Aos interessados não associados, podem se associar e entregar as autorizações e os documentos, integrando assim, a demanda.
com informações da Assojaf/RS
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