O motel do amor...e do prefeito
Olivan Antônio de Bortoli (PPB), ex-prefeito de Campos Borges (RS), acusado de utilizar-se de veículo oficial para ir a um motel em Passo Fundo (RS) foi condenado ontem (21) por improbidade administrativa. A sentença foi proferida na Vara Judicial de Espumoso (RS). Cabe recurso de apelação ao TJRS.
A ação tramita ali desde 24 de outubro de 2006 - está próxima de chegar aos cinco anos. A pena aplicada inclui o pagamento de multa equivalente a 25 vezes a remuneração do réu na época, na condição de chefe do Executivo Municipal, e suspensão dos direitos políticos por três anos.
No dia 11 de agosto de 2003, Olivan Antônio de Bortoli foi flagrado por uma equipe da RBS Tv saindo do Motel Cassino localizado na cidade de Passo Fundo. O slogan do estabelecimento de hospedagem é "Cassino Motel, um amor de motel".
Denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, alegou, em defesa, "utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo de prefeito".
Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à Caixa Econômica Federal e fazer reparos no veículo.
Na avaliação do juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia do registro de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do Município para "fins particulares". Tal fato é comprovado também por testemunhas que reconheceram o veículo municipal nas imagens, bem como pelo policial rodoviário e pela repórter que presenciaram o fato.
O policial rodoviário estadual Flávio da Silva Ramos viu quando o condutor do veículo Santana oficial "pescou" uma prostituta que fazia ponto numa rodovia e informou a emissora de tevê. A jornalista Roberta Inês Salinet, da RBS Tv Passo Fundo foi escalada - com um cinegrafista e um motorista para investigar os fatos. Cerca de duas horas depois de campana, a equipe flagrou Olivan e a acompanhante saindo do motel, a bordo do veículo oficial.
O réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito também tinha sido condenado pelo TJRS mesmo fato em ação criminal. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Olivan recorreu, sucessivamente, ao TJRS e ao STF - o agravo ao Supremo foi obstado por razões
formais. (Ação civil pública nº 10600014042).
...........................
Leia a matéria seguinte
...........................
Da base de danos do Espaço Vital
Mantida a condenação penal de ex-prefeito que foi a motel com carro oficial
(Deu no Espaço Vital em 01.08.08)
A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve ontem (31) a condenação de Olivan Antonio de Bortoli (PPB), ex-prefeito de Campos Borges (RS), por cometer crime de responsabilidade ao utilizar um veículo Santana, do Município, para fazer programa em motel de Passo Fundo.
Olivan tinha 38 anos de idade na época do fato. Seu nível de instrução é o fundamental (incompleto). O segundo colocado na eleição de 2000, o agricultor Adão Luiz de Toledo, substituiu Olivan em 2003, durante seu mandato, porque este (bem como o vice-prefeito) foram afastados pelo Tribunal Superior Eleitoral , sob a condenação de abuso do poder econômico no pleito de 2000.
No julgamento criminal, ontem, os magistrados entenderam que o fato, acontecido em agosto de 2003, "foi atentatório à dignidade do cargo, estando configurado o uso indevido do bem público em proveito próprio".
Olivan foi condenado definitivamente à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
A defesa recorreu da sentença condenatória do Juízo da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, alegando que não houve prova da prática do crime. Afirmou serem os depoimentos duvidosos e que o veículo oficial não foi utilizado para fins particulares e, mesmo que fosse, seria "mera infração administrativa".
Para o relator, desembargador Gaspar Marques Batista, os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato. Um policial rodoviário presenciou o momento em que o réu parou no ponto de prostituição, na cidade de Passo Fundo (RS), onde uma jovem entrou no carro de Olivan.
O agente policial avisou a equipe da RBS TV. Um cinegrafista e um repórter foram ao motel, gravando a saída do automóvel de placas brancas do local, com um homem, mais tarde identificado como sendo o prefeito, e uma mulher na carona.
Para o magistrado, a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo.
A sentença de primeiro grau, também condenatória, foi proferida pelo juiz Antonio Eliseu Arruda, da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, em fevereiro deste ano. Para o magistrado, o fato foi comprovado e ocorreu durante o horário de expediente, sendo que o fato de o carro oficial ser de uso exclusivo do prefeito não justifica seu uso em atividade estranha à função pública e ofensiva à reputação do cargo.
Arruda também considerou que a ausência de prejuízo econômico perceptível ao Município de Campos Borges não descaracteriza o tipo penal indicado na denúncia feita pelo Ministério Público, visto que o objetivo da norma é sancionar também o prejuízo ao princípio da moralidade na administração pública, evidentemente violado no presente caso. (Proc. nº 70023628811)
Nenhum comentário:
Postar um comentário