Comunicamos a todos, a publicação, nesta data, da Portaria GP/CR nº 37/2011, que suspende os prazos processuais no âmbito do 1º grau deste Tribunal, a partir do dia 27 de junho e até ulterior deliberação.
Sobre o assunto, comunicamos, ainda, que permanece normal o cumprimento de mandados por parte dos oficiais, COM EXCEÇÃO DE PENHORAS CUJAS CITAÇÕES SE DERAM A PARTIR DO DIA 25, NOS CASOS DE CPAs.
Dado o fato da portaria somente ter sido publicada na data de hoje, eventuais penhoras que tiverem sido realizadas nessas condições, deverão ser mantidas e os mandados entregues em separado no próximo plantão.
Att.
Central de Mandados de São Paulo
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