TUTELA ANTECIPADA SUSPENDE COBRANÇA DO PSSS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Segunda feira, 25 de Julho de 2011 14:39
O juiz da 19ª Vara Federal, de Belo Horizonte, acolheu na quarta-feira (20), o pedido de tutela antecipada na ação que foi ajuizada pelo Sitraemg visando obstar a cobrança do PSSS (contribuição previdenciária) sobre Função Comissionada recebida pelos Oficiais de Justiça no valor equivalente à GAE, nos termos da opção permitida pelo art. 30, § 3º, da Lei 11.416/2006. Dessa forma, fica mais uma vez suspenso o desconto nos contracheques dos Oficiais da Justiça Federal que fizeram a opção da FC pela GAE, de uma contribuição que se refere ainda ao período de junho de 2006 a dezembro de 2008. O processo número 0036099-64.2011.4.01.3800, pertinente à ação, prossegue na 19ª VF.
O pagamento da contribuição deveria ter ocorrido por meio do desconto na folha de maio, conforme determinava o Processo Administrativo 2.700/2010, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Porém, atendendo solicitação do sindicato de Minas Gerais, a direção do foro decidiu suspendê-lo por 60 dias, prazo que se expirou no dia 13 deste mês. Um dia antes (12 de julho), o coordenador geral do Sitraemg, Hebe-Del Kader, e o advogado Luiz Fernando de Freitas, da Assessoria Jurídica, reuniram-se com o diretor em exercício do foro da SJMG, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, conversaram com ele e entregaram Pedido Administrativo reivindicando nova suspensão da cobrança.
Na 20ª VF já tramita o processo nº 2009.38.001.011891-5, em que o Sindicato pleiteia a devolução dos valores que foram indevidamente descontados – do PSSS sobre a FC – de todos os servidores do Judiciário Federal em Minas que fizeram a mesma opção.
Relativamente a esse processo, o Sindicato, por entender que já se esgotou a prestação jurisdicional na primeira instância, ajuizou ação cautelar no TRF1, em Brasília (DF), e aguarda decisão.
com informações da Assojaf/MG
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