sábado, 30 de julho de 2011

Servidores desviados para função de oficial de justiça receberão indenização - Fonte Sinpojufes

Servidores desviados para função de oficial de justiça receberão indenização


A Justiça Federal condenou a União a pagar a cinco analistas e técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF), diferenças remuneratórias em relação ao cargo de oficial de justiça, para o qual foram desviados. O juiz que analisou o caso e ordenou que sejam pagas aos servidores todas as diferenças, inclusive, sobre as vantagens inerentes ao cargo de oficial de justiça, como gratificação por atividade externa e indenização de transporte.
Os funcionários STF haviam ajuizado ação com pedido de indenização na Justiça Federal do Distrito Federal porque foram desviados das funções para as quais foram nomeados. Os cinco analistas e técnicos foram designados para exercer, ah hoc, atividades de responsabilidade de oficiais de justiça. No curso do processo, a administração do STF reconheceu o desvio de função, mas negou o pedido de indenização.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (ele e seu colega de escritório, Rude Cassel, assessores jurídico do SITRAEMG, em Brasília), especialista em Direito do Servidor Público, o pedido dos servidores prejudicados teve suporte na súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Ruzzarin explicou que a Justiça reconheceu a tese de que o desvio de função ocorreu por ordem da administração do Supremo, aplicando jurisprudência já consolidada para os casos de desvio de função. Além do pagamento das diferenças, a União terá que arcar com os juros e correção dos salários e vantagens que deixaram de ser depositadas durante o período em que os analistas e técnicos trabalharam como oficiais.
Desvio
A Lei 8.112/90 proíbe que os servidores públicos prestem serviços sem remuneração ou que sejam desviados de suas funções. No caso dos servidores do STF, as tarefas inerentes ao cargo de oficial de justiça foram executadas até dezembro de 2008, quando outros servidores, aprovados em concurso específico, tomaram posse para o exercício da função.
Por terem desempenhando atribuições de oficiais de justiça que não lhes eram próprias, sem receber as retribuições correspondentes, os servidores ingressaram com o pedido de indenização (diferenças salariais), recebendo o aval positivo da 21ª Vara Federal de Brasília.
Fonte: Escritório Cassel & Ruzzarin

Nenhum comentário:

Postar um comentário