quinta-feira, 14 de julho de 2011

TRT de São Paulo: Recebeu 15,54% dos Processos da JT, Julgou 15,29% e tem em Resíduo 21,90%. Com apenas 11,16% dos Servidores - Fonte Sintrajud


TRT de São Paulo:
Recebeu 15,54% dos Processos da JT, Julgou 15,29% e tem em Resíduo 21,90%.
Com apenas 11,16% dos Servidores.
Em 2008, o Departamento Econômico do Sintrajud, realizou uma série de Estudos acerca da movimentação processual do ano de 2007 no Judiciário Federal.

O principal deles denominado 
“Gigantesco Crescimento na Movimentação Processual”(1), onde se constatou um “ enorme crescimento na movimentação processual, entre 1995 e 2007, a saber: processos distribuídos com aumento de 89,22%, julgados de 108%, porém uma elevação muito pequena do número de servidores, apenas 37% ”.

“ 
Dessa forma ocorre uma ampliação brutal do ritmo de trabalho, que nem de longe é compensado pelos “investimentos em informática”, pois para o julgamento dos processos são necessárias rotinas de trabalho, que em muitos casos não pode ser substituída pela informática, como por exemplo, ler o conteúdo, os argumentos e provas das ações dentre outros.”
“Em todos os Órgãos já em 1995, a carga de trabalho era imensa, e com o crescimento dos últimos anos, se tornou ainda mais pesada aos servidores e magistrados, necessitando, portanto, de medidas urgentes, dentre elas a contratação novos servidores e magistrados em praticamente TODOS os Tribunais Federais.”
Também em 2008, foi realizado um Estudo específico do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região ou TRT 2, onde verificou-se que a situação era ainda mais grave nesse Tribunal, e, principalmente quando na comparação com a Justiça do Trabalho – JT nacionalmente.

Desconsiderando totalmente essa situação, recentemente, a Presidência do TRT 2 tentou aumentar o horário de atendimento ao público, o que colocou a necessidade de retomar a análise da movimentação processual do Tribunal.

Os números do prese3nte Estudo são do setor de Estatística do TST, estando disponíveis no sítio 
www.tst.gov.br , sendo organizados pelo Departamento Econômico do Sintrajud-SP, com os critérios e metodologia detalhados nas planilhas e gráficos anexos.

Há dados também no sítio do TRT 2 a Região 
www.trt2.jus.br , mas eles podem ser diferentes em relação ao TST. Como o presente estudo é comparativo com outros Tribunais do Trabalho, optou-se pelas informações do TST, pois além dos dados do TRT de SP têm também de todos os outros Tribunais do Trabalho, com a mesma base e metodologia.

Em 2010, o TRT 2, recebeu 445.991 processos para julgamento. Julgou 440.074, e, tinha em resíduo processual 313.364 processos.

Nacionalmente a Justiça do Trabalho recebeu 2.870.419, julgou 2.878.734, e tinha em resíduo 1.430.831.

Assim o TRT de São Paulo, em relação a toda Justiça do Trabalho era responsável por 15,54% dos processos recebidos, 15,29% dos processos julgados e 21,90% dos processos em resíduo.

Em 2007, o Tribunal havia recebido 427.360 processos para julgamento. Julgou 409.361, e, tinha em resíduo processual de 353.051. À época a JT no país recebeu 2.606.614, julgou 2.580.396, e tinha em resíduo 1.413.044.

Dessa forma o TRT 2, comparativamente a toda Justiça do Trabalho era responsável por 16,40% de processos recebidos, 15,86% de processos julgados e 24,99% de processos em resíduo.
 
TOTAL TST, TRT E VARAS
Número de
Servidores
Recebidos
Julgados
Resíduo
TRT - 2a. Região - SP
445.991
440.074
313.364
4.212
TOTAL JT NACIONAL
2.870.419
2.878.734
1.430.831
37.752
Percentual de Participação TRT 2
15,54%
15,29%
21,90%
11,16%
Esses números, em si, eram e são muito expressivos, tendo em vista que a Justiça do Trabalho é composta por 25 Tribunais - o TST – Tribunal Superior do Trabalho e 24 Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados.

Porém o número de servidores para dar conta de tamanha movimentação processual é de apenas 4.212 
(2), que comparados com os 37.752 em nível nacional, representam apenas 11,16% dos quadros da Justiça do Trabalho.

Em 2007, os servidores de São Paulo correspondiam a 10,71% dos servidores da JT do país.

Ou seja, no período de 2007 a 2010, ocorre uma pequena melhoria na relação do TRT 2 com a JT, mas muito longe de poder ser considerada uma alteração significativa.

De fato, se já é muito pesado o fardo da JT em geral, no TRT de São Paulo a situação é muito pior.

Todos os 24 TRT´s e o TST têm em média 76,03 processos recebidos por servidor. Número muito expressivo. Mas, no TRT 2 ela é de 105,89. Havendo, portanto, 29,85 processos a mais por servidor do que a média nacional, ou maior em 39,26%.

Quanto aos processos julgados a situação é bastante parecida. A média nacional é de 76,25 da JT, também com volume altíssimo de processos. Todavia, são 104,48 do TRT de São Paulo, ou 28,23 processos a mais, 37,02% de diferença.

Nos processos em resíduo, a situação é ainda mais difícil. São 37,90 processos em termos nacionais, e 74,40 em São Paulo.

Portanto, há mais 36,50 processos por servidor, ou 96,30% de aumento em relação aos números nacionais. Dito de outra forma, o TRT 2 tem quase o dobro do resíduo de processos nacionais.
 
Justiça do Trabalho
TRT 2a Região
Dif.
Dif. em %
Média de Processos Recebidos por Servidor
Média de Processos Julgados por Servidor
Média de Processos Em Resíduo por Servidor
76,03

76,25

37,90 
105,89

104,48

74,40
29,85

28,23

36,50 
39,26%

37,02%

96,30%
Em 2007, a média nacional de processos recebidos foi de 72,08 por servidor. No TRT 2 de 110,37, ou seja, houve 38,29 mais processos por servidor ou 53,12%.

Também no mesmo ano, com relação aos processos julgados a situação era semelhante a 2010: 71,36 da JT, contra 105,72 do TRT de São Paulo, ou 34,37 processos a mais, 48,16% de diferença.

Nos processos em resíduo, eram 39,08 processos em termos nacionais, e 91,18 em São Paulo, com mais 52,11 processos por servidor, ou 133,35% de aumento em relação aos números nacionais.

Como pode ser verificado, comparativamente entre 2007 e 2010, houve uma pequena evolução nessas médias comparativamente entre o TRT 2 e a JT.

Certamente em função da imensa pressão exercida pelos servidores, e Sintrajud, para tentar melhorar esse quadro.

No período houve diversas mobilizações, reuniões e negociações com a Administração do Tribunal e a cúpula da JT, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, e do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Em 2010, assim como em 2007, o TRT de São Paulo é o Tribunal que tem o maior número de processos recebidos, julgados e em resíduo.

Também em 2010 como em 2007, proporcionalmente, na média por servidor, o TRT 2 é o maior Tribunal em processos recebidos e julgados. Apenas nos processos em resíduo, o TST tem uma média maior.

No sentido de ilustrar o quadro dramático em que vivem os servidores do
Tribunal, foi calculado o número necessário de contratações para que a média de processos do TRT 2 diminuísse ao número da média nacional.

Quanto aos processos 
recebidos , como a diferença é de 39,26%, que multiplicada pelo número atual de servidores – 4.212 deveria haver um total de 5.866 servidores, ou mais 1.654 , para que esse grave quadro fosse minimizado pelo menos em nível da situação nacional.
COMPARATIVO TRT 2 E JT - PROCESSOS RECEBIDOS
Número de Servidores
Diferença Média de Recebidos por Servidor
Número de Servidores Necessários para Igualar a Média Nacional 
4.212
39,26%
5866
Diferença entre Número de Servidores e Atual e Necessário
1654
Na comparação com os processos julgados , seria necessário aumento de 37,02% nos quadros, passando para 5.771 ou mais 1.559 novos servidores .
COMPARATIVO TRT 2 E JT - PROCESSOS JULGADOS
Número de Servidores
Diferença Média de Julgados por Servidor 
Número de Servidores Necessários para Igualar a Média Nacional 
4212
37,02%
5771
Diferença entre Número de Servidores e Atual e Necessário
1559
Considerando os processos em resíduo seriam mais 4.056 novos servidores para que a situação em São Paulo fosse equivalente à nacional.
COMPARATIVO TRT 2 E JT - RESÍDUO
Número de Servidores
Diferença Média de Julgados por Servidor 
Número de Servidores Necessários para Igualar a Média Nacional
4212
96,30%
8268
Diferença entre Número de Servidores e Atual e Necessário
4056
Em 2007, seriam necessários mais 2.057 servidores, se comparados com os processos recebidos. De 1.865 em relação aos processos julgados, e de mais 5.163 se comparados com a média de processos em resíduo.

Claro está, que os principais indicadores da distorção entre o TRT 2 e JT nacionalmente, são os processos julgados e recebidos. Pois se o Tribunal consegue se equiparar proporcionalmente em servidores ao mesmo número nacional, deverá haver com o tempo uma diminuição do resíduo.

Dessa forma pode-se concluir que seriam necessários no mínimo 1.559 novos servidores para que houvesse uma relação mais proporcional entre os TRT de São Paulo e outros Tribunais do Trabalho.

Quanto as razões do volume de processos, a tabela abaixo elaborada pelo setor de estatística do TRT 2, dá as pistas para se entender as razões desse número de processos.

Assim como em 2007, a indústria aparece como a atividade econômica que mais houve questionamento dos trabalhadores acerca de seus direitos na Justiça do Trabalho, seguida pelo Comércio e Transporte.

Esses 3 setores representam mais de 40,0% das reclamações.

Enquanto isso os serviços domésticos, que empregam grandes quantidades de trabalhadores tem um índice de apenas 2,8%.

Ou seja, quanto mais importante a atividade econômica maiores são os desrespeitos aos direitos dos trabalhadores.
PERÍODO
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
ATIVIDADE ECONÔMICA
%
%
%
%
%
%
%
Indústria
Comércio
Transporte
Comunicação
Agropecuária, extração vegetal e pesca
Educação, cultura e lazer
Seguridade social e saúde
Serviços urbanos
Turismo, hospitalidade e alimentação
Serviços diversos
Sistema financeiro
Administração pública
Empresas de processamento de dados
Serviços domésticos
Outros
22,1%
16,5%
7,7%
3,0%
0,2%

3,4%
2,4%
2,5%
7,7%

15,9%
3,3%
1,1%
0,8%

4,0%
9,4%
2,5%
14,0%
8,4%
3,2%
0,2%

3,4%
2,5%
2,6%
8,6%

15,6%
3,4%
1,6%
0,9%

3,6%
9,6%
22,6%
13,1%
7,2%
2,8%
0,2%

3,3%
2,2%
2,4%
8,7%

17,1%
3,3%
1,7%
0,9%

3,2%
11,4%
22,1%
12,4%
7,6%
2,9%
0,2%

3,5%
2,4%
2,8%
8,7%

17,9%
3,4%
1,6%
0,8%

3,2%
10,3%
22,3%
11,6%
7,5%
3,3%
0,1%

3,2%
2,4%
3,1%
9,0%

18,0%
3,7%
1,8%
0,8%

3,1%
9,9%
22,1%
11,2%
7,8%
3,4%
0,1%

3,2%
2,7%
3,0%
8,6%

17,9%
3,8%
2,0%
1,1%

2,9%
10,1%
21,8%
11,3%
7,3%
3,4%
0,1%

3,3%
2,8%
3,2%
8,7%

18,0%
3,6%
2,0%
0,8%

2,8%
10,8%
TOTAL
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Dessa forma, a questão colocada no texto anterior continua atual.

“ 
É aí que está o principal motivo pelo qual a Justiça do Trabalho, que diga-se, já é bem rápida frente a outros ramos do judiciário, deve ser melhor estruturada, tanto em termos físicos quanto de pessoal.
Pois manter o quadro como está é favorecer as empresas que teimam em desrespeitar a legislação trabalhista, certamente por ser mais lucrativo a elas. Prejudicando os trabalhadores, ou seja, aqueles que tiveram seus direitos lesados”.
“ Medidas sugeridas de desregulamentação e “liberalizantes” só irão agravar essa situação, como as que vêm sendo discutidas como a reforma trabalhista, dentre outras.
Além da contratação de novos servidores, é necessário punir com mais rigor as empresas que não cumprem com os mínimos direitos, através de multas mais altas revertidas em indenizações tanto para o Estado, como para o trabalhador .”

Para o empresário desrespeitar a legislação trabalhista é lucro certo. Primeiro, por que na pior das hipóteses, ele, pagará aquilo que deveria ter feito antes, ou seja, na melhor hipótese o trabalhador receberá aquilo que já tinha direito.

Segundo por que há também a política de conciliações que na prática, sugere ao trabalhador realizar acordo, abrindo mão de partes de seus direitos, já que se o processo prosseguir ele terá de esperar por um longo período para receber o que devido pelo empregador. A diferença entre o que tinha pagar se fosse o valor integral e o que será pago, representa mais lucro para os empresários.

Além do que, há uma parte considerável dos empregados que mesmo tendo seus direitos desrespeitados, não consegue abrir processos, quer seja pelo desconhecimento da legislação, por falta de tempo ou mesmo medo de ser colocado em alguma “lista negra” impedindo de ser empregar em outras empresas.

Para a ampliação dos quadros do Tribunal há no Anexo V do PLOA – Projeto de Lei Orçamentária de 2011, por conta da aprovação do PL 5542, prevê um total de 1.711 novos servidores para os próximos anos, no TRT 2.

Sendo previsto para 2011 o provimento de 570 novos cargos.

Observe-se que a situação nacional já é muito grave, e, mesmo com esse número de provimentos, apesar de muito importante, o resultado será de haver uma maior equidade na média de processos do TRT 2 com os outros Tribunais do Trabalho.

Ou seja, haveria muito a ser feito para melhorar o andamento dos processos da JT e, em São Paulo, em função de que a sobrecarga de trabalho é uma problemática nacional. Com as novas o problema não termina, na verdade só está começando, pois há quadro de movimentação processual no páis que precisar melhor muito.

Mesmo assim, os cortes no orçamento do governo federal, previsto em R$ 50 bilhões, visando priorizar o pagamento da dívida – favorecendo os banqueiros e especuladores, inclusive com os recentes aumentos na taxas de juros, em detrimento das urgentes necessidades do povo brasileiros, poderá comprometer o provimento desses novos servidores.

A política de metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, baseada em formulações da Fundação Getúlio
Vargas - FGV parte de uma concepção de que há uma baixa produtividade no Poder Judiciário.

Como foi verificada, a situação é completamente inversa. O Judiciário Federal, a Justiça do Trabalho e o TRT 2, são altamente produtivos, basta ver a média de 104 processos julgados por servidor, no Tribunal do Trabalho de SP.

É um número formidável, dadas as complexidades, e, as imensas dificuldades e rotinas para se julgar um processo.

Além disso, recente pesquisa do IPEA – Instituto Pesquisa Econômica Aplicada 
(3), mostrou que a população reprovou o Poder Judiciário.

Mas atenção isso ocorreu, não só pela morosidade, que é um grave problema. Mas, também nos quesitos imparcialidade e honestidade. Esses últimos critérios receberam as piores avaliações da população.Ora, ao CNJ priorizar as metas, com a estrutura bastante deficitária do Poder, principalmente em termos do quadro de servidores e magistrados, mostra que a Cúpula do Judiciário, não está em sintonia com os anseios da maioria do povo, que procura celeridade, mas especialmente QUALIDADE nas decisões e sentenças.

E, da maneira que está sendo conduzido no momento pelo CNJ, a qualidade está em contradição com as metas de julgamento. Pois para se cumprir uma meta não necessariamente há que se preocupar com questões básicas do processo, como o mérito do que está sendo discutido, a atenção que se dará as partes, as provas, e, as testemunhas.

Exemplo disso é que para cumprir as metas há uma política na JT de se fazer acordos e conciliações. Se na maioria esmagadora dos processos são os patrões que descumprem as leis, ao se fazer acordos, a tendência é de que o trabalhador acabe abrindo mão de parte de seus direitos.

Essa “simples” política, que estranhamente parece “muito natural” na justiça trabalhista demonstra o quanto a preocupação com a qualidade da Justiça está longe do pensamento dominante dos dirigentes do Poder Judiciário. E, talvez seja uma das bases para altíssima desconfiança da população na Justiça, conforme comprova o Estudo do IPEA.

Dessa forma, obviamente que decisões como o aumento do horário atendimento ao público, sem a estrutura para tanto, só agravariam o já precário quadro no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.

Claro está que não se trata de um problema só da Administração do TRT 2, ou da JT, pois a ampliação do horário de atendimento é uma política do próprio CNJ, para todo o Judiciário Federal.

Para aprimorar e melhorar os serviços no TRT de SP, inclusive a ampliação do horário de atendimento, é preciso dar melhores condições de trabalho, e, principalmente aumentar o quadro de juízes e servidores.

Isso sim pode significar uma mudança qualitativa, beneficiando os servidores e principalmente a população trabalhadora, que terá decisões mais rápidas e certamente com maior qualidade no sentido de garantir que os direitos trabalhistas sejam mais respeitados.
Comparativo movimentação processual TRT 2 e JT - 2010

São Paulo, 05 de julho de 2011.
Washington Luiz Moura LimaCoordenador do Departamento Econômico do Sintrajud/SP

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