Prevaricação e falsidade ideológica
MP de Rondônia ajuíza ação contra oficial de Justiça
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um oficial de justiça do Poder Judiciário em virtude de ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como ter inserido em documento público declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. O oficial de Justiça também foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de prevaricação e falsidade ideológica.
As infrações foram praticadas pelo denunciado entre os dias 26 de março e 13 de julho de 2009, em Costa Marques, quando atuou em um processo de cobrança em que lhe caberia cumprir o Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação contra o devedor. Todavia, para satisfazer interesse pessoal de mero comodismo, não efetuou diligências para cumprir o mandado e o devedor alegou que jamais recebeu a intimação, caracterizando assim crime de prevaricação.
O denunciado também inseriu em documento público declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ato classificado como crime de falsidade ideológica.
Na ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, é pedida, caso seja julgada procedente, a condenação do réu em sanções previstas na Lei 8.429/92, da seguinte forma: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou diretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: MP-RO
Autor: MP-RO
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