Pelo PCS e contra congelamento, servidores preparam assembleias e atos | ||
Quinta-feira, dia 25, estão previstas manifestações no TRF, Barra Funda e em Santos | ||
Já a servidora da JT/ Barra Funda e também diretora do Sintrajud Leica Silva opina que a participação de todos os servidores é fundamental, ainda mais com o aumento do ritmo de trabalho com as metas e a semana da conciliação: “Temos que nos mobilizar, sem mobilização não haverá reajuste salarial”, disse. Em Santos, o diretor de base do Sintrajud Adilson Rodrigues cobra que a presidência do STF defenda o PCS com firmeza: “Este é um PL elaborado pelo Supremo em conjunto com os servidores. A presidência da mais alta corte deste país, na figura do Ministro Cezar Peluso, pode e deve cobrar do Executivo uma rápida solução para por fim congelamento salarial”, afirmou. “Cabe a categoria empurrá-lo, com mobilização, para que de fato isso aconteça”. Adilson ainda argumenta que o presidente não pode se dar por satisfeito por ter conseguido reajuste só para os magistrados, “deixando 110 mil servidores com perspectiva de congelamento que se eterniza”. Adilson lembra que na Baixada todas as varas da Trabalhista foram moblizadas, e diz: “Devemos apontar um calendário de 48 horas de paralisação, porque há um calendário nacional de mobilização e alguns estados já estão em greve”. Veja o horário e local das manifestações TRF-3 – Assembleia/ ato entre 13h e 15h. JT/ Barra Funda – Assembleia/ ato entre 13h e 15h. Santos - Assembleia/ ato entre 12h e 14h, em frente à Justiça Federal. Carlos Eduardo Batista |
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Campanha pelo PCS terá ato nacional no STF nesta quarta e mais adesões à greve | ||
Para São Paulo, na quinta-feira (25), estão sendo convocados atos públicos no TRF-3 e no Fórum Trabalhista da Barra Funda, ambos entre 13h e 15h. Em Santos, o protesto será em frente à Justiça Federal, das 12h às 14h. Todas as manifestações serão seguidas de assembleias. A greve iniciada no dia 17 envolvendo sete estados deverá ganhar esta semana as adesões do Maranhão, no dia 23, e do Rio de Janeiro, Pará e Amapá no dia 25. Também haverá paralisações em Minas Gerais e no Piauí. É possível que mais setores da categoria entrem na greve por tempo indeterminado ao longo da semana. Até o momento segue confirmada a audiência do presidente do STF, Cezar Peluso, com representantes da federação nacional (Fenajufe), na quinta-feira (25). Na véspera, dia 24, haverá um ato público pela aprovação da revisão do plano de cargos em frente ao STF, a partir das 15 horas. A direção do STF ainda não informou se já está marcada a reunião de Peluso com o presidente Lula. Segundo informou a dirigentes da Fenajufe o diretor-geral do STF Alcides Diniz, a audiência já teria sido solicitada. Os servidores querem que o presidente do Supremo cobre de Lula o acordo que teria sido firmado entre eles, segundo o qual após as eleições as negociações em torno da aprovação do PL 6613/2009, que revisa o PCS, seriam retomadas. Passados 23 dias do segundo turno, não houve qualquer pronunciamento por parte do governo neste sentido. Ao contrário, a primeira semana após a eleição foi marcada por uma enxurrada de declarações do ministro do Planejamento e de outros setores do governo contrárias ao projeto de lei. Por Hélcio Duarte Filho, jornalista do LutaFenajufe, especial para o Sintrajud |
PGR: oficiais de Justiça de MT não têm direito à isenção de ICMS na compra de automóveis - Fonte Legis Brasil
PGR: oficiais de Justiça de MT não têm direito à isenção de ICMS na compra de automóveis
Norma que beneficia oficiais de Justiça de Mato Grosso é inconstitucional
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4276) que questiona a isenção de ICMS na aquisição de automóveis de fabricação nacional para uso de servidores que ocupam cargo de Oficial de Justiça em Mato Grosso.
A ação foi ajuizada pelo governador do Estado de Mato Grosso.
Segundo o parecer, a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso afronta o princípio da isonomia tributária, já que a norma impugnada atinge apenas os oficiais de Justiça do Poder Judiciário mato-grossense e não contempla outros servidores públicos que utilizam seus veículos para realização de atividades profissionais.
Além disso, a “a celebração de convênios, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 24/75, tem por objetivo, exatamente, evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, ressalta o documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
O parecer destaca ainda que a norma foi a aprovada sem deliberação autorizativa do governo estadual e assinatura de convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela procedência da ação, devido à concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental. E considerou, ainda, que existe infringência, porque incorreu em tratamento desigual de pessoas que se encontram sob os mesmos pressupostos fáticos.
A isenção – O benefício questionado prevê a isenção de ICMS para aquisição de um veículo, de dois em dois anos, por oficiais de Justiça de Mato Grosso, que utilizem o automóvel para execução do trabalho, sendo vedada a venda no período de 24 meses.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Norma que beneficia oficiais de Justiça de Mato Grosso é inconstitucional
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4276) que questiona a isenção de ICMS na aquisição de automóveis de fabricação nacional para uso de servidores que ocupam cargo de Oficial de Justiça em Mato Grosso.
A ação foi ajuizada pelo governador do Estado de Mato Grosso.
Segundo o parecer, a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso afronta o princípio da isonomia tributária, já que a norma impugnada atinge apenas os oficiais de Justiça do Poder Judiciário mato-grossense e não contempla outros servidores públicos que utilizam seus veículos para realização de atividades profissionais.
Além disso, a “a celebração de convênios, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 24/75, tem por objetivo, exatamente, evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, ressalta o documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
O parecer destaca ainda que a norma foi a aprovada sem deliberação autorizativa do governo estadual e assinatura de convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela procedência da ação, devido à concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental. E considerou, ainda, que existe infringência, porque incorreu em tratamento desigual de pessoas que se encontram sob os mesmos pressupostos fáticos.
A isenção – O benefício questionado prevê a isenção de ICMS para aquisição de um veículo, de dois em dois anos, por oficiais de Justiça de Mato Grosso, que utilizem o automóvel para execução do trabalho, sendo vedada a venda no período de 24 meses.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Vitória: Pleno do TRT-2 aprova devolução dos descontos dos dias parados - Fonte Sintrajud
Vitória: Pleno do TRT-2 aprova devolução dos descontos dos dias parados | ||
De acordo com decisão do Pleno, a devolução terá que ser imediata, através de pagamento em folha suplementar | ||
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Dia 23/11/2.010 - Aniversário de um ano de fundação da Aojustra!
Dia 23/11/2.010 - Aniversário de um ano de fundação da Aojustra
Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 2ª Região:
Parece que foi um dia desses, mas neste 23 de novembro de 2.010 já faz um ano que criamos a nossa AOJUSTRA.
Sabemos como foi difícil chegar até aqui.
Por um atraso burocrático em nosso registro de pessoa jurídica causado pelo cartório, apesar dos esforços da diretoria somente neste mês de novembro conseguimos dar entrada na nossa inscrição de CNPJ, o que nos possibilitará abrir a conta corrente em nome da Associação e passar a recolher as contribuições dos associados.
Passaremos, então, a existir de verdade, mas sempre existimos de fato nas ações que norteiam a diretoria bem antes mesmo da fundação da Aojustra, voces sabem disso.
Isso não significa que não tenhamos um balanço positivo a fazer.
Neste período, obtivemos a nossa filiação à FENASSOJAF e vamos participar do nosso primeiro Congresso representando a AOJUSTRA no final deste mês. Tambem estivemos presentes prestigiando dois Encontros Regionais patrocinados por nossas co-irmãs Assojaf/PR e Assojaf/MA, realizados respectivamente nas cidades de Curitiba/PR e São Luis/MA.
Conseguimos também estabelecer uma comunicação permanente e temos mantido um blog atualizado com assuntos de interesse dos Oficiais (www.aojustra.blogspot.com).
Também é importante destacar a participação dos Oficiais de Justiça da 2ª Região em duas greves nos últimos 12 meses (em novembro/dezembro e em maio/junho/julho).
Enfrentamos alguns desafios, ainda não conseguimos a aprovação do nosso Plano de Cargos e Salários, mas seguimos lutando.
Temos muito a fazer e queremos para isso contar com o apoio de todos.
Juntos seremos sempre mais fortes.
Se você ainda não é associado, a hora é agora. Aproveite o aniversário da AOJUSTRA e filie-se, só com sua participação atingiremos nossos objetivos!
Estamos esperando por você.
E não esqueça de participar da SUA Associação.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
Juíza aposentada responderá a inquérito - Fonte Consultor Jurídico
BATIDA DE TRÂNSITO
Juíza aposentada responderá a inquérito
Na madrugada deste sábado (20/11) uma juíza aposentada perdeu o controle do carro em Porto Alegre e bateu em outros sete veículos que estavam estacionados. De acordo com a polícia, Rosmari Girardi deve responder a inquérito policial por embriaguez ao volante. Segundo a polícia informou também que antes do acidente ela foi abordada por uma blitz policial e se negou a descer do carro. A notícia é do jornal O Globo.
Ainda de acordo com a polícia, levada à Delegacia de Trânsito após as colisões, a juíza se negou a fazer o teste do bafômetro e exames de sangue e urina. Segundo a polícia, ela estava visivelmente embriagada. A juíza aposentada foi embora de táxi, irritada e caminhando com dificuldade.
Juíza aposentada responderá a inquérito
Na madrugada deste sábado (20/11) uma juíza aposentada perdeu o controle do carro em Porto Alegre e bateu em outros sete veículos que estavam estacionados. De acordo com a polícia, Rosmari Girardi deve responder a inquérito policial por embriaguez ao volante. Segundo a polícia informou também que antes do acidente ela foi abordada por uma blitz policial e se negou a descer do carro. A notícia é do jornal O Globo.
Ainda de acordo com a polícia, levada à Delegacia de Trânsito após as colisões, a juíza se negou a fazer o teste do bafômetro e exames de sangue e urina. Segundo a polícia, ela estava visivelmente embriagada. A juíza aposentada foi embora de táxi, irritada e caminhando com dificuldade.
Carro de empresário com dívida trabalhista é retido - Fonte Consultor Jurídico
Carro de empresário com dívida trabalhista é retido
O sócio de uma construtora do Paraná teve seu veículo retido em uma blitz policial em Goiânia (GO) por ter uma pendência de 26 anos na Justiça do Trabalho. Ele, que teve o carro bloqueado pelas Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), sistema de conexão de dados entre a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito, só pode ter seu automóvel de volta após quitar o valor devido de R$ 3.619,19. O pagamento foi feito nesta quinta-feira (11/11).
O processo original foi recebido em 10 de agosto de 1983, pela Justiça do Trabalho de Maringá, na época Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá. O autor do processo pediu verbas rescisórias, saldo de salário e horas extras. A Justiça concedeu os direitos ao trabalhador, após a ação correr à revelia da empresa, pois ela não se manifestou nos autos. Em 17 de abril de 1984, o processo foi suspenso por um ano, por não ter sido localizado o responsável pela empresa. Em 16 de janeiro de 1985, foi enviado ao arquivo provisório, onde permaneceu até 7 de novembro de 2005, quando da instalação da Vara do Trabalho de Nova Esperança.
Para o juiz Luiz Antonio Bernardo, o compartilhamento de dados entre a Justiça do Trabalho e outros órgãos do poder público permite um avanço no pagamento de direitos concedidos pelo Judiciário. “Com a remessa dos autos a esta unidade, quando já tínhamos recursos de busca junto aos bancos e ao Detran, como o BacenJud [sistema do Banco Central], Renajud, e-ofício, conseguimos bloquear veículos dos sócios da executada. No decorrer da execução um dos sócios teve o seu veículo parado pela polícia rodoviária, em razão da determinação deste juízo, razão pela qual entrou em contato com a Vara para efetuar o pagamento da dívida para liberação do veículo”, explicou.
De acordo com Bernardo, convênios com outros órgãos para liberação da base de dados são importantes para localização das partes dos processos judiciais e de seus bens. “São novas ferramentas que compartilham seus dados com a Justiça e desta forma conseguimos concluir os processos judiciais, que muitas vezes são arquivados sem o pagamento do direito reconhecido. Com isso, conseguimos realmente cumprir o papel do Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RT 00003-2005-567-09-006
O sócio de uma construtora do Paraná teve seu veículo retido em uma blitz policial em Goiânia (GO) por ter uma pendência de 26 anos na Justiça do Trabalho. Ele, que teve o carro bloqueado pelas Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), sistema de conexão de dados entre a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito, só pode ter seu automóvel de volta após quitar o valor devido de R$ 3.619,19. O pagamento foi feito nesta quinta-feira (11/11).
O processo original foi recebido em 10 de agosto de 1983, pela Justiça do Trabalho de Maringá, na época Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá. O autor do processo pediu verbas rescisórias, saldo de salário e horas extras. A Justiça concedeu os direitos ao trabalhador, após a ação correr à revelia da empresa, pois ela não se manifestou nos autos. Em 17 de abril de 1984, o processo foi suspenso por um ano, por não ter sido localizado o responsável pela empresa. Em 16 de janeiro de 1985, foi enviado ao arquivo provisório, onde permaneceu até 7 de novembro de 2005, quando da instalação da Vara do Trabalho de Nova Esperança.
Para o juiz Luiz Antonio Bernardo, o compartilhamento de dados entre a Justiça do Trabalho e outros órgãos do poder público permite um avanço no pagamento de direitos concedidos pelo Judiciário. “Com a remessa dos autos a esta unidade, quando já tínhamos recursos de busca junto aos bancos e ao Detran, como o BacenJud [sistema do Banco Central], Renajud, e-ofício, conseguimos bloquear veículos dos sócios da executada. No decorrer da execução um dos sócios teve o seu veículo parado pela polícia rodoviária, em razão da determinação deste juízo, razão pela qual entrou em contato com a Vara para efetuar o pagamento da dívida para liberação do veículo”, explicou.
De acordo com Bernardo, convênios com outros órgãos para liberação da base de dados são importantes para localização das partes dos processos judiciais e de seus bens. “São novas ferramentas que compartilham seus dados com a Justiça e desta forma conseguimos concluir os processos judiciais, que muitas vezes são arquivados sem o pagamento do direito reconhecido. Com isso, conseguimos realmente cumprir o papel do Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RT 00003-2005-567-09-006
domingo, 21 de novembro de 2010
Editorial: As pretensões da magistratura - Fonte OAB Federal
Editorial: As pretensões da magistratura
Brasília, 21/11/2010 - O editorial "As pretensões da magistratura" foi publicado na edição de hoje (21) do jornal O Estado de S.Paulo:
"Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centralizou o julgamento de processos administrativos abertos contra juízes acusados de nepotismo, tráfico de influência e corrupção, passando a fazer o que as corregedorias judiciais não vinham fazendo por razões corporativas, as entidades sindicais da magistratura lançaram duas frentes de luta para reduzir as sanções que podem ser aplicadas a integrantes da categoria. Em quase cinco anos de funcionamento, o CNJ já puniu 26 magistrados.
Na arena parlamentar essas entidades tentam evitar a aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que agrava a pena administrativa máxima a juízes corruptos. Prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, a aposentadoria compulsória é a maior punição administrativa que um juiz pode sofrer. Ela foi aplicada a 19 dos 26 magistrados já condenados pelo CNJ - entre eles, 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 1 desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e até de 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça, que no passado dirigiu a Associação dos Magistrados Mineiros, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Federação Latino-americana de Magistrados. Os dois últimos foram acusados de terem recebido dinheiro em troca de concessão de liminares e de darem sentenças favoráveis a empresas de caça-níqueis.
O problema da aposentadoria compulsória é que ela premia o magistrado condenado no plano administrativo por corrupção com salários proporcionais ao tempo de serviço. Alegando que essa prerrogativa é imoral, foram apresentadas duas PECs com o objetivo de revogá-las. A primeira foi apresentada em 2003 pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A segunda PEC, de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), foi protocolada em 2007. Enquanto esta última vem tramitando lentamente, a primeira já foi aprovada em dois turnos pelo Senado. Mas, na Câmara, acaba de sofrer a primeira derrota.
Atendendo a um pedido da AMB, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), emitiu parecer contrário ao seu acolhimento. Endossando a tese da entidade, cujos diretores acusam a PEC da senadora Ideli Salvatti de "fragilizar" a magistratura, ele afirmou que o afastamento de juízes por decisão administrativa deixa a corporação vulnerável a "perseguições ou censura". Segundo Padilha, penas como perda do cargo só poderiam ser decretadas por sentença judicial. "A proposta não retira garantias dos magistrados, que devem estar incomodados com as decisões do CNJ", refuta o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
A outra frente de luta da magistratura foi aberta no campo judicial. Em nova ofensiva contra o CNJ, a AMB e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) questionando a competência do órgão para baixar resoluções com o objetivo de coibir a corrupção nos tribunais. O principal alvo das duas entidades é a Resolução n.º 30, que uniformizou os procedimentos para o julgamento administrativo de juízes acusados de irregularidades. Baixada em 2007, ela foi recebida pela magistratura como uma capitis diminutio das corregedorias judiciais. Para a AMB e a Anamatra, o CNJ não poderia legislar administrativamente sobre a matéria, devendo limitar-se ao exame das decisões dos tribunais e suas corregedorias.
Se ceder ao corporativismo e julgar favoravelmente as duas Adins, o Supremo estará promovendo um perigoso retrocesso. Isso porque, se a Resolução n.º 30 for considerada inconstitucional, as 19 aposentadorias compulsórias já aplicadas pelo órgão responsável pelo controle externo do Judiciário, em cinco anos de existência, poderão ser anuladas. E, com isso, juízes condenados por corrupção poderão retornar à carreira.
A OAB e o MP já começaram a se mobilizar para tentar deter o poderoso lobby da magistratura nos campos político e jurídico. O embate mostra como é difícil modernizar as instituições brasileiras e acabar com o corporativismo que compromete sua eficiência e credibilidade".
Cursos preparam advogados para a era virtual - Fonte Consultor Jurídico
Cursos preparam advogados para a era virtual
POR MARINA ITO
No início deste ano, advogados que acompanhavam palestra do então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), perceberam que a virtualização dos processos era uma realidade e que, em breve, estaria sendo implantada em larga escala pelos tribunais do país. Não passou muito tempo, a OAB do Rio de Janeiro criou a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação para acompanhar questões relativas ao processo eletrônico.
Hoje, seis meses depois, a comissão oferece aos advogados cursos com o objetivo de capacitá-los para lidar com o processo virtual. De setembro até o final de novembro, foram sete cursos. Em dezembro, serão ministrados mais três. No final do ano, terão sido oferecidas, no total, 1420 vagas nos cursos, que são gratuitos para os advogados inscritos na seccional fluminense.
Presidida pela advogada Ana Amelia Menna Barreto, a CDTI elaborou o conteúdo dos cursos sobre processo e peticionamento eletrônico não apenas para a atuação no Judiciário do Rio como também para os tribunais superiores. A advogada conta que, durante as palestras, são abordados, entre outros assuntos, os conceitos do documento eletrônico, o funcionamento da assinatura digital, a certificação digital da OAB, a Lei do Processo Eletrônico. Além disso, diz Ana Amelia, os advogados recebem uma apostila digital gravada em CD-Rom, contendo os manuais de peticionamento dos tribunais, dicas para lidar com o processo eletrônico e artigos jurídicos.
Agora, a comissão discute com os tribunais oferecer uma versão “demo” do processo eletrônico, para que os advogados aprendam na prática, com um programa que simule o usado pelo Judiciário. Ana Amelia conta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na última terça-feira passou a distribuir os recursos para as Câmaras Criminais de forma eletrônica, está se movimentando para entregar a versão a ser usada nos cursos.
A presidente da CDTI afirma que a implantação de rotinas informatizadas aplicadas ao procedimento judicial é uma realidade sem volta. “O desconhecimento generalizado sobre como operar o processo eletrônico, demonstra a urgente necessidade de capacitação: em curto espaço de tempo, o advogado que não se tornar pontocom, será um ponto morto”, sentencia.
Já o vice-presidente da comissão, Guilherme Peres, ressalta a importância de conhecer o processo eletrônico. “Mesmo aquele que é minimamente familizarizado com o uso do computador deve aproveitar o curso. Muito em breve não haverá mais processos tramitando fisicamente”, alerta.
Para Walter Capanema, que também faz parte da comissão de tecnologia da OAB do Rio, o desafio do curso é preparar o advogado para uma nova realidade. “Expressões como ‘fazer carga’ e ‘vista dos autos’ acabarão, pois o processo estará sempre disponível, 24 horas, sete dias por semana", exemplifica.
Outro membro da comissão, Alexandre Mattos atribui a demanda e o interesse pelos cursos à percepção das vantagens do processo virtual para a rotina dos advogados. “Os alunos, profissionais e estudantes, estão empenhados em aprender o máximo que puderem sobre o peticionamento eletrônico, pois já perceberam que estamos diante de uma modernidade que tornará o dia-a-dia do advogado mais prático, mais econômico e mais célere", afirma.
Inclusão digital
A advogada Ana Amelia conta que os cursos de processo eletrônico fazem parte do compromisso do presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, em preparar a classe para lidar com a virtualização. A iniciativa conta com o apoio da Diretoria de Apoio às Seccionais e da Escola Superior de Advocacia.
Os cursos têm sido feitos na região metropolitana do Rio e em cidades do interior. O objetivo, conta a presidente da comissão, é a inclusão digital dos advogados que estão longe dos grandes centros, mas que já estão lidando com o processo virtual. Cidades como Volta Redonda, Araruama e Itaperuna já receberam os professores da comissão para os cursos de peticionamento eletrônico.
Em Campo Grande, na Zona Oeste da Capital, as palestras também já foram feitas. Foram abertas 180 vagas. No início deste mês, o TJ do Rio inaugurou duas Varas Cíveis na região, em que os processos serão digitalizados e distribuídos eletronicamente. Segundo Ana Amelia, os cursos sempre lotam e as inscrições se encerram em pouco tempo. Os cursos são ministrados aos sábados para facilitar o acompanhamento pelos advogados.
Outra iniciativa da OAB do Rio foi colocar informações pelo site da entidade. Nele, há dados sobre processos eletrônicos em diferentes tribunais, como o TJ, a Justiça Federal, o STJ e o STF. “Estamos elaborando uma cartilha digital do processo eletrônico, um passo-a-passo para o advogado adquirir seu certificado digital da OAB e se capacitar para operar no processo eletrônico”, diz Ana Amelia.
Foi lançada, ainda, pela seccional a campanha Fique Digital. Por meio de parceria com uma empresa de informática, advogados conseguem desconto em equipamentos pré-selecionados no site da empresa.
POR MARINA ITO
No início deste ano, advogados que acompanhavam palestra do então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), perceberam que a virtualização dos processos era uma realidade e que, em breve, estaria sendo implantada em larga escala pelos tribunais do país. Não passou muito tempo, a OAB do Rio de Janeiro criou a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação para acompanhar questões relativas ao processo eletrônico.
Hoje, seis meses depois, a comissão oferece aos advogados cursos com o objetivo de capacitá-los para lidar com o processo virtual. De setembro até o final de novembro, foram sete cursos. Em dezembro, serão ministrados mais três. No final do ano, terão sido oferecidas, no total, 1420 vagas nos cursos, que são gratuitos para os advogados inscritos na seccional fluminense.
Presidida pela advogada Ana Amelia Menna Barreto, a CDTI elaborou o conteúdo dos cursos sobre processo e peticionamento eletrônico não apenas para a atuação no Judiciário do Rio como também para os tribunais superiores. A advogada conta que, durante as palestras, são abordados, entre outros assuntos, os conceitos do documento eletrônico, o funcionamento da assinatura digital, a certificação digital da OAB, a Lei do Processo Eletrônico. Além disso, diz Ana Amelia, os advogados recebem uma apostila digital gravada em CD-Rom, contendo os manuais de peticionamento dos tribunais, dicas para lidar com o processo eletrônico e artigos jurídicos.
Agora, a comissão discute com os tribunais oferecer uma versão “demo” do processo eletrônico, para que os advogados aprendam na prática, com um programa que simule o usado pelo Judiciário. Ana Amelia conta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na última terça-feira passou a distribuir os recursos para as Câmaras Criminais de forma eletrônica, está se movimentando para entregar a versão a ser usada nos cursos.
A presidente da CDTI afirma que a implantação de rotinas informatizadas aplicadas ao procedimento judicial é uma realidade sem volta. “O desconhecimento generalizado sobre como operar o processo eletrônico, demonstra a urgente necessidade de capacitação: em curto espaço de tempo, o advogado que não se tornar pontocom, será um ponto morto”, sentencia.
Já o vice-presidente da comissão, Guilherme Peres, ressalta a importância de conhecer o processo eletrônico. “Mesmo aquele que é minimamente familizarizado com o uso do computador deve aproveitar o curso. Muito em breve não haverá mais processos tramitando fisicamente”, alerta.
Para Walter Capanema, que também faz parte da comissão de tecnologia da OAB do Rio, o desafio do curso é preparar o advogado para uma nova realidade. “Expressões como ‘fazer carga’ e ‘vista dos autos’ acabarão, pois o processo estará sempre disponível, 24 horas, sete dias por semana", exemplifica.
Outro membro da comissão, Alexandre Mattos atribui a demanda e o interesse pelos cursos à percepção das vantagens do processo virtual para a rotina dos advogados. “Os alunos, profissionais e estudantes, estão empenhados em aprender o máximo que puderem sobre o peticionamento eletrônico, pois já perceberam que estamos diante de uma modernidade que tornará o dia-a-dia do advogado mais prático, mais econômico e mais célere", afirma.
Inclusão digital
A advogada Ana Amelia conta que os cursos de processo eletrônico fazem parte do compromisso do presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, em preparar a classe para lidar com a virtualização. A iniciativa conta com o apoio da Diretoria de Apoio às Seccionais e da Escola Superior de Advocacia.
Os cursos têm sido feitos na região metropolitana do Rio e em cidades do interior. O objetivo, conta a presidente da comissão, é a inclusão digital dos advogados que estão longe dos grandes centros, mas que já estão lidando com o processo virtual. Cidades como Volta Redonda, Araruama e Itaperuna já receberam os professores da comissão para os cursos de peticionamento eletrônico.
Em Campo Grande, na Zona Oeste da Capital, as palestras também já foram feitas. Foram abertas 180 vagas. No início deste mês, o TJ do Rio inaugurou duas Varas Cíveis na região, em que os processos serão digitalizados e distribuídos eletronicamente. Segundo Ana Amelia, os cursos sempre lotam e as inscrições se encerram em pouco tempo. Os cursos são ministrados aos sábados para facilitar o acompanhamento pelos advogados.
Outra iniciativa da OAB do Rio foi colocar informações pelo site da entidade. Nele, há dados sobre processos eletrônicos em diferentes tribunais, como o TJ, a Justiça Federal, o STJ e o STF. “Estamos elaborando uma cartilha digital do processo eletrônico, um passo-a-passo para o advogado adquirir seu certificado digital da OAB e se capacitar para operar no processo eletrônico”, diz Ana Amelia.
Foi lançada, ainda, pela seccional a campanha Fique Digital. Por meio de parceria com uma empresa de informática, advogados conseguem desconto em equipamentos pré-selecionados no site da empresa.
Levaram o meu carro da garagem de casa porque devia. Os vizinhos disseram que foi o Oficial de Justiça..... Fonte Blog Paulo G.
Levaram o meu Carro da Garagem de Casa porque Devia.
Caro Paulo G.
Como é bom ter um espaço no seu Blog para podermos expressar as nossas angustias.....
Estou desesperado, porque comprei um carro de um Ministro do Palácio do Planalto ao qual por motivos éticos não posso divulgar. No dia 22 de Agosto fui com o Ministro na Caixa Econômica Federal para fazer um financiamento do carro. Graças ao Ministro, o gerente do Banco me liberou um financiamento de 720 Prestações (60 anos), com juros de 7% ao mês. O Banco pagou a vista, em dinheiro, o valor do carro ao Ministro, quer dizer......O carro ficou “quites” com o Banco. Eu não entendo direito destas coisas, mas fiquei sabendo depois, que eu devia estas parcelas ao Banco e não mais ao Ministro. Infelizmente estou com o carnê intacto e não consegui honrar as prestações. Não demorou muito, um Oficial de Justiça, já estava na minha cola pra tomar o meu carro! Ontem, dia 19 de Novembro, na madrugada enquanto dormia, levaram o meu carro de dentro da garagem de casa. Os vizinhos disseram que foi o Oficial de Justiça.....
Estou desesperado e não sei o que fazer. Os amigos disseram que eu era um “Laranja”. É injusto......Eu não tenho posses, muito menos trabalho e vivo de minha Bolsa Família. Todo mês “pinga” um dinheirinho na minha conta......Graças ao Lula.
Peço ajuda através do seu Blog para me orientarem de quais providências devo tomar. O carro é um Porsche Cayenne Turbo V8 prêto de 2009, de 500 Cavalos e de 6.000 r.p.m. Detalhe: Não posso dar o meu endereço ou senão.....Cortam a Bolsa.
sábado, 20 de novembro de 2010
TRT-2: processos passarão a ter 20 dígitos a partir de segunda-feira - Fonte TRT/2
TRT-2: processos passarão a ter 20 dígitos a partir de segunda-feira
A partir desta segunda-feira (22), todos os processos que forem iniciados na 2ª Região serão compostos por 20 dígitos, e não mais por 17, como anteriormente.
A mudança foi efetuada para o cumprimento da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, que visa à unificação da numeração de processos de todo o Poder Judiciário.
Dessa forma, todos os processos em trâmite no TRT-2 ganharão nova numeração, inclusive os anteriores ao ano de 2002, que até então contavam com padrão diferenciado. Os sistemas informatizados do TRT-2 e os mecanismos de busca do site receberão as adaptações necessárias, mas continuarão a aceitar a numeração de 17 dígitos para os processos distribuídos até esta sexta-feira (19).
Todas as publicações oficiais, como DOEletrônico, emissão de certidões, intimações, entre outras, serão realizadas de acordo com o novo padrão, que seguirá a seguinte lógica:
NNNNNNN DD AAAA J TT OOOO
N = número do processo
D = dígito verificador
A = ano do processo
J = número fixo estabelecido para cada Justiça
T = número fixo estabelecido para cada Região
O = unidade de origem do processo
Exemplo:
0000100 11 2010 5 02 0061
0000100 = número do processo
11 = dígito verificador
2010 = ano do processo
5 = número fixo estabelecido para cada Justiça (na Justiça do Trabalho, será o “5” )
02 = número fixo para cada Região (2ª Região)
0061 = unidade de origem do processo (código para vara de origem)
Manual para servidores
Entre os dias 16 e 18 de novembro, equipes de TI reuniram-se com servidores de gabinetes, turmas, varas e serviços de distribuições, a fim de tirar dúvidas sobre a nova implementação.
Com o mesmo objetivo, será disponibilizado na intranet do TRT-2 um manual de instruções, assim como a íntegra da palestra apresentada para as varas no último dia 18.
Indisponibilidade de serviços
Diante dessa implementação, serviços de Tecnologia da Informação do TRT-2 estarão indisponíveis neste final de semana, a partir das 20h de sexta-feira (19), até as 19h de domingo (21).
Os únicos itens disponíveis na página do TRT-2 serão: área de notícias do site, webmail, link para "indisponibilidade do site" e itens da cover-flow.
Empregado dispensado durante reunião por vídeo conferência receberá indenização por dano moral - Fone Jus Brasil
Empregado dispensado durante reunião por vídeo conferência receberá indenização por dano moral
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 19 de Novembro de 2010
Em recente julgamento, a 7a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que se sentiu humilhado ao ser dispensado durante uma reunião em vídeo conferência, ao vivo. Os julgadores entenderam que o procedimento adotado pela empresa foi imprudente e expôs o empregado à situação vexatória, gerando o dever de indenizá-lo pela dor moral.
Uma testemunha ouvida no processo declarou que, regularmente, havia na empresa uma reunião, por meio de vídeo conferência, para que fossem discutidas questões relativas às atividades realizadas. Em uma dessas reuniões, foi anunciada a dispensa de vários empregados, entre eles o reclamante, que, além de ser pego de surpresa, ainda teve que consolar os demais membros da sua equipe, também dispensados. Analisando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro concluiu que a atitude da reclamada violou direitos da personalidade do trabalhador.
O magistrado ressaltou que a dispensa causa a qualquer empregado angústia e até mesmo desespero, pois o trabalhador se vê privado do pagamento mensal, para sustentar a si e a sua família. Como é um momento delicado, o empregador deve agir com prudência e descrição, de modo a não causa mais um sentimento de humilhação, com redução de sua auto-estima, menosprezando sua condição humana, de modo a fragilizar sua segurança - finalizou.
Com esses fundamentos, o desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, entendendo ser esse valor compatível com a gravidade da conduta da reclamada, sua condição financeira e o caráter pedagógico da reparação, no que foi acompanhando pela Turma julgadora. (RO nº 01630-2005-109-03-00-3)
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 19 de Novembro de 2010
Em recente julgamento, a 7a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que se sentiu humilhado ao ser dispensado durante uma reunião em vídeo conferência, ao vivo. Os julgadores entenderam que o procedimento adotado pela empresa foi imprudente e expôs o empregado à situação vexatória, gerando o dever de indenizá-lo pela dor moral.
Uma testemunha ouvida no processo declarou que, regularmente, havia na empresa uma reunião, por meio de vídeo conferência, para que fossem discutidas questões relativas às atividades realizadas. Em uma dessas reuniões, foi anunciada a dispensa de vários empregados, entre eles o reclamante, que, além de ser pego de surpresa, ainda teve que consolar os demais membros da sua equipe, também dispensados. Analisando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro concluiu que a atitude da reclamada violou direitos da personalidade do trabalhador.
O magistrado ressaltou que a dispensa causa a qualquer empregado angústia e até mesmo desespero, pois o trabalhador se vê privado do pagamento mensal, para sustentar a si e a sua família. Como é um momento delicado, o empregador deve agir com prudência e descrição, de modo a não causa mais um sentimento de humilhação, com redução de sua auto-estima, menosprezando sua condição humana, de modo a fragilizar sua segurança - finalizou.
Com esses fundamentos, o desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, entendendo ser esse valor compatível com a gravidade da conduta da reclamada, sua condição financeira e o caráter pedagógico da reparação, no que foi acompanhando pela Turma julgadora. (RO nº 01630-2005-109-03-00-3)
Oficial de Justiça foi sepultado ontem - Fonte A Tribuna
Oficial de Justiça foi sepultado ontem
O oficial de Justiça Carlos Henrique da Costa Carvalho, 60 anos, o Carlinhos, foi sepultado por volta das 11 horas de ontem (17), no Cemitério Municipal da Vila Aurora. Durante o velório, passaram para dar o último adeus, representantes do Poder Judiciário como juízes, promotores e também advogados, além de familiares e muitos amigos, os quais Carlinhos cultivou durante anos de serviços prestados à Justiça de Mato Grosso.
Conforme notícia divulgada ontem pelo A TRIBUNA, Carlinhos foi vítima de um acidente envolvendo uma Kombi e uma moto Honda CB-300, pilotada por ele, no Km 195 da BR-364 (entre Rondonópolis e Pedra Preta), na terça-feira (16), por volta das 14h45. Segundo informações de testemunhas, a Kombi teria invadido a mão de direção e colhido a moto frontalmente, provocando a morte do condutor.
Carlos Henrique residia na cidade desde 1986 e atualmente morava no Jardim Pindorama. Ele deixa sua esposa Nirlei Francisco Ferreira com quem conviveu por 11 anos, as filhas Raysa Ferreira Carvalho, 10 anos e Erika Ferreira Dantas, 18 anos, além da mãe com 97 anos.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondonópolis (OAB-ROO), Adalberto Lopes de Souza, Carlos Henrique deixou um legado de amizade, espírito cristão e profissional.
Conforme notícia divulgada ontem pelo A TRIBUNA, Carlinhos foi vítima de um acidente envolvendo uma Kombi e uma moto Honda CB-300, pilotada por ele, no Km 195 da BR-364 (entre Rondonópolis e Pedra Preta), na terça-feira (16), por volta das 14h45. Segundo informações de testemunhas, a Kombi teria invadido a mão de direção e colhido a moto frontalmente, provocando a morte do condutor.
Carlos Henrique residia na cidade desde 1986 e atualmente morava no Jardim Pindorama. Ele deixa sua esposa Nirlei Francisco Ferreira com quem conviveu por 11 anos, as filhas Raysa Ferreira Carvalho, 10 anos e Erika Ferreira Dantas, 18 anos, além da mãe com 97 anos.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondonópolis (OAB-ROO), Adalberto Lopes de Souza, Carlos Henrique deixou um legado de amizade, espírito cristão e profissional.
Missões diplomáticas e a Justiça do Trabalho no Brasil - Fonte Operadores do Direito
Missões Diplomáticas e a Justiça do Trabalho do Brasil
Cesar Duarte
Missões Diplomáticas e a Justiça do Trabalho do Brasil – um caso de Violação a Convenção de Viena e ao Princípio da Reciprocidade entre nações
Quem esteve na Justiça do Trabalho de Brasília no dia 08 de novembro de 2010 presenciou um dos fatos mais pitorescos de nossa versão tupiniquim de Cervantes. O meirinho chamava ao microfone para comparecer em salas de audiências diferentes duas Embaixadas de países estrangeiros.
O episódio, de tão insano, fez os presentes pensarem que estavam nos corredores da ONU, na sede da OMC ou até no Tribunal de Haia, que são as Cortes com competência para processar e julgar ações e/ou representações internacionais contra atos de países ou atitudes de seus chefes de Estado.
Mas não se tratava da ONU, o absurdo acontecia ali, em Brasília. Parecia a história de Dom Quixote, que enfrentava Moinhos de Vento pensando que eles fossem gigantes inimigos. No caso, plagiando Cervantes, foi a vez da Justiça do Trabalho que, achando-se competente para julgar demandas internacionais, admitiu a existência absurda de Reclamatórias Trabalhistas contra "Embaixadas", pensando que estas são pessoas jurídicas (empresas) e não Representações Diplomáticas de outros países, representados por Embaixadas e Consulados, instalados dentro das fronteiras da República Federativa do Brasil. A existência das missões diplomáticas encontra-se regulada na Convenção de Viena, acordo internacional integralmente aceito por nosso país por meio de sanção do então Presidente Costa e Silva.
Nada de surpreendente há no fato da Justiça Trabalho se achar acima de Deus, da Constituição Federal, do Código Civil, do Código Tributário, mas pretender se dizer maior do que a ONU, a Convenção de Viena e o Direito Público Internacional, mostra o quanto esta "justiça" está fora do Poder Judiciário. Este posicionamento diverge da realidade porque as relações jurídicas nacionais e internacionais se regulam por um conjunto de leis internas e externas que se relacionam de forma proporcional e conjunta, observando-se, tão exclusivamente, a ordem hierárquica de cada qual.
A regra geral é a de que a Constituição Federal, os Acordos e os Tratados Internacionais estão acima de todas as normas. Depois, pelo Princípio da Maior Valia, se aplicam as Emendas Constitucionais, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias Federais e Estaduais, as Medidas Provisórias, os Decretos, as Resoluções, entre outros normativos.
Cabe ao Estado de Direito proporcionar a "segurança jurídica e a ordem político social", sintetizando, nas leis, as vontades e as demandas da civilização.
O art. 4* da Constituição Federal Brasileira, que rege as relações internacionais, ao lado da Convenção de Viena, estabelece a imunidade das Missões Diplomáticas sediadas dentro das fronteiras brasileiras, reconhecendo, como território estrangeiro, as sedes das Embaixadas e Consulados, além dos veículos oficiais dos países com que se relaciona. Por esta razão, o Poder Judiciário e a Polícia Brasileira, e até o Poder Paralelo da Justiça e Ministério Público do Trabalho, não possuem jurisdição dentro das sedes destas missões.
Portanto, um contrato ou problema de qualquer espécie, que ocorra dentro de uma embaixada ou consulado, são regulados, exclusivamente, pela lei do país daquela representação diplomática. Nenhum oficial de justiça ou magistrado brasileiro tem como fazer valer suas ordens sobre território estrangeiro, sequer podendo citar ou notificar um outro país, senão por meio de organismos internacionais eleitos como mediadores, como é o caso dos exemplos da ONU, Tribunal de Haia ou mesmo a OMC. Tanto assim que, muito recentemente, o Brasil invocou esta imunidade para negar ou aceitar o repatriamento do cidadão italiano Cezare Batistti que, pela justiça de seu país, foi condenado à prisão perpétua por ter sido autor de nada mais do que quatro assassinatos.
Igual argumento utilizou o Brasil quando concedeu asilo político ao ex-Presidente de Honduras, Manuel Zelaya, invocando a imunidade do território de sua Missão Diplomática para negar a busca e apreensão do asilado, por ordem do Poder Judiciário daquele país.
Assim, não há outra forma de interpretar – senão como incidente internacional de quebra do Princípio da Reciprocidade e de violação a Convenção de Viena – a absurda ingerência da Justiça do Trabalho do Brasil em Assuntos e Negócios realizados dentro de Embaixadas e Consulados estrangeiros, quando quer fazer valer as bizarras Reclamatórias Trabalhistas e solicitações/intimações do Ministério Público do Trabalho contra países estrangeiros, em função de contratos celebrados e executados em seus territórios.
Por esta razão, ao mesmo tempo que estão provocando um incidente internacional, a Justiça e o Ministério Público do Trabalho, por suas próprias iniciativas, demonstram a urgência que se impõe extinguir suas estruturas para fazer integrar seus magistrados, vara trabalhistas e promotores no verdadeiro Poder Judiciário, ao lado de Juízes de Direito e Juízes Federais que possuem a experiência de aplicar o direito a partir do exame de todo ordenamento jurídico e não exclusivamente a partir da “evangelização” da CLT.
Esta é a única forma de evitar os erros grosseiros que a Justiça do Trabalho tem perpetrado. Entre eles, desconstituir sociedades civis entre médicos, advogados, engenheiros ou no caso de outras sociedades profissionais reguladas pelo Código Civil, para declarar vínculo de emprego. Sem falar, é
claro, do seu mais importante erro: receber e processar reclamatórias trabalhistas contra missões diplomáticas que sequer são pessoas jurídicas, mas sim representantes de um país – com foro e justiça próprios. É como admitir mover uma ação trabalhista contra a Petrobrás, no Tribunal"Eleitoral", colocando como reclamado não a Petrobrás, mas sim o Sr. Sérgio Gabrieli, por ser o representante da empresa.
Deus salve a nação!
Édison Freitas de Siqueira
www.edisonsiqueira.com.br
artigos_efs@edisonsiqueira.com.br
Cesar Duarte
Missões Diplomáticas e a Justiça do Trabalho do Brasil – um caso de Violação a Convenção de Viena e ao Princípio da Reciprocidade entre nações
Quem esteve na Justiça do Trabalho de Brasília no dia 08 de novembro de 2010 presenciou um dos fatos mais pitorescos de nossa versão tupiniquim de Cervantes. O meirinho chamava ao microfone para comparecer em salas de audiências diferentes duas Embaixadas de países estrangeiros.
O episódio, de tão insano, fez os presentes pensarem que estavam nos corredores da ONU, na sede da OMC ou até no Tribunal de Haia, que são as Cortes com competência para processar e julgar ações e/ou representações internacionais contra atos de países ou atitudes de seus chefes de Estado.
Mas não se tratava da ONU, o absurdo acontecia ali, em Brasília. Parecia a história de Dom Quixote, que enfrentava Moinhos de Vento pensando que eles fossem gigantes inimigos. No caso, plagiando Cervantes, foi a vez da Justiça do Trabalho que, achando-se competente para julgar demandas internacionais, admitiu a existência absurda de Reclamatórias Trabalhistas contra "Embaixadas", pensando que estas são pessoas jurídicas (empresas) e não Representações Diplomáticas de outros países, representados por Embaixadas e Consulados, instalados dentro das fronteiras da República Federativa do Brasil. A existência das missões diplomáticas encontra-se regulada na Convenção de Viena, acordo internacional integralmente aceito por nosso país por meio de sanção do então Presidente Costa e Silva.
Nada de surpreendente há no fato da Justiça Trabalho se achar acima de Deus, da Constituição Federal, do Código Civil, do Código Tributário, mas pretender se dizer maior do que a ONU, a Convenção de Viena e o Direito Público Internacional, mostra o quanto esta "justiça" está fora do Poder Judiciário. Este posicionamento diverge da realidade porque as relações jurídicas nacionais e internacionais se regulam por um conjunto de leis internas e externas que se relacionam de forma proporcional e conjunta, observando-se, tão exclusivamente, a ordem hierárquica de cada qual.
A regra geral é a de que a Constituição Federal, os Acordos e os Tratados Internacionais estão acima de todas as normas. Depois, pelo Princípio da Maior Valia, se aplicam as Emendas Constitucionais, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias Federais e Estaduais, as Medidas Provisórias, os Decretos, as Resoluções, entre outros normativos.
Cabe ao Estado de Direito proporcionar a "segurança jurídica e a ordem político social", sintetizando, nas leis, as vontades e as demandas da civilização.
O art. 4* da Constituição Federal Brasileira, que rege as relações internacionais, ao lado da Convenção de Viena, estabelece a imunidade das Missões Diplomáticas sediadas dentro das fronteiras brasileiras, reconhecendo, como território estrangeiro, as sedes das Embaixadas e Consulados, além dos veículos oficiais dos países com que se relaciona. Por esta razão, o Poder Judiciário e a Polícia Brasileira, e até o Poder Paralelo da Justiça e Ministério Público do Trabalho, não possuem jurisdição dentro das sedes destas missões.
Portanto, um contrato ou problema de qualquer espécie, que ocorra dentro de uma embaixada ou consulado, são regulados, exclusivamente, pela lei do país daquela representação diplomática. Nenhum oficial de justiça ou magistrado brasileiro tem como fazer valer suas ordens sobre território estrangeiro, sequer podendo citar ou notificar um outro país, senão por meio de organismos internacionais eleitos como mediadores, como é o caso dos exemplos da ONU, Tribunal de Haia ou mesmo a OMC. Tanto assim que, muito recentemente, o Brasil invocou esta imunidade para negar ou aceitar o repatriamento do cidadão italiano Cezare Batistti que, pela justiça de seu país, foi condenado à prisão perpétua por ter sido autor de nada mais do que quatro assassinatos.
Igual argumento utilizou o Brasil quando concedeu asilo político ao ex-Presidente de Honduras, Manuel Zelaya, invocando a imunidade do território de sua Missão Diplomática para negar a busca e apreensão do asilado, por ordem do Poder Judiciário daquele país.
Assim, não há outra forma de interpretar – senão como incidente internacional de quebra do Princípio da Reciprocidade e de violação a Convenção de Viena – a absurda ingerência da Justiça do Trabalho do Brasil em Assuntos e Negócios realizados dentro de Embaixadas e Consulados estrangeiros, quando quer fazer valer as bizarras Reclamatórias Trabalhistas e solicitações/intimações do Ministério Público do Trabalho contra países estrangeiros, em função de contratos celebrados e executados em seus territórios.
Por esta razão, ao mesmo tempo que estão provocando um incidente internacional, a Justiça e o Ministério Público do Trabalho, por suas próprias iniciativas, demonstram a urgência que se impõe extinguir suas estruturas para fazer integrar seus magistrados, vara trabalhistas e promotores no verdadeiro Poder Judiciário, ao lado de Juízes de Direito e Juízes Federais que possuem a experiência de aplicar o direito a partir do exame de todo ordenamento jurídico e não exclusivamente a partir da “evangelização” da CLT.
Esta é a única forma de evitar os erros grosseiros que a Justiça do Trabalho tem perpetrado. Entre eles, desconstituir sociedades civis entre médicos, advogados, engenheiros ou no caso de outras sociedades profissionais reguladas pelo Código Civil, para declarar vínculo de emprego. Sem falar, é
claro, do seu mais importante erro: receber e processar reclamatórias trabalhistas contra missões diplomáticas que sequer são pessoas jurídicas, mas sim representantes de um país – com foro e justiça próprios. É como admitir mover uma ação trabalhista contra a Petrobrás, no Tribunal"Eleitoral", colocando como reclamado não a Petrobrás, mas sim o Sr. Sérgio Gabrieli, por ser o representante da empresa.
Deus salve a nação!
Édison Freitas de Siqueira
www.edisonsiqueira.com.br
artigos_efs@edisonsiqueira.com.br
Puccinelli se ‘auto-intima’ para escapar de oficial de Justiça em eventos públicos - Fonte Midianews
Puccinelli se ‘auto-intima’ para escapar de oficial de Justiça em eventos públicos
Valdelice Bonifácio e Alessandra de Souza
O governador André Puccinelli (PMDB) se auto-intimou da ação movida contra ele pelo ex-deputado estadual Semy Ferraz (PT) que cobra reparação no valor de R$ 2 milhões por danos eleitorais no pleito de 2006. Outro nome processado, o ex-secretário de Obras Edson Giroto, eleito deputado federal pelo PR, em outubro, ainda não foi localizado pelos oficiais de Justiça.
Conforme Semy Ferraz que veio a Campo Grande para verificar o andamento do processo, nesta semana advogados de Puccinelli estiveram no Fórum de Campo Grande e fizeram a auto-intimação ao aceitar a citação do processo.
Com a atitude, o governador que há meses não era encontrado por oficiais encarregados de entregar a citação, evitou ser intimado em eventos públicos dos quais tem participado para lançamento de obras ou assinaturas de convênios.
Também envolvido na ação, o filho do governador, o advogado André Puccinelli Jr já foi citado pelos oficiais de Justiça no escritório dele em Campo Grande. Agora, pai e filho têm prazo de 30 dias para manifestação inicial no processo.
Já Giroto, pela terceira vez, não foi encontrado nas diligências dos oficiais de Justiça. “Perguntei no Forum se eu teria que pagar mais uma diligência. Me disseram que eu posso oferecer condução ao oficial de Justiça ao invés de pagar mais uma vez. Vou conversar com meu advogado para decidir o que eu devo fazer”, mencionou.
Semy que tinha ameaçado acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul por não conseguir notificar as autoridades agora repensará a atitude, uma vez que o governador já se auto-intimou.
Em relação a Giroto, Semy discutirá com seu advogado uma outra estratégia para notificá-lo do processo. “Estou pensando em citá-lo no dia da diplomação do TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral]. Com certeza, ele vai estar lá”, planeja.
A cerimônia da diplomação está marcada para o dia 18 de dezembro e deve ser feita no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo. Horário e detalhes da solenidade ainda não foram divulgados pela Justiça Eleitoral. No próximo dia 29, o CNJ realizará inspeção no Judiciário de Mato Grosso do Sul após denúncias de corrupção envolvendo membros dos três poderes do Estado. Semy diz que ainda não sabe se participará da audiência pública a ser realizada pelo conselho para ouvir a comunidade local.
Operação Vintém
O ex-parlamentar alega que o governador e Giroto lhe causaram danos nas eleições de 2006. Na ocasião, a Operação Vintém da Polícia Federal constatou suposta denúncia falsa de crimes eleitorais que teria sido feita por André Puccinelli Junior, Girotto, que na época era secretário municipal de obras da Capital, Mirched Jafar Junior e Edmilson Rosa.
A acusação no processo é de que os quatro teriam forjado denúncias junto a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal de compra de votos. Na época foram apreendidos inúmeros ‘santinhos’ do candidato grampeados com notas de R$ 20 que teriam sido colocados no carro de um assessor de Semy para supostamente forjar um flagrante. A “Operação Vintém” também investiga a possível aplicação de recursos não-declarados para campanha eleitoral.
“Eu perdi aquelas eleições, minha carreira política foi prejudicada. Eu tive que mudar para o Acre para conseguir emprego”, relembra o ex-deputado que atualmente é diretor-presidente do Saerb (Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco). Saiba mais sobre Operação Vintém nas notícias relacionadas.
Saiba mais sobre a Operação Vintém nas notícias relacionadas
Valdelice Bonifácio e Alessandra de Souza
O governador André Puccinelli (PMDB) se auto-intimou da ação movida contra ele pelo ex-deputado estadual Semy Ferraz (PT) que cobra reparação no valor de R$ 2 milhões por danos eleitorais no pleito de 2006. Outro nome processado, o ex-secretário de Obras Edson Giroto, eleito deputado federal pelo PR, em outubro, ainda não foi localizado pelos oficiais de Justiça.
Conforme Semy Ferraz que veio a Campo Grande para verificar o andamento do processo, nesta semana advogados de Puccinelli estiveram no Fórum de Campo Grande e fizeram a auto-intimação ao aceitar a citação do processo.
Com a atitude, o governador que há meses não era encontrado por oficiais encarregados de entregar a citação, evitou ser intimado em eventos públicos dos quais tem participado para lançamento de obras ou assinaturas de convênios.
Também envolvido na ação, o filho do governador, o advogado André Puccinelli Jr já foi citado pelos oficiais de Justiça no escritório dele em Campo Grande. Agora, pai e filho têm prazo de 30 dias para manifestação inicial no processo.
Já Giroto, pela terceira vez, não foi encontrado nas diligências dos oficiais de Justiça. “Perguntei no Forum se eu teria que pagar mais uma diligência. Me disseram que eu posso oferecer condução ao oficial de Justiça ao invés de pagar mais uma vez. Vou conversar com meu advogado para decidir o que eu devo fazer”, mencionou.
Semy que tinha ameaçado acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul por não conseguir notificar as autoridades agora repensará a atitude, uma vez que o governador já se auto-intimou.
Em relação a Giroto, Semy discutirá com seu advogado uma outra estratégia para notificá-lo do processo. “Estou pensando em citá-lo no dia da diplomação do TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral]. Com certeza, ele vai estar lá”, planeja.
A cerimônia da diplomação está marcada para o dia 18 de dezembro e deve ser feita no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo. Horário e detalhes da solenidade ainda não foram divulgados pela Justiça Eleitoral. No próximo dia 29, o CNJ realizará inspeção no Judiciário de Mato Grosso do Sul após denúncias de corrupção envolvendo membros dos três poderes do Estado. Semy diz que ainda não sabe se participará da audiência pública a ser realizada pelo conselho para ouvir a comunidade local.
Operação Vintém
O ex-parlamentar alega que o governador e Giroto lhe causaram danos nas eleições de 2006. Na ocasião, a Operação Vintém da Polícia Federal constatou suposta denúncia falsa de crimes eleitorais que teria sido feita por André Puccinelli Junior, Girotto, que na época era secretário municipal de obras da Capital, Mirched Jafar Junior e Edmilson Rosa.
A acusação no processo é de que os quatro teriam forjado denúncias junto a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal de compra de votos. Na época foram apreendidos inúmeros ‘santinhos’ do candidato grampeados com notas de R$ 20 que teriam sido colocados no carro de um assessor de Semy para supostamente forjar um flagrante. A “Operação Vintém” também investiga a possível aplicação de recursos não-declarados para campanha eleitoral.
“Eu perdi aquelas eleições, minha carreira política foi prejudicada. Eu tive que mudar para o Acre para conseguir emprego”, relembra o ex-deputado que atualmente é diretor-presidente do Saerb (Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco). Saiba mais sobre Operação Vintém nas notícias relacionadas.
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