quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PGR: oficiais de Justiça de MT não têm direito à isenção de ICMS na compra de automóveis - Fonte Legis Brasil

PGR: oficiais de Justiça de MT não têm direito à isenção de ICMS na compra de automóveis


Norma que beneficia oficiais de Justiça de Mato Grosso é inconstitucional


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4276) que questiona a isenção de ICMS na aquisição de automóveis de fabricação nacional para uso de servidores que ocupam cargo de Oficial de Justiça em Mato Grosso.


A ação foi ajuizada pelo governador do Estado de Mato Grosso.


Segundo o parecer, a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso afronta o princípio da isonomia tributária, já que a norma impugnada atinge apenas os oficiais de Justiça do Poder Judiciário mato-grossense e não contempla outros servidores públicos que utilizam seus veículos para realização de atividades profissionais. 


Além disso, a “a celebração de convênios, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 24/75, tem por objetivo, exatamente, evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, ressalta o documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.


O parecer destaca ainda que a norma foi a aprovada sem deliberação autorizativa do governo estadual e assinatura de convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela procedência da ação, devido à concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental. E considerou, ainda, que existe infringência, porque incorreu em tratamento desigual de pessoas que se encontram sob os mesmos pressupostos fáticos.


A isenção – O benefício questionado prevê a isenção de ICMS para aquisição de um veículo, de dois em dois anos, por oficiais de Justiça de Mato Grosso, que utilizem o automóvel para execução do trabalho, sendo vedada a venda no período de 24 meses.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

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