VENDA JUDICIAL
Divulgadas condições para leilão de fazenda da Vasp
A venda judicial da Fazenda Piratininga, que pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguia Ltda, integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo, será realizada por meio do Juízo Auxiliar de Execução - Execuções Específicas do TRT da 2ª Região, no dia 24 de novembro, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo.
O valor arrecadado no procedimento será destinado ao pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da Ação Civil Pública em trâmite no TRT-2
Leia o despacho do Juízo Auxiliar de Execução sobre as condições da venda da fazenda:
CONCLUSÃO
Partes: Ministério Público do Trabalho e outros
M.FAL. Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e outros
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, tendo em vista o requerido às fls. 14631.
São Paulo, 11.11.2010
Priscila Cláudia Vaz Porto
Coord.Juízo Aux. Execução
Em atenção aos questionamentos apontados pelos senhores leiloeiros e com o fim de esclarecer dúvidas aos interessados no bem, cuja alienação está marcada para 24 de novembro de 2010, esclarece o juízo que:
1- não sendo recomendável o gravame da hipoteca de que fala o art. 690, caput do CPC, para que a carta de alienação seja expedida, será exigida caução idônea (imóveis, fiança bancária ou fidejussória). Caso contrário, a carta de arrematação será expedida após a quitação integral do valor do lance dado para aquisição do bem, na hipótese de parcelamento;
2- de qualquer forma, assinado o auto, no momento da alienação e pago o sinal de que trata o item “a” do edital (15% no ato da venda e 15% após 5 dias), o comprador será imediatamente imitido na posse, ainda que de forma precária. A posse convolar-se-á em definitiva mediante adimplemento integral do preço e expedição de carta de alienação;
3- no caso de pagamento à vista, será expedida a carta de alienação judicial com posse definitiva;
4- quanto aos efeitos do inadimplemento:
a- aplica-se o disposto no art. 694, parágrafo 1º, inciso II, do CPC ou seja, será tornada sem efeito, perdendo o alienante o valor pago para a execução;
b- tendo em vista a ampla divulgação e a possibilidade dada pelo juízo de visita aos interessados, a assinatura do auto ou da carta de alienação judicial (caso de pagamento à vista), implicará na presunção de integral conformidade dos bens com o edital publicado.
Nada mais.
Dê-se ciência aos leiloeiros.
Publique-se,
São Paulo, 11.11.2010.
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Juíza do Juízo Auxiliar em Execução
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
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