CSJT DETERMINA RESERVA DE VAGAS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NO TRT DA 3ª REGIÃO
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Terça, 09 de Novembro de 2010 14:02
Em liminar no Pedido de Providências n° CSJT-PP 49942-30.2010.5.90.0000, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que o Tribunal do Trabalho da 3ª Região reserve 20% das 50 vagas criadas pela Lei 12.262/10 para Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados- Oficial de Justiça Avaliador Federal.
A Assojaf/MG enviou Oficio ao TRT-3 requerendo a reserva das vagas, bem como solicitou ao Colégio de Presidentes e Corregedores (Coleprecor) a ingerência no caso, na medida do possível.
com informações da Assojaf/MG
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