segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Carro de empresário com dívida trabalhista é retido - Fonte Consultor Jurídico

Carro de empresário com dívida trabalhista é retido


O sócio de uma construtora do Paraná teve seu veículo retido em uma blitz policial em Goiânia (GO) por ter uma pendência de 26 anos na Justiça do Trabalho. Ele, que teve o carro bloqueado pelas Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), sistema de conexão de dados entre a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito, só pode ter seu automóvel de volta após quitar o valor devido de R$ 3.619,19. O pagamento foi feito nesta quinta-feira (11/11).


O processo original foi recebido em 10 de agosto de 1983, pela Justiça do Trabalho de Maringá, na época Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá. O autor do processo pediu verbas rescisórias, saldo de salário e horas extras. A Justiça concedeu os direitos ao trabalhador, após a ação correr à revelia da empresa, pois ela não se manifestou nos autos. Em 17 de abril de 1984, o processo foi suspenso por um ano, por não ter sido localizado o responsável pela empresa. Em 16 de janeiro de 1985, foi enviado ao arquivo provisório, onde permaneceu até 7 de novembro de 2005, quando da instalação da Vara do Trabalho de Nova Esperança.


Para o juiz Luiz Antonio Bernardo, o compartilhamento de dados entre a Justiça do Trabalho e outros órgãos do poder público permite um avanço no pagamento de direitos concedidos pelo Judiciário. “Com a remessa dos autos a esta unidade, quando já tínhamos recursos de busca junto aos bancos e ao Detran, como o BacenJud [sistema do Banco Central], Renajud, e-ofício, conseguimos bloquear veículos dos sócios da executada. No decorrer da execução um dos sócios teve o seu veículo parado pela polícia rodoviária, em razão da determinação deste juízo, razão pela qual entrou em contato com a Vara para efetuar o pagamento da dívida para liberação do veículo”, explicou.


De acordo com Bernardo, convênios com outros órgãos para liberação da base de dados são importantes para localização das partes dos processos judiciais e de seus bens. “São novas ferramentas que compartilham seus dados com a Justiça e desta forma conseguimos concluir os processos judiciais, que muitas vezes são arquivados sem o pagamento do direito reconhecido. Com isso, conseguimos realmente cumprir o papel do Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RT 00003-2005-567-09-006

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