Fenajufe apresenta recurso no CSJT para garantir reajuste do auxílio alimentação
BRASÍLIA – 05/10/10 – A Fenajufe entrou nesta quarta-feira [03], no Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT], com um Recurso ao Plenário para tentar garantir o reajuste do auxílio-alimentação no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. O documento questiona a decisão do ministro do TST João Batista Brito Pereira, que negou o pedido da Fenajufe CSJT-PP-58321-57.2010.5.90.0000, alegando que o reajuste “ultrapassa os limites da proposta orçamentária de 2011 para o Judiciário Trabalhista”.
No pedido, enviado em 8 de agosto deste ano, a Fenajufe ressalta que o item alimentação tem subido vários pontos acima da inflação oficial, fato que levou o STF a reajustar o auxílio-alimentação de seus servidores para R$ 710,00, a partir de maio deste ano. A decisão do STF foi imediatamente seguida pelo Superior Tribunal de Justiça [STJ] e pelo Superior Tribunal Militar [STM]. Já na JT, o valor, que já era defasado em relação ao STF e demais tribunais superiores, está congelado desde novembro de 2008.
No entanto, de acordo com o relator em sua decisão, “considerando que a proposta encaminhada ao Ministério do Planejamento pautou-se pela fixação do valor do auxílio-alimentação em R$ 630,00, mostra-se inviável o atendimento do pleito da requerente, no sentido de que o valor do citado benefício seja estipulado em R$ 710,00, por ultrapassar os limites da proposta orçamentária de 2011 para o Judiciário Trabalhista”.
Esse argumento se deve ao fato de o CSJT já ter decidido aumentar o benefício para R$ 630,00. Em seu voto, o relator destaca o comunicado do presidente do Conselho, que afirma: 'O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vem envidando esforços no intuito de promover a equiparação de valores dos benefícios pagos no âmbito do Poder Judiciário. Nesse sentido, é com grande satisfação que informo a Vossa Excelência que estão previstos nos limites referenciais da Justiça do Trabalho do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2011 o reajuste dos benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. No caso de aprovação do Projeto de Lei na forma em que encaminhado pelo Poder Executivo, os valores reajustados dos referidos benefícios, a partir de 1º de janeiro de 2011, passarão a ser de R$ 630,00 e R$ 400,00, respectivamente. Os recursos necessários ao reajuste estarão previstos nos limites desse e. Tribunal a serem divulgados para a elaboração da proposta orçamentária 2011”.
Para o assessor jurídico da Federação, Pedro Maurício Pita Machado, “o argumento do relator é insubsistente, pois a proposta orçamentária pode ser alterada no Congresso e mesmo depois de votada a Lei Orçamentária pode haver suplementação”.
O advogado explica que o recurso encaminhado ontem tem o objetivo de levar ao conhecimento do CSJT a reivindicação da Fenajufe de aumento do auxílio alimentação dos trabalhadores da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, com base no aumento concedido para os servidores do STF, visando reverter a decisão do relator.
No Recurso ao Plenário do CSJT, a Fenajufe ressalta que “o auxílio-alimentação percebido pelos servidores é instituto que provém do Direito Privado, tendo sido estendido ao funcionalismo público após comprovada, na prática, sua crucial importância na melhoria nas condições de vida dos empregados beneficiários, com repercussões amplamente favoráveis no ambiente de trabalho e no próprio desenvolvimento das tarefas. Trata-se de instituto de grande relevância social, que preserva importante parcela do salário antes destinada ao custeio da alimentação do trabalhador, via de regra, em serviço, possibilitando-lhe dar outra destinação à parte do vencimento tradicionalmente empregada na própria subsistência e para o desempenho do cargo”.
Ao final, o recurso reivindica que “em grau de recurso, nos termos do art. 76 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se subme'ta este pleito ao Plenário, para que seja deferida a atualização do auxílio-alimentação concedido a todos os servidores da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo graus, nos moldes praticado pelo Supremo Tribunal Federal, fixando-o em R$ 710,00 [setecentos e dez reais], com efeitos financeiros, como ali também estabelecido, a contar de 1º de maio de 2010”.
Pedidos à demais Justiças e ao MPU
A Fenajufe também já encaminhou pedidos semelhantes, para que o auxílio-alimentação seja reajustado para R$ 710,00, ao TSE, ao Conselho de Justiça Federal [CJF] e à Procuradoria Geral da República
Da Fenajufe – Leonor Costa
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