TCU reconhece aposentadoria especial de policiais legislativos do Senado
Sindilegis encaminha ofício à direção da Câmara dos Deputados solicitando que o mesmo entendimento seja aplicado aos policiais legislativos da Casa
O Tribunal de Contas da União reconheceu, durante sessão da Corte de Contas ocorrida ontem (3), que é legal o enquadramento dos policiais legislativos do Senado Federal no que diz respeito às regras de aposentadoria especial dispostas pela Lei Complementar nº 51 de 1985. Imediatamente, o Sindilegis enviou requerimento à Câmara dos Deputados solicitando que o mesmo entendimento seja aplicado aos policiais daquela Casa.
O acórdão do TCU originou-se de resposta à consulta da Presidência do Senado Federal, que indagou a Corte sobre a aplicabilidade da Lei Complementar nº 51/1985 à categoria dos policiais legislativos. A LC 51 prevê que o servidor policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Para os que continuarem na atividade policial, após o implemento do tempo necessário à aposentadoria, fica garantido o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, inclusive quanto aos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, a contar da data do requerimento do servidor ou, quando se tratar de reconhecimento ex-officio do direito, da data em que proferida a decisão administrativa.
Para Nilton Paixão, presidente do Sindilegis, a decisão do TCU representa uma grande vitória para a categoria. "Os colegas policiais legislativos do Senado e da Câmara têm muito a comemorar. O TCU faz justiça a essa laboriosa e essencial categoria profissional", disse.
Em julho, a atual diretoria do Sindicato ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato da Câmara dos Deputados, que negou aposentadoria especial para o agente da polícia legislativa da Casa Manoel Branco de Sousa Barbosa. Mesmo contanto com mais de 31 anos de serviço, sendo 29 deles estritamente policial, a Presidência da Câmara alegou que a Lei Complementar 51 não se aplicava aos policiais legislativos federais.
"Agora não há mais como a Câmara ou o Senado deixarem de reconhecer esse direito liquido e certo dos policiais", afirmou Nilton Paixão.
Leia, abaixo, o acórdão do TCU e o ofício do Sindilegis na íntegra:
ACORDAO29432010TCU-2010114161713
OFICIO336EXTENSAODECISAOACORDAO29432010TCU-2010114161457
O acórdão do TCU originou-se de resposta à consulta da Presidência do Senado Federal, que indagou a Corte sobre a aplicabilidade da Lei Complementar nº 51/1985 à categoria dos policiais legislativos. A LC 51 prevê que o servidor policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Para os que continuarem na atividade policial, após o implemento do tempo necessário à aposentadoria, fica garantido o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, inclusive quanto aos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, a contar da data do requerimento do servidor ou, quando se tratar de reconhecimento ex-officio do direito, da data em que proferida a decisão administrativa.
Para Nilton Paixão, presidente do Sindilegis, a decisão do TCU representa uma grande vitória para a categoria. "Os colegas policiais legislativos do Senado e da Câmara têm muito a comemorar. O TCU faz justiça a essa laboriosa e essencial categoria profissional", disse.
Em julho, a atual diretoria do Sindicato ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato da Câmara dos Deputados, que negou aposentadoria especial para o agente da polícia legislativa da Casa Manoel Branco de Sousa Barbosa. Mesmo contanto com mais de 31 anos de serviço, sendo 29 deles estritamente policial, a Presidência da Câmara alegou que a Lei Complementar 51 não se aplicava aos policiais legislativos federais.
"Agora não há mais como a Câmara ou o Senado deixarem de reconhecer esse direito liquido e certo dos policiais", afirmou Nilton Paixão.
Leia, abaixo, o acórdão do TCU e o ofício do Sindilegis na íntegra:
ACORDAO29432010TCU-2010114161713
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