CONCURSO PÚBLICO
Candidato tatuado pode ser policial militar
POR FERNANDO PORFÍRIO
A Justiça paulista decidiu que tatuagem no braço não é motivo para restringir o ingresso nos quadros da Policia Militar. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público. Ela negou recurso apresentado pelo governo do Estado. O argumento que prevaleceu foi o de que a tatuagem do candidato a soldado da corporação não se enquadra nas restrições previstas no edital do concurso.
A Procuradoria-Geral do Estado, a quem cabe recorrer, vai dar o caso por encerrado e cumprir a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisões no mesmo sentido estão sendo confirmadas por outras Câmaras do TJ paulista, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
O candidato R.C. entrou com ação na Justiça porque foi reprovado no exame médico no concurso de ingresso na carreira de soldado de segunda classe. O fundamento para a reprovação foi o de que o candidato tinha uma tatuagem no braço direito. De acordo com a comissão médica, o desenho estava em desacordo com as normas do edital.
O governo paulista perdeu em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que a tatuagem não segue o que foi prevista nas normas do concurso e que, portanto, deveria ser mantida a reprovação do candidato.
O edital permitia tatuagem desde que não atentasse “contra a moral e os bons costumes”.
Determinava que seria pequena e não cobrisse a totalidade de partes do corpo. Dizia ainda que não poderia ficar localizada na face, antebraço, mãos, região cervical e pernas, nem em locais visíveis quando do uso de uniforme para atividades físicas. O TJ paulista entendeu que a tatuagem no braço não pode servir para barrar o candidato no concurso público da PM.
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