sábado, 13 de novembro de 2010

Relator do Orçamento defende índice único para reajuste de servidores - Fonte TRT/2

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Sexta-Feira, 12 de novembro de 2010


Agência Câmara


Relator do Orçamento defende índice único para reajuste de servidores
(atualizado em 11/11/2010 às 15:14 h)


David Ribeiro


O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), defendeu nesta terça-feira (9) a criação de um índice de reajuste salarial que seja aplicado em todo o funcionalismo público da União. A medida, diz ele, conteria o aumento de despesa com pessoal.
Argello disse que o tema já foi discutido com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, mas que o parâmetro a ser utilizado ainda não foi definido. "Vamos ter de normatizar esses reajustes. O ministro está estudando como isso vai ser feito, se será um pouco acima do crescimento do PIB, uma porcentagem do PIB ou se vai levar em consideração o crescimento", disse o senador.


O parlamentar citou como exemplo a proposta de aumento dos servidores do Judiciário (PL 6613/09), que prevê reajuste médio de 56%. Argello lembrou, no entanto, que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicam um reajuste de cerca de 14% e que esse índice poderá ser adotado como parâmetro. "Se o aumento da magistratura é de 14% e os servidores do Judiciário querem 56%, tem alguma coisa errada nesses números", disse. "Mas ainda vamos escutar a reivindicação dos sindicatos".


Projeto de lei


A Câmara analisa uma proposta que limita reajustes salariais de servidores federais à inflação do ano anterior mais um aumento real de 2,5%. O projeto (PLP 549/09), aprovado no Senado em dezembro do ano passado, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Antes de ser votado pelo Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.


Atualmente, não há lei que regule os aumentos no serviço público. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina apenas que o gasto total de pessoal ativo e inativo não deve ultrapassar 50% da receita corrente líquida da União e 60% da receita corrente líquida de estados e municípios.


11/novembro/2010

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