Os Filhos de Colonos do Núcleo Habitacional II, Perímetro Irrigado de São Gonçalo tiveram um Artigo Acadêmico aprovado e apresentado na VI SPA (Semana de Produção Acadêmica) na UFCG que aconteceu de 09 a 12 de novembro de 2010.
Francisco Noberto Gomes Carneiro é servidor do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Graduado em Análise de Sistemas e Graduando em Direito pela UFCG.
Joselma Mendes de Sousa Carneiro é Servidora Pública Federal do Instituto Federal da Paraíba, Graduada em Letras pela UFPB e Direito pela UFCG, Especialista em Processo Civil, Especializanda em Negociação Coletiva pela UFRGS e Gestão da Administração Pública pela UFCG.
O título do Trabalho Acadêmico é: “OFICIAL DE JUSTIÇA, LONGA MANUS DO PODER JUDICIÁRIO, ÉTICA, PAPEL E IMPORTÂNCIA SOCIAL”. Foi feita sua apresentação no dia 11 de novembro de 2010.
Muitos trabalhos científicos são pautados em teorias, funções públicas como Juiz, Promotor, etc, deixando de lado outras funções essenciais ao judiciário, como é o caso do Oficial de Justiça, esse foi o foco principal, mostrar a real importância das demais funções públicas que são de notável importância.
O presente tema pegou-se ao fato de que o Oficial de Justiça é o interlocutor entre judiciário e sociedade, é quem, no caso concreto, atua formalizando e materializando os atos processuais.
Dentre vários temas abordados, foi feita uma explanação da função do Oficial de Justiça relacionando-a com os princípios da administração pública, elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Demonstrou-se um escorço histórico evolutivo, sua responsabilidade civil, suspeição, impedimento, recusa ao cumprimento de ordem eminentemente ilegal, enfim, várias atribuições pertinentes ao tema.
De forma clara e objetiva, foi feita uma explanação também da forma e da realização dos atos praticados no exercício da função do Oficial de Justiça como elo de ligação entre judiciário e sociedade, sendo elencados e explicados vários atos praticados no dia-a-dia de seu mister como: citação, citação com hora certa, intimação, notificação, penhora, depósito, arresto, busca e apreensão, etc.
De forma resumida, foi comentado também alguns artigos da Resolução 15/2002 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que competem ao Oficial de Justiça.
Na abordagem dos atos praticados no desempenho da função, foi feita uma separação entre os atos cíveis e criminais. Frisou-se a necessidade do Oficial de Justiça agir com extremo zelo no seu mister e que nunca deve abandonar a ética profissional.
Outros pontos abordados, não menos importantes, foram as características de avaliador e da efetiva e necessária participação do Oficial de Justiça nas Sessões do Tribunal do Juri.
O intento maior do presente artigo se apega a necessidade um respeito maior aos Oficiais de Justiça, devendo os nossos superiores realizarem uma qualificação e dar maiores condições de trabalho para o desempenho que se espera dessa categoria.
Por Noberto Carneiro e Joselma Mendes
Jota Mendes
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