sábado, 19 de junho de 2010

Nova decisão judicial determina retorno ao trabalho de 60% dos servidores da Justiça Federal em todo país


AGU argumentou que paralisação das atividades da JF sem o mínimo de pessoal necessário à manutenção do trabalho atenta contra princípio da continuidade dos serviços públicos Foto: Sérgio Moraes/AGU

Nova decisão judicial determina retorno ao trabalho de 60% dos servidores da Justiça Federal em todo país

Data da publicação: 18/06/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o retorno imediato ao trabalho de 60% dos servidores da Justiça Federal em todo país. A instituição já havia conseguido anteriormente decisão que determinava o trabalho de parte dos servidores da Justiça Eleitoral e do Trabalho.

O posicionamento foi tomado pelo STJ na quarta-feira (16/06) em ação proposta pela Procuradoria-Geral da União (PGU) da AGU, contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF).

No pedido, a AGU argumentou que a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Federal nacionalmente, sem o mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais "atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado".

Para a AGU, a greve seria ilegal, pois tem como objetivo interferir no regular procedimento legislativo de aprovação de projeto de lei ordinária, que já tramita em regime prioritário no Congresso Nacional; a Administração não foi notificada previamente, como determinam os artigos 3º e 13 da Lei nº 7.783/89; e não houve de tentativa de negociação.

Ao analisar o pedido, o ministro relator Castro Meira acolheu os argumentos. Segundo ele, é razoável o pedido da AGU, para que "seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação, sob pena da multa, reduzindo esse percentual para 60%, até que seja apreciado o mérito da demanda".

Ele aplicou multa diária no valor de R$ 100 mil às entidades, em caso de descumprimento. Também reconheceu a existência de conexão dessa ação com a Petição nº 7.933, movida pela AGU contra a Fenajufe, em relação à greve.

Ref.: Petição nº 7.961/DF - Superior Tribunal de Justiça


Patrícia Gripp

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