Colegas Oficiais do TRT/02:
Dois assuntos específicos:
PLANTÃO JUDICIÁRIO
No título referente ao "Plantão Judiciário", o artigo 109 do Regimento Interno do TRT estabelece, em seu § 9º:
"O trabalho durante o plantão dará ao Magistrado e ao servidor o direito de compensação proporcional ao número de dias trabalhados".
Logo, todos os Oficiais que realizaram o plantão judiciário têm direito a requerer a compensação da semana trabalhada. Basta encaminhar o requerimento ao TRT, expondo a data em que pretende se afastar.
Segue em anexo, uma cópia do Regimento Interno do TRT.
EXAME MÉDICO
Em relação ao exame médico periódico solicitado pelo Tribunal para os Oficiais de Justiça, orientamos os colegas a agendarem suas entrevistas com o Setor Médico e relatarem todo o impacto da nossa atividade na nossa saúde, pois tais dados podem servir para que o TRT tenha um diagnóstico da categoria para fins de nossa aposentadoria especial.
É importante que sejam relatados todos os tratamentos de saúde aos quais o colega já se submeteu, bem como se deem detalhes de aspectos relevantes do nosso dia a dia, como o trabalho noturno e de finais de semana, as situações de confronto e de perigo a que somos submetidos, a vulnerabilidade da nossa atividade, já que trabalhamos sozinhos, com todos os males que certas situações podem causar à nossa saúde física e mental.
Grande abraço a todos.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
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