STJ reconhece direito à compensação dos dias parados
Qui, 13 de Maio de 2010 18:43
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Celso Limongi apresentou ontem (12/5) o seu voto-vista, em ação de autoria do Sindicato, reconhecendo a legalidade da greve de 52 dias dos Auditores-Fiscais, realizada em 2008. Limongi ratificou o voto do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O relator da ação ajuizada pelo Sindicato, em voto proferido em outubro de 2009, concluiu que a greve dos Auditores-Fiscais foi legal e que, portanto, não poderia haver, em decorrência dela, implicações funcionais nem desconto dos dias parados.
O ministro Celso Limongi previu a possibilidade do desconto dos dias parados, acompanhando o voto divergente do ministro Jorge Mussi, que pediu vista do processo imediatamente após o voto do relator Napoleão Nunes Mais Filho, mas garantiu aos Auditores-Fiscais o direito à compensação, bem como decidiu que a greve não pode ocasionar nenhum efeito funcional que prejudique os Auditores-Fiscais, sendo acompanhado pelos demais ministros da Terceira Seção.
Três ministros, incluindo o relator, votaram no sentido de que não poderia ocorrer corte de ponto. Os outros cinco que participaram do julgamento, embora reconhecendo a legalidade da greve, acompanharam a divergência e admitiram o corte, mas garantiram o direito alternativo à compensação dos dias parados.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que a decisão da Terceira Seção é uma vitória, porque, diante do reconhecimento da legalidade da greve, ampara o direito de mobilização da Classe. A decisão do STJ reforça que a Lei 7.783/99 é o parâmetro a ser usado pelos trabalhadores do setor público. Embora admita o corte do ponto, o magistrado também reconhece o direito da compensação.
Antes mesmo da decisão da Justiça, os Auditores se empenharam na compensação dos dias parados, em respeito à sociedade. A prova é que as metas estabelecidas pela RFB (Receita Federal do Brasil) naquele ano foram todas superadas.
Histórico - Em 2008, os Auditores-Fiscais obtiveram uma antecipação de tutela que garantia o direito de greve sem retaliações, em ação proposta pelo Sindicato, distribuída na 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre. No mesmo ano, a ação foi encaminhada ao STJ, após manifestação do então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que suspendeu a antecipação de tutela e declarou o STJ como instância competente para o julgamento.
Um ano depois, os membros da Terceira Seção do STJ julgaram procedente a decisão e consideraram que o Sindicato cumpriu e provou todos os requisitos da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada e que foi usada como parâmetro para as greves no serviço público, após julgamento de Mandados de Injunção no STF.
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