GOVERNO RECONHECE APOSENTADO ESPECIAL
Bernardo, do Planejamento, articulou as propostas hoje no Legislativo
Órgãos da administração pública terão de conceder aposentadoria especial aos servidores que conseguiram na Justiça assegurar esse direito. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento baixou ontem orientação normativa determinando a concessão do benefício aos funcionários aparados por mandados de injunção. Apesar de prevista na Constituição de 1988, a aposentadoria especial no funcionalismo ainda não foi regulamentada. O vácuo legal estimula uma série de ações coletivas e individuais de funcionários que reivindicam o mesmo tratamento dispensado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Assim como nas empresas, servidores que exerceram atividades em condições especiais, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por pelo menos 25 anos, poderão requerer a aposentadoria especial. São, por exemplo, médicos, dentistas, laboratoristas e tantos outros profissionais que conviveram com rotinas insalubres ou pouco convencionais. Ulisses Borges, advogado especializado em
causas dessa natureza, explica que o governo reconheceu tardiamente um direito de todo trabalhador. “Está na Constituição e precisa ser cumprido. Já há decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmando”, afirma.
Pedidos de aposentadoria de servidores que se submeteram a situações insalubres ou perigosas durante a vida ativa são julgados com frequência pelo STF. O entendimento dos ministros da mais alta Corte do país é de que as regras do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que rege a aposentadoria especial de trabalhadores celetistas, podem ser aplicadas à esfera pública. O texto da orientação normativa baixado pela SRH indica exatamente isso. “As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária”, reforça.
Demora - Em fevereiro deste ano, o governo enviou ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementar (554 e 555) propondo a aplicação de preceitos que atualmente só vale para quem trabalha na iniciativa privada. Uma das propostas prevê que o servidor exposto a risco contínuo (polícia, pessoal que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário, e aqueles que trabalham na escolta de presos) poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício — com cinco anos no cargo — e 30 anos de tempo de contribuição. Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres, 50.
O outro projeto qualifica como condições especiais aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade física (…), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes”. Os funcionários de órgãos públicos submetidos a esses ambientes ou situações terão direito a aposentadoria especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo. As duas propostas tiveram como articulador o ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que mobilizou técnicos da pasta para, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, elaborar as sugestões de regulamentação que estão no Legislativo. (LP)
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