Prezados,
Segue a preocupante orientação normativa da SRH/MPOG, publicada ontem, que tem a pretensão de uniformizar as regras para aposentadoria especial dos servidores públicos federais que obtiveram decisões favoráveis em mandados de injunção.
Certamente, a pseudo-regulamentação não afasta a competência constitucional dos órgãos do Poder Judiciário para instituir regulamento próprio, em especial porque a orientação normativa é explícita quanto à quebra da paridade e o uso da média remuneratória para o cálculo dos proventos, embora admita a conversão de tempo especial em tempo comum (apenas no multiplicador 1,2 para mulheres e 1,4 para homens).
Enfim, o ato normativo traz todos os problemas que destacamos em face da decisão genérica do STF; estou aguardando a nova audiência com a Ministra Cármen Lúcia e outros Ministros, pois teremos que investir para melhorar o que foi previsto pelo MPOG.
Aos que comemoravam, não há razão para tanto. Aos que já possuem requerimentos tramitando, ainda há muito chão pela frente.
Rudi Cassel
Advogado
Cassel e Carneiro Advogados
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www.casselecarneiro.adv.br
Aposentadoria Especial - Mandado de Injução
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