terça-feira, 31 de agosto de 2010

PARA OS OFICIAIS - Aparelho de Choque - Formato de Celular

Aparelho de Choque - Formato de Celular

MURAL TRT/2

TRT-2: portaria suspende o expediente no dia 6 de setembro - Fonte site do TRT/2



TRT-2: portaria suspende o expediente no dia 6 de setembro

Foi publicada no DOEletrônico desta terça-feira (31) a Portaria GP/CR nº 20/2010, que suspende o expediente e os prazos judiciais no dia 6 de setembro no âmbito da 2ª Região.

A portaria informa também que os vencimentos previstos para aquela data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Confira a íntegra (clique aqui) da publicação:

PORTARIA GP/CR nº 20/2010

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições

legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 42/2009 que

estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho

da 2ª Região no dia 7 de setembro de 2010 (Lei nº 662/49 com alteração

do artigo 1º da Lei nº 10.607/02),

RESOLVEM:

Art . 1 º Suspender o expediente em todas as Unidades da Justiça

do Trabalho da 2ª Região no dia 6 de setembro de 2010.

Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e

os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados

para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos,

cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas

designações serão regulamente comunicadas às partes e aos seus

procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de agosto de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)DORA VAZ TREVIÑO

Desembargadora Corregedora Regional

CIDADÃO PODE ENVIAR SUGESTÕES PARA O NOVO CPC VIA INTERNET



CIDADÃO PODE ENVIAR SUGESTÕES PARA O NOVO CPC VIA INTERNET

(31/08/2010 15:41:42)

Já está disponível formulário eletrônico para que os brasileiros possam enviar sugestões a respeito do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB/MS).

Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de "garantir as demandas da sociedade". As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro.

Clique aqui e envie sua sugestão.

O internauta deve se identificar e relacionar a sugestão a algum artigo do código.

Fonte: Senado

As VTs de Santos submetem-se a correição ordinária nos dias 1º e 2 de setembro - Fonte site do TRT/2

As VTs de Santos submetem-se a correição ordinária nos dias 1º e 2 de setembro




Fórum Trabalhista de Santos passa por correição ordinária nesta semana

O Fórum de Santos passa por correição ordinária nesta semana, encerrando-se o ciclo de correições, que teve início no dia 20 de julho, em alguns órgãos de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O procedimento, cujo objetivo é avaliar a situação dos trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de primeiro grau, analisando-se números e ações empreendidas, será aplicado em dois dias. Na quarta-feira (01), serão avaliadas quatro varas do trabalho (1ª, 2ª, 3ª e 4ª). Na quinta-feira (02), submetem-se a correição as outras varas do trabalho (5ª, 6ª e 7ª), o Serviço de Distribuição dos Feitos e a Central de Mandados.

A correição ordinária é realizada anualmente.

IR sobre terço de férias: mais uma vitória da ANAJUSTRA - Fonte Anajustra



IR sobre terço de férias: mais uma vitória da ANAJUSTRA

A ANAJUSTRA conseguiu liminar favorável a não incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. A decisão, em caráter liminar (cabe recurso), beneficia todos os associados da ANAJUSTRA que aderiram à ação.

Leia a decisão judicial

Anajustra - Decisão

Se você é associado e ainda não ingressou na ação, preencha a autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 - Ed. Assis Chateaubriand - Torre I - Sala 101/104 - CEP: 70.340-906, Brasília – DF.

Diretoria da Federação se reúne na Casa Civil - Fonte Fenajufe


Diretoria da Federação se reúne na Casa Civil




Brasília -30.08.2010 - Após reunião com o ministro Toffoli, os coordenadores seguiram para uma audiência com o subchefe da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos. Na audiência, o assessor parlamentar da Fenajufe fez algumas explanações sobre a preocupação da categoria e Luiz Alberto falou das dificuldades políticas devido ao processo eleitoral e disse ter levado essas preocupações à ministra da Casa Civil, Erenice Alves Guerra.

Porém, o subchefe da Casa Civil foi decisivo ao dizer que a participação da Casa Civil é discreta e que as negociações estão nas mãos do Ministério do Planejamento. A impossibilidade de se fazer uma inclusão no Orçamento, ainda neste mês, não inviabiliza de pleno a aprovação dos PCS’s. Até porque o Planejamento pode propugnar pela inclusão de novas demandas por meio de emendas após o prazo estabelecido para o mês corrente. Contudo, este seria um caminho mais penoso e careceria de robustos acordos políticos entre os três poderes. Desse modo é fundamental que toda pressão seja feita neste instante para que garantamos a inclusão da previsão orçamentária.

Vale ressaltar que o tema subsídio voltado aos PL’s 6613/09 e 6697/09, decorrentes de emendas apresentadas na Comissão de Finanças, também foi abordado no encontro. Para Luiz Alberto, no conjunto das carreiras do Executivo, quem recebe por subsídio são grupos que exercem atividades exclusivas de Estado. No caso dos servidores do Judiciário e MPU, na avaliação de Luiz Alberto, não haveria condições da totalidade destes servidores serem enquadrados como atividades típicas Estado, o que sugere que somente alguns cargos existentes no Judiciário e MPU poderiam receber por meio de subsídio. Criando, portanto, um anacronismo remuneratório em nossa categoria. Essa diferenciação não se daria necessariamente entre técnicos e analistas, pois devido à pluralidade de cargos de nível superior o tratamento distinto também seria encontrado entre os próprios analistas.

Ramiro Lopez ponderou que a tabela remuneratória, constante da emenda que versa sobre subsídio, não foi objeto de análise das instâncias, não apenas sindicais, mas também do Poder Judiciário ou MPU, como CNJ ou mesmo áreas técnicas da PGR e do STF. Nesse sentido, Luiz Alberto esclareceu que, na hipótese de o subsídio se tornar pauta efetiva da majoração salarial dos servidores, os valores constantes da tabela teriam que necessariamente, serem revistos. Não havendo, por seu turno, qualquer garantia de que os valores ali constantes seriam os que avançariam no trâmite legislativo.

De acordo com Evilásio Dantas, amanhã [31] a Fenajufe continuará fazendo todos os esforços para reverter essa situação e incluir os PCS’s na previsão orçamentáriano anexo % da LOA. Ele ressalta que a categoria deve se manter mobilizada, pois só a união dos servidores é que vai garantir sua aprovação. “Estão de parabéns os sindicatos e servidores que atenderam ao chamado da Fenajufe e realizaram o “apagão” do Judiciário e MPU”, finaliza ele.

Da Fenajufe, Ana Costa

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

UTILIDADE PÚBLICA - DIVULGUEM - REPASSANDO PEDIDO EM NOME DA COLEGA OFICIALA DE JUSTIÇA ALINE MEDEIROS

Convite especial - Show beneficente em prol da ONG Canto Cidadão
(http://www.cantocidadao.org.br/home.php)

Olá! Tudo bem?

Temos um convite muito importante a fazer: a humorista e comediante Fafy Siqueira colocou à disposição do Canto Cidadão um show beneficente para arrecadação de recursos para a reforma da nova sede da organização.

Queremos muito que você esteja conosco nesse evento, no qual também acontecerá a inauguração simbólica do novo espaço! Ainda na mesma data faremos o sorteio da Ação entre Amigos que está sorteando uma passagem aérea (ida e volta) para qualquer destino nacional (menos Fernando de Noronha). Saiba mais clicando aqui.

Traga seus amigos e familiares ao show; divulgue na sua empresa e rede de relacionamentos! Vamos começar com o pé direito e muito humor essa nova etapa do Canto Cidadão.

Muitos beijos e sorrisos,

Felipe Mello e Roberto Ravagnani



Endereço do vídeo:
(http://www.cantocidadao.org.br/videos/fafy/)

Conheça o posicionamento do STJ sobre o excesso de linguagem do juiz - Fonte STF

Conheça o posicionamento do STJ sobre o excesso de linguagem do juiz
E
xcesso: aquilo que sobra, que é exagerado, desnecessário. Nos diversos dicionários da Língua Portuguesa, a definição para a palavra é encontrada de forma precisa. Entretanto, na prática jurídica, o conceito pode não ser tão simples de classificar. Atualmente, é rotineiro discutir o excesso de formalismo na linguagem do Direito. Com o movimento crescente de aproximação Judiciário-sociedade, a procura de um discurso jurídico mais acessível ao cidadão tornou-se um objetivo a alcançar. Mas quando se questiona o excesso de linguagem do juiz ao redigir uma sentença de pronúncia? O que seria excessivo?

De acordo com os juristas, na sentença de pronúncia é crucial o uso de linguagem moderada. Não pode o juiz aprofundar o exame da prova a fim de que não influencie os Jurados que são os únicos Juízes do mérito. Assim, quando existem duas versões no processo, o juiz deve apenas mencioná-las, sem emitir qualquer juízo sobre a veracidade deste ou daquele fato. Também não cabe ao juiz analisar a idoneidade de testemunhas.

A posição do magistrado no processo deve ser neutra. Assim, em processos da competência do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia deve ser cuidadosa, para que os jurados não possam inferir nenhum juízo de valor. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema do excesso de linguagem voltou ao debate em um pedido de habeas corpus julgado na Quinta Turma. O caso envolve um acusado de homicídio que obteve a anulação da sentença de pronúncia, uma decisão pouco comum na Casa. A matéria postada no site do Tribunal teve grande repercussão, com mais de 20 mil acessos em julho, mês de recesso forense. Uma demonstração de que a discussão é importante para o meio jurídico e para a sociedade.

No recurso de relatoria do ministro Jorge Mussi, a defesa de Valmir Gonçalves alegou que a forma como a sentença do juiz de primeiro grau foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal do Júri. Os advogados argumentaram que a decisão singular continha juízo de valor capaz de influenciar os jurados contra o réu.

O ministro acolheu a tese em favor da defesa e anulou a decisão de pronúncia com base na lei que permite aos jurados acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia. “Nesse caso, é mais um fator para que a decisão do juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular”, concluiu Mussi.

Em um artigo sobre o tema do excesso de linguagem, o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes comentou esta decisão do STJ: “A Constituição expressamente impõe ao Tribunal do Júri (formado por jurados leigos) a competência, com soberania dos veredictos, para o julgamento dos crimes contra a vida. Portanto, na análise dos fatos e das condições em que eles ocorreram, o juiz da primeira fase, bem como o juiz presidente, não devem fazer qualquer apreciação. No momento de pronunciar o réu, ele apenas faz um juízo de admissibilidade de provas sobre a materialidade e indícios de autoria, mas juízo de valor e de reprovação, cabe aos jurados. Desse contexto se conclui que o juiz togado deve se portar de maneira que, com suas decisões ou comportamentos no Plenário, não influencie os juízes naturais, que são leigos”.
Para o magistrado, a decisão da Quinta Turma, determinando a elaboração de uma nova sentença de pronúncia, reconheceu a chamada “eloquência acusatória” do magistrado na linguagem empregada na sentença. “É importante observar que o contexto desta decisão do STJ exige uma postura isenta e mais imparcial do juiz. A imposição não advém porque o ordenamento jurídico queira que um julgador deixe de lado suas pré-compreensões de maneira a se tornar um sentenciante isento de qualquer análise humanística e meritória (simplesmente porque juízes não são máquinas). É que no âmbito do Tribunal do Júri essa análise não é de sua competência, mas dos jurados. Daí a anulação da decisão. Tudo em conformidade com a Lei Maior. A “eloquência acusatória” não está autorizada ao juiz. O sistema acusatório dividiu bem as funções de cada um: o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga. Não cabe ao juiz cumprir o papel de acusador”, finalizou o jurista.

Nova redação da Lei, polêmica à vista

A reforma do Código de Processo Penal (CPP), precisamente a Lei nº 11.689 de 2008, abriu caminho para que o tema do excesso de linguagem ganhe, cada vez mais, espaço para ser debatido no Tribunal da Cidadania. Essa lei alterou o procedimento relativo aos crimes dolosos contra vida. O antigo parágrafo 1.º do art. 408 passou a ter a seguinte redação: "Art. 413. (...) § 1.º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".

A razão de ser desse dispositivo foi evitar que a pronúncia se transformasse em peça de acusação, pois a indicação da certeza de autoria poderia influenciar o Conselho de Sentença. Todavia, o entendimento sobre as alegações de excesso de linguagem do juiz não são unânimes. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não haveria mais interesse de agir em recurso contra decisão de pronúncia por excesso de linguagem, sob o argumento de que, com a reforma da lei, não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri.

Entretanto, o artigo 480 do CPP acena para a possibilidade de os jurados efetivamente lerem a pronúncia. Caso algum deles não se sinta habilitado para proferir o veredicto, poderá ter vista dos autos, desde que a solicitem ao juiz presidente. Portanto, o novo sistema não impediu o contato dos jurados com a decisão de pronúncia. Ao contrário, ainda permanece a necessidade de utilização, pelo juiz togado, de um discurso sóbrio e comedido. Por isso, o STJ segue analisando a questão do excesso de linguagem nos recursos que recebe, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei 11.689/08.

Um argumento, muitos casos

Levando em conta todas essas nuances, uma decisão monocrática do ministro Nilson Naves concedeu, em parte, uma liminar para desmembrar o processo contra o traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro reconheceu que houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que fez uso de expressões linguísticas que poderiam vir a influenciar os jurados. Em função disso, determinou que o documento fosse desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, “sendo vedada sua utilização no júri”. Foi a solução que Naves encontrou para não suspender o julgamento do réu. “Ao invés de suspender o júri marcado há tempo, como pretendia a defesa, creio que o melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento”.

Mas nem sempre a tese do excesso de linguagem é acolhida. Em março desse ano, a Quinta Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis do processo. A defesa de Dantas argumentou que haveria suspeição contra o juiz de Sanctis porque ele estaria vinculado emocionalmente ao caso e, também, excesso de linguagem dele ao redigir a sentença, que fez um juízo depreciativo sobre o réu. Todavia, o ministro Arnaldo Esteves Lima não acolheu o pedido, ressaltando que não encontrou dúvidas em relação à imparcialidade do magistrado suficientes para justificar a suspeição.

Também foi da Quinta Turma a decisão que negou o pedido de habeas corpus em favor do assassino de três garotas condenado à pena de 75 anos de prisão. A defesa de Antônio Carlos Faria alegou nulidade da pronúncia em razão de excesso de linguagem, mas a Turma, com base no voto da ministra Laurita Vaz, manteve a sentença condenatória.

Em outro habeas corpus, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a data de julgamento pelo Tribunal do Júri de uma jovem acusada de matar a mãe adotiva. Em sua defesa, ela alegou excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se referia à autoria do crime e à qualificadora. Todavia, Asfor Rocha não encontrou ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que já havia indeferido o pedido em favor da ré.

Os ministros da Sexta Turma negaram um pedido de habeas corpus em favor de Éder Douglas Santana Macedo. Ele é acusado de matar pai e filho no aeroporto internacional de Brasília, um crime que chocou a cidade. No recurso julgado pelo STJ, a defesa sustentou que as qualificadoras do homicídio não estariam adequadamente fundamentadas, pois teria havido excesso de linguagem. Porém, o relator do processo, ministro Og Fernandes, não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, uma vez que o documento se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade.

Outro caso que mobilizou o país também foi analisado sob o prisma da inadequação da linguagem utilizada pelo juiz. Os advogados do casal Nardoni recorreram ao STJ com um pedido de habeas corpus contestando a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia contra os réus. A defesa alegou excesso de linguagem, criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação da polícia. Mas a Quinta Turma negou o pedido e o casal acabou condenado pelo Tribunal do Júri.

A defesa de um médico acusado de matar a esposa, que pretendia se separar dele, também apelou ao STJ pedindo a anulação da decisão de pronúncia fazendo uso da tese do excesso de linguagem, que evidenciaria a parcialidade do julgador. Contudo o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, afirmou que a decisão apenas indicou os elementos acerca da existência do crime e os indícios de autoria por parte do médico, não estabelecendo antecipadamente um juízo condenatório em desfavor do réu.

O policial militar Jair Augusto do Carmo Júnior não conseguiu suspender a aça penal instaurada contra ele, com o objetivo de evitar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da namorada. O então presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar na qual se alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) possuía excesso de linguagem, pois, de forma analítica, expôs as provas dos autos, o que seria capaz de influenciar os jurados. O ministro não concedeu o habeas corpus, ressaltando que o acórdão do TJSP “somente explicitou os motivos que levaram ao convencimento quanto à necessidade da realização de novo julgamento do paciente, não tendo o poder de influenciar o ânimo dos jurados”.

Muito embora o STF, em recente julgado de 2009 (HC 96.123/SP, Rel. Min. Carlos Brito), tenha entendido que a nova lei impossibilita as partes de fazer referências à sentença de pronúncia durante os debates, eliminando o interesse de agir das impetrações que alegassem excesso de linguagem, existe a norma do novo art. 480 do CPP, permitindo aos jurados a oportunidade de examinar os autos logo após encerrados os debates, o que, em tese, justificaria tal interesse. Ou seja, o Tribunal da Cidadania provavelmente ainda vai se deparar com muitos pedidos de habeas corpus relativos ao tema para apreciar. A polêmica continua.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Ministério Público desiste de ação e abre caminho para ortotanásia no País

O Estado de S. Paulo - 30.08.10

Ministério Público desiste de ação e abre caminho para ortotanásia no País

Fabiane Leite

Depois de conseguir suspender na Justiça a regulamentação da ortotanásia no Brasil, em 2007, o Ministério Público Federal revisou a ação, apontou equívocos e passou a defender a legalidade do procedimento. A mudança de postura abre caminho para que o processo aberto seja extinto e que os médicos fiquem definitivamente respaldados para realizá-la no País.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade dos doentes ou de seus familiares. O médico oferece cuidados paliativos, para aliviar a dor, por exemplo, e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005. Ele não teve sua vida prolongada de forma artificial por opção própria. No Brasil, em 2000, o ex-governador de São Paulo Mário Covas também optou por passar os últimos momentos recebendo apenas cuidados paliativos. A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.

A polêmica no Brasil começou 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que regulamentava a prática, deixando claro que médicos podiam interromper tratamentos desnecessários quando não havia chance de cura. Isso inclui desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo, caso seja sua vontade, passar seus últimos dias em casa, com a família. A prática já é comum em hospitais, mas não havia nada escrito sobre o tema.

O então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu, porém, que a ortotanásia não está prevista na legislação e que estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública e, no ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Revisão. No entanto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, que sucedeu Oliveira no processo, entendeu o tema de maneira diferente, respaldada pelo direito de ter a própria opinião. Apontou ainda que a ação proposta confundiu ortotanásia com eutanásia, que é o agir para dar fim ao sofrimento de um doente sem cura, por piedade, mesmo que não esteja na fase terminal.

Segundo a procuradora, nas suas alegações, "não se trata de conferir ao médico uma decisão sobre vida ou morte. (...) Trata-se pois de uma avaliação científica, balizada por critérios técnicos amplamente aceitos, sendo completo despautério imaginar-se que daí venha a decorrer um verdadeiro tribunal de vida ou morte, como parece pretender a (ação) inicial".

Ainda segundo a procuradora, o CFM tem competência para fazer a resolução e sua redação não mudou o cotidiano dos médicos ou trouxe danos. A procuradora solicitou à Justiça que julgue improcedente ação do próprio MPF, apontando equívoco do colega que a antecedeu.

Luciana destacou estar respaldada pelo princípio constitucional da autonomia funcional - ou seja, cada procurador pode pensar de uma maneira. O processo aguarda decisão do juiz Roberto Luís Luchi, da 14º Vara Federal no Distrito Federal, desde abril deste ano. Para especialistas, são fortes as chances de o magistrado extinguir a ação, em razão do novo entendimento da própria procuradoria.

"Não compete ao sistema de Justiça (...) limitar a atividade médica ou interferir na relação de confiança entre médico e paciente", disse a procuradora na ação. Ela não foi encontrada para falar sobre o tema.

"O Ministério Público adotou uma compreensão mais elaborada e pode haver desistência da ação", afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Ele disse considerar o parecer da procuradora uma notícia "alvissareira".

"Na hora em que o MPF reconhece equívoco e pede a improcedência, equivale a desistência", avalia o promotor Diaulas Ribeiro, especialista em Direito Penal e Biodireito. "E a revogação da ação traz um novo cenário, reconhece que o Conselho de Medicina não invadiu a área do direito penal. A ortotanásia apenas impede que o médico avance sobre o espaço já delimitado pela morte".

ENTENDA

Eutanásia

É a prática de abreviar a vida de um doente incurável (terminal ou não), a seu pedido, de maneira controlada, por exemplo utilizando uma medicação. O procedimento é permitido em alguns países, mas proibido no Brasil.

Ortotanásia

É a suspensão de tratamentos desnecessários em pacientes sem chances de cura. Pode ocorrer desligamento de aparelhos que mantêm artificialmente a vida. Por exemplo, desligar uma máquina que substitui os pulmões e deixar a morte acontecer naturalmente.

Código de ética médica

Nada diz sobre a ortotanásia, mas destaca o dever do médico de não adotar terapias inúteis.

AMB é elogiada por promover Congresso Internacional - Fonte site da AMB

Assessoria de Comunicação da AMB



AMB é elogiada por promover Congresso Internacional

A partir de 7 de setembro, cerca de 200 magistrados terão a oportunidade de conhecer um pouco mais do sistema jurídico canadense através do I Congresso Internacional da AMB, que será realizado no país. Segundo a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Morgana Richa, que confirmou presença no evento, o congresso representa uma oportunidade de experiência muito interessante de conhecimento, de conteúdo e de diferenciação institucional.

O Canadá foi escolhido por estar entre as nações mais desenvolvidas do mundo e ter um dos melhores sistemas educacionais existentes. Outra razão está relacionada ao sistema do Poder Judiciário do país, que utiliza dois sistemas jurídicos: o francês (Código Civil) e o inglês (Commom Law).

Para Morgana, o evento “é uma experiência muito ampla na medida em que o Canadá tem a ótica da colonização inglesa junto com a colonização francesa. Então, isso dá uma visão do Direito muito diferenciada”.

Entre as atividades previstas na programação, está a apresentação de 16 palestras ministradas por juízes, autoridades e professores canadenses, além de visitas e seminários específicos, em grupos, de acordo com o ramo de atuação profissional dos magistrados participantes.

A juíza elogia a programação do Congresso e diz que queria ter tempo para participar de mais atividades. Morgana vai participar de palestras referentes à sua área de atuação jurisdicional, que é Direito do Trabalho e de assuntos de interesse do Conselho.

“No CNJ, nós atuamos nas políticas públicas que dizem respeito à própria questão da mulher, da criança, da infância e juventude. E esse congresso foi abordado de uma forma multidisciplinar muito interessante. Eu vou participar do maior leque possível de discussões e vou tentar absorver, dentro dos horários possíveis, justamente essa função das políticas públicas de atuação do Conselho”, explica Morgana.

O Congresso no Canadá acontecerá de 7 a 17 de setembro, nas cidades de Toronto, Montreal e Ottawa.

Governo quer excluir servidores e contemplar só juízes -Fonte Fenajufeno orçamento

Governo quer excluir servidores e contemplar só juízes no orçamento

Com atos e paralisações nos estados servidores pressionam para
reverter veto de Lula a servidores e garantir PCS no orçamento

O governo do presidente Lula manteve o veto, até o início da tarde desta segunda-feira (30), à inclusão da previsão para o PCS dos servidores do Judiciário Federal na proposta de Lei Orçamentária de 2011, mas contemplou a revisão salarial da magistratura e dos procuradores.

A informação é do assessor parlamentar da federação nacional (Fenajufe), Antônio Augusto Queiroz, que a obteve junto ao Ministério do Planejamento. “Ainda estamos trabalhando para incluir, mas até agora não está no orçamento”, relata o assessor, mais conhecido como Toninho do Diap. Segundo ele pode apurar, a proposta prevê cerca de R$ 150 milhões para o reajuste dos magistrados.

Em pelo menos 15 estados do país, os servidores fazem nesta segunda um dia nacional de protestos e paralisações. Em Brasília, dirigentes sindicais buscam pressionar o governo e o Supremo Tribunal Federal pela inclusão da previsão. O governo deve enviar até amanhã (31) o projeto de Lei Orçamentária para 2011 (LOA) ao Congresso Nacional.

Segundo o assessor parlamentar, caso se confirme a exclusão dos servidores na proposta orçamentária, a alternativa imediata seria garantir a previsão por meio de uma emenda que seja incorporada ao projeto pelo relator-geral da LOA, senador Gim Argello (PTB-DF). Para fazer isso, explica, o parlamentar teria que remanejar recursos da proposta ou projetar um aumento na arrecadação. “Mas ele só vai incluir se o governo der o ‘ok’”, ressalta Toninho.

Para Paulo Falcão, diretor da Fenajufe e do sindicato de Alagoas (Sindjus-AL), essa discriminação reforça a ideia de que os servidores não podem confiar na cúpula do Judiciário. “É mais uma prova de que o interesse primordial [deles] é resolver o problema dos magistrados”, afirma. “Precisamos mostrar que não somos invisíveis, precisamos reverter isso antes da eleição ou [corremos o risco] do PCS ficar para 2012”, conclui.

Assembleias devem ser convocadas nos estados após a jornada de protestos desta segunda. O objetivo é avaliar a situação dos projetos que revisam os planos de cargos e salários do Judiciário e do MPU e decidir sobre a retomada da greve nacional da categoria.

Por Hélcio Duarte Filho
Luta Fenajufe Notícias

APRESENTADORA DO RECORD NOTÍCIAS CRITICA LEI DO DESARMAMENTO

Ministro do STF suspende regra que proíbe piadas com políticos

Ministro do STF suspende regra que proíbe piadas com políticos

Extraído de: Portal Piauiense de Notícias - 12 horas atrás

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite desta quinta-feira a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.

Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado --que teve o mesmo Ayres Britto como relator-- o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.

O ministro Carlos Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos e partidos políticos.

A pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleicoes (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

A Abert pede que o Supremo declare que essa parte da legislação é inconstitucional. O julgamento final ainda não tem data para acontecer.

A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No domingo passado, cerca de 500 pessoas participaram de passeata no Rio para pedir liberdade para criticar os políticos.

Fonte: folha.com

Lei Orçamentária Anual - Governo atenderá só magistrados e procuradores

Lei Orçamentária Anual - Governo atenderá só magistrados e procuradores

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul

Segundo informações apuradas pelo assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto de Queiroz, junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, até o início da tarde a proposta orçamentária, que está sendo fechada pelo Executivo, não inclui previsão para o pagamento dos PCSs do Judiciário e MPU. No entanto, contemplará a magistratura e os procuradores, com o segundo reajuste em pouco mais de um ano.

Os coordenadores da Fenajufe que estão em Brasília, junto com a assessoria parlamentar, estão articulando audiências para pressionar os tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal e também o poder Executivo para que o governo inclua ainda hoje a previsão orçamentária dos planos de cargos e salários na Lei Orçamentária Anual de 2011.

Fonte: Com informações da Fenajufe

Judiciário vive guerra por reajuste

Judiciário vive guerra por reajuste

Autor(es): Luciano Pires
Correio Braziliense - 30/08/2010

Servidores mais antigos rejeitam solução que garante aprovação de projeto de lei com aumento apenas a recém-contratados.

Novatos e velha guarda do Judiciário duelam nos bastidores em torno de uma alternativa ao projeto de lei enviado ao Congresso Nacional que eleva os contracheques de analistas, técnicos e auxiliares. Apoiada por quem ingressou depois de 2000, mas rejeitada pelos que estão na ativa há mais tempo, a ideia — se aceita — reduziria significativamente o impacto financeiro da polêmica proposta (PL nº 6.613/09) que prevê ganho médio de 56% aos cerca de 100 mil funcionários dos tribunais federais. O nó está em adotar o modelo de subsídio como remuneração para todos.

Difundido em larga escala entre as carreiras de elite do Executivo federal, o sistema unifica salário-base, gratificações e vantagens pessoais até o limite correspondente ao fim de carreira. Os que já ganham acima desse total não amargam perdas, uma vez que o excedente é repassado mês a mês na forma de parcela complementar. Reajustes futuros, no entanto, só incidem sobre as remunerações dos trabalhadores que ainda não romperam a barreira de referência. No caso dos servidores da Justiça, a controvérsia está justamente aí.

Na ponta do lápis - Se a alteração na fórmula de pagamento entrar em vigor, os empregados mais antigos dos tribunais ficarão sem qualquer aumento salarial. Isso porque, na média, as remunerações dos veteranos extrapolam o máximo calculado como aquilo que seria o último estágio possível dentro do conceito de subsídio(1),/b>. Entre os servidores que estão atualmente em faixas salariais intermediárias, o efeito é exatamente o oposto. Para esses, que são minoria, o bônus poderia representar mais até do que o dobro do salário. Traduzindo em números, as diferenças ficam visíveis.

Um analista no topo da carreira que recebe hoje R$ 24.988,14 não teria ganho algum se o subsídio estipulado em R$ 18.478,45 estivesse valendo. O servidor nessa situação embolsaria o valor acrescido de um complemento correspondente ao que faltou para alcançar sua antiga remuneração. Na ponta do lápis, pelo cenário traçado pelo PL 6.613/09 o mesmo servidor seria beneficiado com um reajuste de R$ 7.577,87, fazendo com que sua remuneração mensal saltasse para R$ 32.566,01 — superior ao teto do funcionalismo público (R$ 26.723,13).

Situação inversa viveria outro analista em início de carreira e sem vantagem incorporada ao contracheque. Com salário de R$ 6.897,90, esse servidor teria R$ 3.964,71 de aumento com o PL nº 6.613, totalizando R$ 10.862,61. Já com o subsídio, definido para essa classe em R$ 14.232,00, o mesmo servidor receberia de reajuste R$ 7.334,10. As disparidades entre um modelo e outro é o que, no fim das contas, determinam os impactos financeiros. A estimativa oficial é de que o PL, como está, custaria R$ 7 bilhões. Se o subsídio for implantando, o custo cai para algo entre R$ 4 bilhões e R$ 4,8 bilhões, conforme estimativas ainda em fase de elaboração.

1 - Sem disparidades - O formato de remuneração conhecido como subsídio substitui o convencional, composto pelo chamado vencimento-base e pela soma de outras gratificações e ajudas de custo. Além de simplificar a administração, ao estabelecer um único valor para os servidores de uma mesma carreira, o modelo evita a disparidade entre o rendimento dos ingressantes no serviço público e dos profissionais com anos de carreira, que têm seus contracheques engordados por diferentes benefícios.

O número - R$ 4,8 bilhões - Impacto da correção salarial no Orçamento da União se o Projeto de Lei nº 6.613/09 for alterado. Sem as mudanças, o valor estimado é de R$ 7 bilhões.


Barrado no Executivo

O reajuste que beneficia os servidores da Justiça se arrasta desde o ano passado e ganhou relevância nos últimos meses devido à resistência do Executivo em dar continuidade ao processo. De forma pública e objetiva, o Ministério do Planejamento descartou qualquer mudança nas remunerações do Judiciário neste ano por falta de previsão orçamentária. Mais do que isso: o ministro Paulo Bernardo jogou para o governo que será eleito em outubro a responsabilidade de concluir as negociações e, eventualmente, chancelar a autorização para o aumento que viria apenas a partir de 2011 e de maneira escalonada.


No ano passado, a folha de pessoal ativo civil e militar do Executivo federal consumiu R$ 67,9 bilhões, enquanto a do Legislativo chegou a R$ 4 bilhões e a do Judiciário, a R$ 22,2 bilhões. Quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu, em janeiro de 2003, esses números eram bem mais modestos: R$ 32,1 bilhões, R$ 2,3 bilhões e R$ 7,8 bilhões, respectivamente. O PL nº 6.613/09 está na Câmara dos Deputados a espera de votação. Passadas as eleições, o texto base deverá ser incluído na pauta do Plenário.

Enquanto isso, o lobby em favor do subsídio mobiliza uma parcela considerável dos servidores do Judiciário. Uma comissão que defende a proposta chegou a recolher assinaturas e organizar um abaixo-assinado, que foi apresentado à cúpula da Justiça e ao governo. Paulo Bernardo declarou-se favorável à medida, mas disse aos representantes dos servidores do Judiciário que, em nome da independência constitucional garantida aos Poderes da República, não vai interferir. No passado recente, Bernardo estimulou que carreiras típicas de Estado aderissem ao sistema de subsídio.


Clareza - Em 2008, quando o governo deu início ao megapacote de reajustes aos funcionários do Executivo federal — só concluído no mês passado —, os auditores da Receita Federal, os analistas do Banco Central, os delegados da Polícia Federal, os advogados da União e os gestores governamentais migraram para o modelo de subsídio. Na época, assim como agora ocorre com os servidores da Justiça, houve muita discussão e queda-de-braço. No Fisco, cerca de 10% dos servidores não foram contemplados com reajustes. O Banco Central, que também passou a remunerar seus funcionários dessa maneira, deixou a ver navios cerca de 1,2 mil pessoas.

Do ponto de vista da transparência dos gastos com a folha de pessoal, o subsídio é o formato mais elogiado pelos especialistas em contas públicas. Como no Judiciário existem dezenas de gratificações, vantagens e outros tipos de “penduricalhos” anexados aos contracheques, a fixação de uma parcela única daria à União e à sociedade melhores condições de monitorar a evolução dos custos com a mão de obra empregada na máquina estatal. “Isso seria o melhor dos mundos, porque daria muito maior clareza ao gasto e, no longo prazo, representaria grande economia aos cofres públicos”, resume um técnico do governo que acompanha as despesas com servidores e já trabalhou em equipes que elaboraram orçamentos.

Alexandre Marques
Assessor Parlamentar
(61) 9103-4757 - (61) 9196-6819
(61) 3245-2964 - (19) 9210-2524

PEDIDO DE DOAÇÃO DE SANGUE

Juiz militar é preso por furto de fios no Rio - Fonte site Conjur

Juiz militar é preso por furto de fios no Rio

O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27/8). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado, na quinta-feira (26/8), da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos. A notícia é da Folha Online.

Além de Catarino, outro policial foi preso no mesmo episódio: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos.

O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências. "É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.

Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial.

A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular do 9º DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.

Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.

Caso

Rafael Mascarenhas, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico.

Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra — pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas — disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21/8), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1 mil.

O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.

A promotora Isabella Pena Lucas — titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio — denunciou à Justiça Militar o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão.

Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.

domingo, 29 de agosto de 2010

AOJUSTRA PARTICIPA DO I ENCONTRO REGIONAL SUL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DIAS 26 E 27/08/2.010 EM CURITIBA/PR

Caros amigos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do E. TRT/02

Nos dias 26 e 27 de agosto de 2.010, na cidade de Curitiba (Hotel Deville Rayon), patrocinado pela Fenassojaf – Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e organizado pela Assojaf/PR – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Paraná, aconteceu o I Encontro Regional Sul dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, estando no evento representadas várias Assojaf's do país: Assojaf/Pará, Assojaf/Rio Grande do Sul, Aojus/Distrito Federal, Assojaf/Acre – Rondônia,Assojaf/Minas Gerais, Assojaf/15 (TRT-15 - Campinas) e Assojaf/Paraíba.

A AOJUSTRA – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2a. Região participou no Encontro, sendo representada pelo seu Diretor de Comunicação Francisco Carlos Martins de Castro.

O evento se iniciou no dia 26/08 às 14:30 com a primeira palestra do dia, ministrada pela Dra. Liliane Maria Busato Batista, Doutora em direito processual civil, Procuradora chefe do Banco Central- região sul do Brasil. Com o tema "Repercussões do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil na execução”. A
 palestrante é Doutora em direito processual civil e Procuradora Chefe do Banco Central- região sul do Brasil.

A segunda palestra do dia começou às 17:00 horas, ministrada pelo Dr. Marco Antônio Villatore , cujo tema foi ”O Processo Eletrônico sob a ótica do Advogado”. O
 palestrante é Advogado, Professor de Direito da FACINTER e do Curso de Doutorado em Direito da PUCPR, Doutor em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Università degli Studi di Roma, “La Sapienza”/UFS, tambem sendo Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

Encerrando esse primeiro dia do Encontro a Assojaf/Paraná ofereceu aos participantes um jantar de confraternização, o qual ocorreu no Restaurante Castelo Trevizzo, no bairro Santa Felicidade, em Curitiba.

No dia seguinte, 27/08/2.010 os trabalhos recomeçaram às 10:00 horas da manhã com um Workshop entre os presidentes das Assojaf's ali presentes ou representantes dessas autorizados pelas respectivas diretorias, tambem Oficiais de Justiça do Estado do Paraná e a diretoria da Assojaf/PR, a maioria acompanhada de familiares. A Aojustra esta estava representada pelo seu Diretor de Comunicação, conforme informado acima, sendo o que no referido workshop foram dados informes das atuações das respectivas Associações em seus tribunais ou regiões de atuação.

Na parte da tarde os trabalhos se iniciaram às 13:30 horas, ministrada pelo Sr. Jocemar Pereira da Silva, Especialista em segurança do TRT da 9ª Região
, cujo tema foi “A Segurança do Oficial de Justiça no seu cotidiano" (Defesa pessoal, direção defensiva, uso de armas de fogo, dispositivos de segurança, etc.).
 O palestrante tem em seu currículo vários cursos na área de segurança, defesa pessoal e temas gerais relativos à segurança das pessoas e patrimônio.

A segunda palestra do dia se iniciou às 15:00 horas, sendo ministrada pelo Dr. Marcelo Araújo de Freitas, versando o tema sobre “O Processo Eletrônico”. O
 palestrante é Especialista em Direto do Trabalho com foco em processo eletrônico. É Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT da 9ª Região.

A terceira e última palestra do dia se iniciou às 17:30 horas e foi ministrada pelo Dr. Rudi Cassel e versou sobre o tema ”Questões jurídicas sobre aposentadoria especial, possíveis e futuras reivindicações sobre direitos, ações a que faz jus a categoria". O
 palestrante é Especialista em Direito do Servidor Público e é advogado contratado de vários sindicatos e Associações de Oficiais de Justiça Federais do país, além de advogado da Fenassojaf.

Às 20:00 horas o presidente da Assojaf/PR, Júlio Cézar Hein fez a entrega dos certificados de participação do Encontro e encerrou os trabalhos, sendo muito aplaudido pelos participantes, os quais elogiaram a organização do evento, o teor das palestras ministradas e a ótima escolha dos palestrantes, tambem sendo pelo mesmo comunicado informalmente a todos os presentes que a Assojaf/PR pretende sediar o IV Conojaf – Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, sendo que o assunto já foi discutido com a diretoria da Assojaf/PR e a proposta será levada para apreciação dos delegados das Assojaf's que estarão presentes no III Conojaf, que se realizará dias 26 a 30 de novembro de 2.010 a bordo do navio MSC Armonia.

Pela competência demonstrada pela diretoria da Assojaf/R na organização desse Encontro Regional temos a mais absoluta certeza que se aprovada como organizadora do próximo Conojaf a Assojaf/PR, na pessoa dos seus competentes diretores, nos brindará com um excelente e proveitoso congresso.

A Diretoria da Aojustra reitera os parabéns aos diretores da Assojaf/PR pela organização do 1o. Encontro Regional Sul dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, agradece a hospitalidade e a amizade com que foram recebidos os representantes das demais Assojaf's e em especial a cordialidade a atenção dada ao representante da Aojustra e Diretor de Comunicação Francisco Carlos Martins de Castro, desejando sucesso na próxima empreitada a que se propuseram de sediar o próximo congresso nacional da categoria!

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO FISCAL DA FENASSOJAF



EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO FISCAL DA FENASSOJAF

Sexta, 27 de Agosto de 2010 - 18:09 horas

O Presidente do CONSELHO FISCAL da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF, de acordo com o Art. 31 e 32 do Estatuto, convoca os membros titulares conferência dos balancetes de novembro de 2009 à agosto de 2010, nos dias 11 e 12 de setembro, às 9:00h (nove horas), na sede da FENASSOJAF- SCS Quadra 06, bloco A, n. 240. Edifício Carioca, sala 312, Brasília/DF.

Brasília, 27 de Agosto de 2010.

Nélio Leal Vilas Boas
Presidente do Conselho Fiscal

Judiciário deve agir como "poder" e defender autonomia, diz Fenajufe em jornal

Judiciário deve agir como "poder" e defender autonomia, diz Fenajufe em jornal

Nota publicada no “Correio” diz ser inaceitável afronta do Executivo à autonomia do Judiciário no caso do PCS-4

A federação nacional da categoria (Fenajufe) publicou nota na qual critica a resistência do Ministério do Planejamento em incluir a previsão de recursos para o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal no orçamento da União de 2011. Diz ainda que o Judiciário deve agir como um dos três poderes da República e rechaçar a afronta à sua autonomia financeira, que está prevista na Constituição Federal.

O texto foi veiculado como anúncio pago no primeiro caderno da edição do “Correio Braziliense” desta quinta-feira (26) – a íntegra está ao final desta matéria. A decisão de publicá-lo saiu da reunião da direção nacional da Fenajufe, realizada na terça-feira (24). É parte do conjunto de iniciativas para tentar forçar o governo do presidente Lula a rever a posição contrária à proposta orçamentária apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, que contempla duas parcelas do PCS-4 em 2011. A orientação da federação é para que as entidades filiadas também publiquem notas similares nos jornais regionais nos estados.

Sob o título “Planos de Cargos e Salários: autonomia e independência do Judiciário Federal em jogo”, o texto diz que esse procedimento do Planalto caracteriza uma “invasão de competência, afrontando prerrogativas de outro poder”, que “deve ser rechaçada com veemência e é o que têm feito os servidores do Judiciário Federal, com as mobilizações realizadas no último período”.

Segundo a direção do STF, o veto à inclusão teria partido do próprio Lula, que alegou ter ‘acordado’ com o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, tratar desse assunto somente após as eleições. O governo deve enviar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2011 até o final de agosto ao Congresso Nacional.

A nota faz ainda referência à possível resistência do governo também em incluir no orçamento a previsão da revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público da União.

Para tentar reverter o quadro e incluir o PCS-4 na futura lei, a federação apontou a retomada da mobilização e indicou o dia 30 de agosto para um novo ‘apagão’ nacional no Judiciário e no MPU. A previsão no orçamento não é pressuposto para aprovação do projeto, já que créditos suplementares poderiam ser aprovados posteriormente, segundo vem afirmando a própria Secretaria de Orçamento Federal, órgão do Ministério do Planejamento responsável pela preparação da proposta orçamentária. O veto de Lula ao orçamento, porém, que os servidores lutam para derrubar, representaria a resistência do governo à revisão salarial.

Por Hélcio Duarte Filho
Luta Fenajufe Notícias

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TRT-2 descumpre decisão do Pleno e mantém desconto dos dias de greve

TRT-2 descumpre decisão do Pleno e mantém desconto dos dias de greve



Servidores em sessão do Pleno, no dia 16: instância máxima do TRT suspendeu o desconto.

Mesmo com a decisão do Pleno do TRT-2 de suspender os descontos dos dias de greve, o TRT efetuou o desconto neste mês. A justificativa era que a folha já havia sido fechada, antes do julgamento. Porém, o tribunal não atendeu a reivindicação do Sintrajud para que fosse restituído os valores descontados, com uma folha complementar.

Além de ser uma medida arbitrária, o tribunal se utiliza de argumentos confusos. O Setor de RH, por exemplo, disse que “como o Pleno suspendeu os efeitos da portaria, agora é necessário aguardar a decisão do STJ. Enquanto isso não há possibilidade de folha suplementar”.

Para o Sintrajud, a postura do setor de RH do TRT está completamente equivocada, pois a decisão do Pleno suspende o desconto. “Não é necessário nem uma outra determinação para o pagamento imediato do que não devia nem ter sido descontado”, afirma Leica Silva, diretora do Sindicato.

O Pleno é a instância máxima do tribunal e sua decisão não deve ser desautorizada por nenhuma instância inferior. “A postura adotada pelo TRT-2 ao determinar o corte dos vencimentos do servidor que participou da greve e, ainda, demorar em devolver os valores indevidamente descontados é desrespeitosa, autoritária e antidemocrática. Além de ferir questões importantes como a garantia dos direitos e a segurança jurídica”, avalia Leica.

O Sintrajud tomará todas as medidas cabíveis junto ao tribunal para o cumprimento da decisão do Pleno. A questão também será debatida entre os servidores durante assembleia desta sexta-feira, 27, às 13h, na JT/Barra Funda.

Tabela comparativa: subsídio X PCS - veja qual tem mais vantagens (Fonte - site do Sintrajud)

Comparativo PCS X Subsídio

I ENCONTRO REGIONAL SUL REÚNE CERCA DE 200 OFICIAIS DE JUSTIÇA EM CURITIBA - Fonte/Fenassojaf

I ENCONTRO REGIONAL SUL REÚNE CERCA DE 200 OFICIAIS DE JUSTIÇA EM CURITIBA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Qui, 26 de Agosto de 2010 17:01

A Assojaf/PR realiza, nesta quinta (26) e sexta-feira (27), o I Encontro Regional Sul dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo o presidente da Associação, Júlio Hein, cerca de 200 Oficiais de Justiça de todo o país participam do evento que acontece no Hotel Deville Rayon Curitiba. “Pela primeira vez, os Oficiais de Santa Catarina e também os Oficiais de Justiça estaduais participam do nosso evento”, destaca.

De acordo com Hein, a expectativa é de que o I Encontro da região Sul sirva de laboratório para o Congresso de Oficiais de Justiça que a Assojaf pretende realizar em Curitiba.

Nesta quinta-feira, os participantes debateram as repercussões do Anteprojeto do Novo CPC na execução e O Processo Eletrônico sob a ótica do Advogado. Às 19hs, haverá o encerramento dos trabalhos do dia, com jantar de confraternização que ocorrerá às 21hs.

Na sexta-feira, os Oficiais de Justiça debaterão a segurança do Oficial de Justiça, o Processo Eletrônico e Aposentadoria Especial da categoria.

A Fenassojaf é parceira da Assojaf/PR na realização do evento e, desde já, parabeniza todos os Oficiais de Justiça que participam do encontro.

FENASSOJAF: PRESENTE ONDE HÁ O INTERESSE DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

APOSENTADORIA ESPECIAL - Sisejufe-RJ participa de audiência com os Ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes

APOSENTADORIA ESPECIAL - Sisejufe-RJ participa de audiência com os Ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes

O Sisejufe-RJ participou de audiências com os Ministros Carlos Ayres Britto (em 17/08) e Gilmar Mendes (23/08) sobre o Mandado de Injunção 833 impetrado pela entidade, que trata da aposentadoria especial por atividade de risco dos oficiais de justiça.

Na oportunidade, foram entregues memoriais e evidenciado o risco contido na atividade, fato que não foi analisado em profundidade durante a sessão que iniciou o julgamento do MI 833.

Até o momento, o processo teve dois votos favoráveis aos oficiais, proferidos pela Ministra Cármen e o Ministro Lewandowski, seguidos pelo pedido de vistas do Ministro Ayres Britto.

Como é a primeira demanda julgada em plenário, visto que as demais decisões favoráveis foram monocráticas, o resultado será fundamental para o futuro das aposentadorias especiais, motivo pelo qual o sindicato agendou audiências com os Ministros envolvidos, inclusive o Ministro Dias Tóffoli, que poderá votar em outros mandados em que não esteja impedido.

O direito dos oficiais é de fácil constatação, pois não exige laudos técnicos ou perícias, bastando a citação das regras do estatuto do desarmamento, entre outras, que contextualizam a execução de ordens judiciais como atividade de risco. Além disso, foi demonstrado que o Decreto 3048/1999 também contempla as atividades de risco, além das insalubres e perigosas, podendo ser aplicado ao caso.

Tais considerações, devidamente documentadas nos memoriais, foram acompanhadas de material sobre o dia-a-dia dos oficiais, que enfrentam vários desafios e são vítimas de homicídios ou agressões de jurisdicionados não conformes com as decisões judiciais.

Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, que participou da audiência: “há muita desinformação sobre a aplicação conjugada da Lei Complementar 51/85 com as Leis 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, o que requer o reforço da abordagem de regras que já existem, ou seja, não precisam ser inventadas para contemplarem os oficiais de justiça”.

Espera-se que, após o roteiro de audiências - que já conta com outras datas agendadas para os demais Ministros - o STF atue com todos os institutos jurídicos e fáticos presentes, que levam necessariamente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Rudi Cassel
Advogado
Cassel e Carneiro Advogados
(61)30399559
(61)99428828
www.casselecarneiro.adv.br

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

"OFICIAL DE JUSTIÇA É CARGO EM EXTINÇÃO" DIZ CONSELHEIRO DO CNJ - Fonte: SINJUSC

"OFICIAL DE JUSTIÇA É CARGO EM EXTINÇÃO" DIZ CONSELHEIRO DO CNJ

23/08/2010 - Afirmação foi feita por conselheiro do CNJ em reunião do Conselho.

Feita assim à queima roupa a afirmação parece surpreendente, embora não seja exatamenteuma novidade. No último dia quatro de agosto, durante a entrega da pauta nacional ao CNJ os representantes sindicais presentes ouviram a afirmação de dois conselheiros do CNJ. O Conselheiro Jefferson Kravchychyn, de Santa Catarina, foi o mais enfático. Chegou a dizer que já fez essa afirmação diretamente aos próprios oficiais de justiça catarinenses durante uma palestra.

Para ele é preciso encontrar outras atribuições para os oficiais de justiça, já que é um cargo que deve deixar de existir. Com menos ênfase, mas na mesma linha, o conselheiro Nelson Tomaz Braga também afirmou que é diante da nova realidade alguns cargos e sua existência deverão ser repensados, como o caso do oficial de justiça.

Mas o assunto não é novo. Em 2003, durante as negociações do PCS a administração do TJ catarinense já havia aventado esta possibilidade, assim como levantou a hipótese de extinguir o cargo à época de comissário de infância.

Não se tratava, naquela ocasião, de uma extinção em sentido estrito, mas a possibilidade de ocorrer nomeação mediante uma Função Gratificada. A afirmação dos conselheiros do CNJ é mais do que uma advertência.

Fonte: SINJUSC

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Arquivado HC de oficial de justiça denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha (Fonte - site do STF

Arquivado HC de oficial de justiça denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha

O ministro Dias Toffoli arquivou Habeas Corpus (HC 104978) impetrado contra um oficial de justiça que atua na comarca de Caruaru (PE). No Supremo Tribunal Federal (STF), ele pedia liminar para suspender ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da cidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em razão da suposta prática de corrupção passiva e formação de quadrilha.

Em conjunto com outros três colegas, o oficial de justiça foi investigado depois que a polícia recebeu denúncia anônima de que o grupo estaria passando informações privilegiadas a traficantes de drogas da região, como a expedição de mandados contra os criminosos e o dia em que a polícia estouraria as “bocas-de-fumo” pertencentes aos bandidos. Escutas telefônicas autorizadas pela justiça não confirmaram o envolvimento dos oficiais com marginais, mas revelaram que eles recebiam vantagens indevidas (propinas) para cumprir suas funções.

O relator considerou o pedido inviável, ao entender que no caso incide a Súmula 691, do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Para Toffoli, a insatisfação da defesa pela falta de êxito em pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda em exame precário e inicial, “não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.

O ministro também destacou a jurisprudência do Supremo no sentido de que, em se tratando de crimes cometidos em concurso material (art. 69, CP), para efeito de concessão de fiança, não se leva em consideração a pena isolada dos crimes cometidos, e sim a soma deles.

Em relação às demais questões levantadas no HC, que não foram objeto de manifestação nas instâncias anteriores, Toffoli afirmou que “o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de habeas corpus, reveste-se, no entanto, de caráter excepcional”. “É que, para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal”, disse o ministro.

Ele assinalou, ainda, que na linha de reiterados pronunciamentos do STF, só é possível trancar ação penal em sede de habeas corpus em situações especiais, “como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares, onde pode ser dispensada a instrução criminal para a constatação de tais fatos”.

Por fim, ele salientou a inadmissibilidade do HC tendo em vista que a discussão contida nele “envolve, essencialmente, a análise dos fatos subjacentes à própria imputação penal” e por meio de habeas corpus “não se admite dilação probatória, nem o exame aprofundado de matéria fática, nem a análise valorativa de elementos de prova”. Com essas considerações, o ministro entendeu não ser possível a superação da Súmula 691 e negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar.

ENCONTRO REGIONAL SUL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

A Assojaf/PR realiza, nesta quinta (26) e sexta-feira (27), o I Encontro Regional Sul dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Hotel Deville Rayon Curitiba.

Segundo informações da Associação, o evento tratará de assuntos relevantes para o dia a dia da profissão como a segurança do Oficial de Justiça, processo eletrônico e aposentadoria especial. Além disto, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil e o processo eletrônico sob a ótica do advogado também serão debatidos no encontro. Clique aqui para ver a programação completa

A Fenassojaf é parceira da Assojaf/PR na realização do Encontro e estará presente no evento que acontece a partir das 13hs em Curitiba. Mais informações serão publicadas durante a realização do I Encontro Regional Sul de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

FENASSOJAF: PRESENTE ONDE HÁ O INTERESSE DO OFICIAL DE JUSTIÇA

TRT-2 realizará o evento "Somos Iguais" nos dias 25 e 26 de agosto

TRT-2 realizará o evento "Somos Iguais" nos dias 25 e 26 de agosto



CONVITE

A Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - EMATRA 2 e a Comissão de Acessibilidade deste Tribunal convidam os Senhores Juízes, Advogados, Servidores e Estudantes para evento de Conscientização e Sensibilização: “SOMOS IGUAIS – Aprendendo a lidar com as diferenças”, nos próximos dias 25 e 26 de agosto de 2010, no auditório do 1º subsolo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235).

Programação:

25/08/2010

10h00 – Banda da polícia militar executa o hino nacional na Praça da Justiça.

Abertura do evento realizada pela Exma. Sra. Desembargadora Presidente da Comissão de Acessibilidade, Dra. Ana Maria Contrucci Brito Silva, pela Exma. Sra. Desembargadora Diretora da EMATRA2, Dra. Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha e pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal, Dr. Decio Sebastião Daidone.

Apresentação do coral MÃOS QUE CANTAM E ENCANTAM, composto por surdos, interpretando o hino nacional e a música Conquistando o Impossível.

10h30 – Coffee break

11h00 – Apresentação de vídeo de conscientização elaborado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.
Depoimento do Prof. Daniel Choi, Professor da DERDIC - Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação, da PUC/SP, sobre sua experiência como pessoa surda: a inclusão, a exclusão e a barreira de comunicação.

Palestra sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o Dr. Luiz Alberto David Araújo, Professor Livre Docente, Procurador Regional da República aposentado e autor da obra A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência.

13h00 – Intervalo.

14h00 – Apresentação de dois grupos de dança em cadeira de rodas ARTES SEM BARREIRA e ENTRE NESSA, na Praça da Justiça.

26/08/2010

17h00 – Abertura das atividades de auditório no 1º subsolo do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa com depoimentos de servidores do Tribunal: IVO RAMALHO, PERLA GARCIA e RAQUEL RODRIGUES, deficientes visual, auditiva e física, respectivamente, contando sobre suas experiências profissionais.

Apresentação da Associação de Balé de Cegos Fernanda Bianchini. Exemplo de superação, conta também com depoimentos e vivência.

18h00 – Oficina de sensibilização com o Instituto SORRI, tratando da deficiência de forma simples e bem humorada, com teatro interativo de fantoches que representam crianças com deficiências; finalizando com palestra abordando os principais mitos a respeito das deficiências e dando dicas sobre a forma correta de interação com pessoas nessas condições. ATIVIDADE EXCLUSIVA A MAGISTRADOS E SERVIDORES

EXPOSIÇÃO DE ESTANDES NA PRAÇA DA JUSTIÇA DO FÓRUM TRABALHISTA RUY BARBOSA

EM 25/08 E 26/08/2010 DAS 11h00 ÀS 17h00

25/08/2010

FUNDAÇÃO LAR E ESCOLA SÃO FRANCISCO: trazendo informação sobre a deficiência física.

DERDIC-PUC/SP: conscientizando o público a respeito da língua brasileira de sinais, da educação da pessoa surda e da colocação da pessoa nessas condições no mercado de trabalho.

LARAMARA: tratando do Braille, sistema de leitura e escrita para deficientes visuais, e trazendo alguns recursos de tecnologia assistiva, como termômetro e balança com voz, identificador de cores, maquina Braille, etc.

ANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO: trazendo informação a respeito da importância da doação de órgãos e tecidos.

26/08/2010

APAE/SP: tratando da deficiência intelectual e da colocação dessas pessoas no mercado de trabalho.

PINTORES COM BOCAS E PÉS: exposição do trabalho realizado pela associação, com artistas demonstrando no local.

FUNDAÇÃO BRADESCO: demonstração do virtual vision, software leitor de tela para deficientes visuais e divulgação do seu Programa de Capacitação em Informática para este público.

Organização:

COMISSÃO DE ACESSIBILIDAE e SETOR DE ACESSIBILIDADE DO TRT-2ª REGIÃO

Apoio:

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA2

Inscrições gratuitas, com escolha de palestras e atividades, até o dia 23 de agosto – clique aqui.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - “Mera liberalidade” não possui validade jurídica - POR JOSÉ VICENTE SANTIAGO JUNQUEIRA

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

“Mera liberalidade” não possui validade jurídica

POR JOSÉ VICENTE SANTIAGO JUNQUEIRA

Uma prática que tem se tornado comum nas lides trabalhistas é a celebração de acordo pelas partes em que se estipula que o pagamento da quantia avençada se dá “por mera liberalidade”, ou seja, sem que haja qualquer reconhecimento da contraprestação de serviços.

Normalmente, tais acordos são celebrados quando a parte reclamante vindica o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, no momento em que ocorre a composição, além de não se reconhecer a existência do contrato de trabalho, não há o reconhecimento sequer da prestação de serviços de natureza autônoma, sendo estipulado que o valor estaria sendo pago unicamente com o fito de extinguir o litígio.

Desta forma, pretendem as partes que, ante a ausência do reconhecimento de qualquer espécie de prestação de serviços, não seriam devidos os pagamentos das contribuições previdenciárias, uma vez que não haveria a ocorrência da hipótese de
incidência tributária.

Neste ponto, então, surge a seguinte indagação: seria válida a referida discriminação ou a mesma teria por escopo unicamente a elisão das verbas previdenciárias incidentes sobre o valor do ajuste?

É precisamente a resposta de tal questionamento que procuraremos desvendar no breve estudo a seguir.

Na ausência de vínculo empregatício

Assim dispõe o artigo 195, inciso I, alínea “a” da Constituição da República

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”

Nota-se que Carta Magna não exige, para a configuração da hipótese de incidência previdenciária, que exista a relação de emprego, bastando que tenha ocorrido um pagamento como contraprestação do trabalho.
Assim, a constituição autoriza que o legislador ordinário institua a cobrança das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos em forma de retribuição do trabalho autônomo. Valendo-se da autorização concedida pelo legislador constituinte, foi conferida a seguinte redação ao artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91:

“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social além do disposto no art. 23, é de:
(...)

III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços”.
Desta forma, celebrado acordo pelas partes, mesmo sem o reconhecimento de vínculo empregatício, em que se convenciona o pagamento de verbas por eventuais serviços prestados, certamente caracterizada estará a hipótese de incidência previdenciária.

Nesse exato sentido do que ora se expõe, é o teor da Orientação Jurisprudencial 368 da Subseção-I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

“Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias.

Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total.

É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do artigo 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do artigo 195, inciso I, alínea "a", da CF/ 1988”.

Além da alíquota de vinte por cento, deverá ser realizada a obrigatória retenção de onze por cento dos valores pagos ao reclamante, uma vez que o mesmo, como prestador de serviços, se enquadra na hipótese descrita no artigo 4º da Lei 10.666/03, verbis:

“Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência”.

Tal posicionamento já se encontra consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, por meio da recente Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1:

“Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços.

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991”.

Assim, ainda que o acordo celebrado pelas partes se dê sem o reconhecimento do vínculo empregatício e, uma vez caracterizada a prestação de serviços de natureza autônoma, restará caracterizada a hipótese de incidência das contribuições previdenciárias, sendo cabíveis as alíquotas de vinte por cento a cargo do tomador e onze por cento a cargo do prestador de serviços.

Mera liberalidade

Uma vez firmada a premissa de que as contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas pagas nos acordos celebrados sem o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, ou seja, naqueles acordos em que o valor é pago como forma de contraprestação do trabalho autônomo, passemos à análise dos acordos celebrados “por mera liberalidade”.

Quando as partes convencionam que em determinado acordo as verbas são pagas “por mera liberalidade”, pretendem que seja reconhecida a inexistência de vínculo de emprego ou de qualquer outra forma de prestação de serviços.

Entretanto, soa no mínimo estranho que a empresa concorde em pagar determinada quantia ao reclamante sem que haja uma mínima correlação com as verbas postuladas e com a causa de pedir. Seria o mesmo que admitir que a reclamada, sem qualquer motivo, resolvesse doar valores àquele que contra ela ajuizou uma demanda trabalhista.

Com efeito, o ordenamento jurídico repudia os atos simulados, havendo a prevalência, nos negócios jurídicos, da vontade real das partes, em detrimento das manifestações que têm por objetivo exclusivo a ocultação de uma relação jurídica dissimulada.

Quando tal relação jurídica que se pretende encobrir constitui hipótese de incidência tributária, estar-se-á diante da figura conhecida como evasão fiscal, conduta essa que deve ser veementemente repudiada pelo Poder Judiciário.

Assim, não é possível conferir validade a um acordo trabalhista em que se convenciona o pagamento de verbas, mas sequer é reconhecida a existência de uma relação jurídica entre as partes, devendo ser declarada nula a cláusula que estipula que o pagamento se dá “por mera liberalidade”, atraindo, por conseguinte, a incidência da norma constante no artigo 43, parágrafo único, da Lei 8.212/91, que tem o seguinte teor:

“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.
§ 1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado”.

Assim, ainda que não reconhecida a existência de vínculo empregatício entre as partes, certamente o valor acordado estará retribuindo um trabalho de natureza autônoma, mesmo que eventual, de modo que o valor ajustado configura base de cálculo das contribuições previdenciárias. Tal, inclusive, é o posicionamento mais recente do Tribunal Superior do Trabalho, conforme se infere da leitura do seguinte julgado, publicado em 6 de agosto de 2010:

“Recurso de revista. Acordo homologado em juízo. Não reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.

1. O Tribunal Regional decidiu não ser devida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado em juízo, em face da aplicação do princípio da autonomia da vontade e em razão da inexistência de declaração no ajuste acerca da relação jurídica havida entre as partes. 2. Não obstante o entendimento proferido pelo Colegiado local, a atual jurisprudência deste Tribunal Superior se orienta no sentido de que a autocomposição ajustada perante a Justiça do Trabalho pressupõe, no mínimo, o reconhecimento da existência de prestação de serviços, porque não é razoável admitir que o demandado retribua o demandante com pagamento por mera liberalidade, sem reconhecer nenhuma prestação de serviços. 3. O artigo 195, inciso I, alínea “a”, da CF/88 determina o recolhimento previdenciário por parte do empregador ou entidade equiparada sobre -a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe presta serviço, mesmo sem vínculo empregatício-. 4. No caso, presumida a existência de uma relação de prestação de serviços entre as partes, conclui-se que o valor estipulado no acordo tem natureza jurídica remuneratória, devendo sofrer a incidência da contribuição previdenciária. 5. Recurso de revista a que se dá provimento" (RR-198100-04.2002.5.02.0048, relator ministro Fernando Eizo Ono. Data de Julgamento: 30/06/2010, 4ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2010)

Desta forma, o julgado acima transcrito deixa claro o atual entendimento do TST de que a homologação de acordos trabalhistas pressupõe o reconhecimento da existência da prestação de serviços, sendo inviável a aceitação de acordos celebrados “por mera liberalidade”, de modo que se presume que os valore ajustados visam a remunerar o labor, ainda que eventual, de modo a ensejar a incidência das contribuições previdenciárias.

Por outro lado, deve-se ter em vista que, se a ação, de fato, tivesse por objeto o pagamento de valores completamente estranhos à prestação de serviços, a Justiça do Trabalho sequer deteria competência material para apreciar o pedido, devendo a mesma ser ajuizada perante a Justiça Comum.

Assim, é inviável a homologação de acordos na Justiça do Trabalho nos quais se convenciona que os valores são pagos “por mera liberalidade”, ou seja, sem que se reconheça a prestação de serviços por parte do reclamante.

Tais acordos, por se tratarem de negócios jurídicos simulados, que somente têm por objetivo afastar a incidência das contribuições previdenciárias, não podem contar com a chancela dos magistrados trabalhistas, sob pena de se institucionalizar judicialmente mais uma forma de burla à Previdência Social.

Desta forma, conforme vem se manifestando o Tribunal Superior do Trabalho, havendo a celebração de acordo entre as partes, ainda que não seja reconhecida a existência de relação empregatícia, serão devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor das verbas pactuadas, não possuindo validade jurídica a cláusula que declara que as mesmas são pagas “por mera liberalidade”.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA - TJ do DF mantém condenação de advogada (Fonte - Site Consultor Jurídico

APROPRIAÇÃO INDÉBITA - TJ do DF mantém condenação de advogada

Advogada acusada de apropriação indébita qualificada por abuso de confiança teve a condenação mantida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ela deve cumprir pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime aberto, além de pagar multa. A Turma manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Taguatinga. Cabe recurso.

A profissional representava uma empresa de cobranças e recebeu R$ 1,5 mil referente a uma dívida entre um estudante e a Universidade Católica de Brasília. Mas ela não repassou o dinheiro à empresa.

Ao analisar o caso, a Turma não atendeu ao recurso da advogada que pediu a extinção do processo. Ela alegou que a Vara Criminal descumpriu artigo 400 do Código de Processo Penal e deixou de interrogá-la, após ouvir as testemunhas. Segundo os desembargadores, o processo seguiu a lei vigente na época, que determinava o interrogatório do réu logo após o recebimento da denúncia. A mudança suscitada pela ré aconteceu em 2008.

Os desembargadores da 1ª Turma reformaram apenas um trecho da sentença. Era a parte que condenava a ré a indenizar a empresa de cobranças por reparação de danos, no mesmo valor da apropriação.

A indenização foi excluída porque o crime aconteceu em abril de 1999, antes da alteração do Código de Processo Penal, em 2008, que passou a determinar que o juiz aplique sanção civil (além da penal) como forma de reparação dos danos causados pela infração.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.