sexta-feira, 27 de agosto de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL - Sisejufe-RJ participa de audiência com os Ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes

APOSENTADORIA ESPECIAL - Sisejufe-RJ participa de audiência com os Ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes

O Sisejufe-RJ participou de audiências com os Ministros Carlos Ayres Britto (em 17/08) e Gilmar Mendes (23/08) sobre o Mandado de Injunção 833 impetrado pela entidade, que trata da aposentadoria especial por atividade de risco dos oficiais de justiça.

Na oportunidade, foram entregues memoriais e evidenciado o risco contido na atividade, fato que não foi analisado em profundidade durante a sessão que iniciou o julgamento do MI 833.

Até o momento, o processo teve dois votos favoráveis aos oficiais, proferidos pela Ministra Cármen e o Ministro Lewandowski, seguidos pelo pedido de vistas do Ministro Ayres Britto.

Como é a primeira demanda julgada em plenário, visto que as demais decisões favoráveis foram monocráticas, o resultado será fundamental para o futuro das aposentadorias especiais, motivo pelo qual o sindicato agendou audiências com os Ministros envolvidos, inclusive o Ministro Dias Tóffoli, que poderá votar em outros mandados em que não esteja impedido.

O direito dos oficiais é de fácil constatação, pois não exige laudos técnicos ou perícias, bastando a citação das regras do estatuto do desarmamento, entre outras, que contextualizam a execução de ordens judiciais como atividade de risco. Além disso, foi demonstrado que o Decreto 3048/1999 também contempla as atividades de risco, além das insalubres e perigosas, podendo ser aplicado ao caso.

Tais considerações, devidamente documentadas nos memoriais, foram acompanhadas de material sobre o dia-a-dia dos oficiais, que enfrentam vários desafios e são vítimas de homicídios ou agressões de jurisdicionados não conformes com as decisões judiciais.

Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, que participou da audiência: “há muita desinformação sobre a aplicação conjugada da Lei Complementar 51/85 com as Leis 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, o que requer o reforço da abordagem de regras que já existem, ou seja, não precisam ser inventadas para contemplarem os oficiais de justiça”.

Espera-se que, após o roteiro de audiências - que já conta com outras datas agendadas para os demais Ministros - o STF atue com todos os institutos jurídicos e fáticos presentes, que levam necessariamente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Rudi Cassel
Advogado
Cassel e Carneiro Advogados
(61)30399559
(61)99428828
www.casselecarneiro.adv.br

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