FENASSOJAF requer a atualização da Indenização de Transporte.
Em requerimento protocolado no dia 10 de agosto, a FENASSOJAF pediu o reajuste da indenização de transporte, pautada em vários fundamentos, entre eles a ausência de necessidade de prévia dotação orçamentária (LRF), a existência de competência do Conselho da Justiça Federal e a necessidade de imediata correção, tendo em vista que o valor de R$ 1344,97 foi fixado em abril de 2004 (com efeitos a partir de janeiro de 2005) e, de lá para cá, nenhuma alteração foi concedida.
A medida demonstra que houve alteração substancial nas despesas envolvidas com o veículo do oficial, acréscimo que ultrapassa a inflação em vários itens, pois não se trata apenas de combustível, mas de peças, manutenção, IPVA e uma série de elementos que sofreram aumento superior à simples medição inflacionária desde 2004.
Para o presidente da FENASSOJAF, Joaquim Castrillon: “o reajuste da indenização de transporte é questão prioritária para a federação, pois nos anos anteriores a atualização foi sistematicamente rejeitada por fundamentos inaplicáveis, a situação já ultrapassou o bom senso, obrigando o oficial a custear as despesas necessárias para o cumprimento das ordens judiciais com sua remuneração”.
O diretor jurídico Isaac Oliveira reforça o argumento: “não se pode manter congelada, há tantos anos, enquanto outras parcelas indenizatórias foram reajustadas, a indenização de transporte, que termina não cumprindo sua finalidade”.
A medida é patrocinada pela assessoria jurídica da federação (Cassel e Carneiro Advogados), sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel, que acolherá as sugestões eventualmente existentes das diversas associações, caso as diretorias tenham pontos que desejarem ver contemplados no memorial final para a futura pauta de julgamento. Nesse caso, basta o interessado encaminhar a mensagem para contato@casselecarneiro.adv.br.
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