segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ministério Público desiste de ação e abre caminho para ortotanásia no País

O Estado de S. Paulo - 30.08.10

Ministério Público desiste de ação e abre caminho para ortotanásia no País

Fabiane Leite

Depois de conseguir suspender na Justiça a regulamentação da ortotanásia no Brasil, em 2007, o Ministério Público Federal revisou a ação, apontou equívocos e passou a defender a legalidade do procedimento. A mudança de postura abre caminho para que o processo aberto seja extinto e que os médicos fiquem definitivamente respaldados para realizá-la no País.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade dos doentes ou de seus familiares. O médico oferece cuidados paliativos, para aliviar a dor, por exemplo, e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005. Ele não teve sua vida prolongada de forma artificial por opção própria. No Brasil, em 2000, o ex-governador de São Paulo Mário Covas também optou por passar os últimos momentos recebendo apenas cuidados paliativos. A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.

A polêmica no Brasil começou 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que regulamentava a prática, deixando claro que médicos podiam interromper tratamentos desnecessários quando não havia chance de cura. Isso inclui desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo, caso seja sua vontade, passar seus últimos dias em casa, com a família. A prática já é comum em hospitais, mas não havia nada escrito sobre o tema.

O então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu, porém, que a ortotanásia não está prevista na legislação e que estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública e, no ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Revisão. No entanto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, que sucedeu Oliveira no processo, entendeu o tema de maneira diferente, respaldada pelo direito de ter a própria opinião. Apontou ainda que a ação proposta confundiu ortotanásia com eutanásia, que é o agir para dar fim ao sofrimento de um doente sem cura, por piedade, mesmo que não esteja na fase terminal.

Segundo a procuradora, nas suas alegações, "não se trata de conferir ao médico uma decisão sobre vida ou morte. (...) Trata-se pois de uma avaliação científica, balizada por critérios técnicos amplamente aceitos, sendo completo despautério imaginar-se que daí venha a decorrer um verdadeiro tribunal de vida ou morte, como parece pretender a (ação) inicial".

Ainda segundo a procuradora, o CFM tem competência para fazer a resolução e sua redação não mudou o cotidiano dos médicos ou trouxe danos. A procuradora solicitou à Justiça que julgue improcedente ação do próprio MPF, apontando equívoco do colega que a antecedeu.

Luciana destacou estar respaldada pelo princípio constitucional da autonomia funcional - ou seja, cada procurador pode pensar de uma maneira. O processo aguarda decisão do juiz Roberto Luís Luchi, da 14º Vara Federal no Distrito Federal, desde abril deste ano. Para especialistas, são fortes as chances de o magistrado extinguir a ação, em razão do novo entendimento da própria procuradoria.

"Não compete ao sistema de Justiça (...) limitar a atividade médica ou interferir na relação de confiança entre médico e paciente", disse a procuradora na ação. Ela não foi encontrada para falar sobre o tema.

"O Ministério Público adotou uma compreensão mais elaborada e pode haver desistência da ação", afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Ele disse considerar o parecer da procuradora uma notícia "alvissareira".

"Na hora em que o MPF reconhece equívoco e pede a improcedência, equivale a desistência", avalia o promotor Diaulas Ribeiro, especialista em Direito Penal e Biodireito. "E a revogação da ação traz um novo cenário, reconhece que o Conselho de Medicina não invadiu a área do direito penal. A ortotanásia apenas impede que o médico avance sobre o espaço já delimitado pela morte".

ENTENDA

Eutanásia

É a prática de abreviar a vida de um doente incurável (terminal ou não), a seu pedido, de maneira controlada, por exemplo utilizando uma medicação. O procedimento é permitido em alguns países, mas proibido no Brasil.

Ortotanásia

É a suspensão de tratamentos desnecessários em pacientes sem chances de cura. Pode ocorrer desligamento de aparelhos que mantêm artificialmente a vida. Por exemplo, desligar uma máquina que substitui os pulmões e deixar a morte acontecer naturalmente.

Código de ética médica

Nada diz sobre a ortotanásia, mas destaca o dever do médico de não adotar terapias inúteis.

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