Caros amigos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do E. TRT/02.
Desde a fundação da nossa Aojustra temos enfrentado todo tipo de dificuldade para levar adiante o nosso projeto de tornar nossa associação atuante e um órgão realmente representativo dos interesses dos Oficiais de Justiça do nosso TRT/02.
Por ocasião do registro da nossa associação perante o 8o. Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital esbarramos em mais uma dificuldade com a recusa do Oficial do referido cartório em proceder ao registro, escorado num provimento da Corregedoria dos Cartórios do TJSP que teóricamente impediria o registro de duas ou mais associacões com nomes iguais ou semelhantes.
Através de um instrumento legal chamado suscitação de dúvida levamos à justiça nosso inconformismo e finalmente tivemos o deferimento do nosso registro, conforme abaixo transcrito.
Ressaltamos que a referida decisão é definitiva e tem já o trânsito em julgado, não tendo sido interposto por parte do Ministério Público nenhum recurso, fato importante informar pois antes da decisão do Juizo, instado a se manifestar conforme determina a lei o MP deu parecer contrário à nossa pretensão.
O próximo passo agora é obter o nosso CNPJ perante a Fazenda para podermos começar a coletar dos filiados as contribuições mensais estatutariamente definida pois só com isso conseguiremos dar o suporte que os filiados merecem, como por exemplo assistência jurídica.
Estamos felizes com a decisão, afinal conseguimos manter na justiça o nome da antiga associação de Oficiais de Justiça que existia anteriormente em nosso TRT, resgatando com isso pelo menos uma parte da história dos Oficiais de Justiça.
Agradecemos a confiança em nós depositada até o presente momento.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
Decisão sobre o registro da Aojustra
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