terça-feira, 31 de agosto de 2010
IR sobre terço de férias: mais uma vitória da ANAJUSTRA - Fonte Anajustra
IR sobre terço de férias: mais uma vitória da ANAJUSTRA
A ANAJUSTRA conseguiu liminar favorável a não incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. A decisão, em caráter liminar (cabe recurso), beneficia todos os associados da ANAJUSTRA que aderiram à ação.
Leia a decisão judicial
Anajustra - Decisão
Se você é associado e ainda não ingressou na ação, preencha a autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 - Ed. Assis Chateaubriand - Torre I - Sala 101/104 - CEP: 70.340-906, Brasília – DF.
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