segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Gasto com veículo próprio é verba indenizatória (Fonte - site Conjur)

Gasto com veículo próprio é verba indenizatória

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o gasto de um funcionário em seu próprio veículo, a serviço da empresa empregadora, é verba indenizatória. O trabalhador ajuizou ação pedindo que fosse incorporado ao seu salário o que havia recebido de reembolso pelas despesas que teve com o seu veículo, mais despesas com alimentação e aluguel de imóvel. O juiz de primeira instância, considerando que as despesas foram feitas para o trabalho e que se constituíam em acréscimos indiretos da sua remuneração, atendeu o pedido.

O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a sentença. A empresa recorreu à instância superior. Alegou que tais verbas tinham caráter indenizatório, uma vez que eram pagas em função do trabalho e não caracterizavam vantagens pessoais que se incorporavam ao patrimônio do trabalhador.

Ao analisar o recurso na 2ª Turma, o relator do caso, ministro Caputo Bastos, concluiu que não havia dúvida de que as verbas relativas aos gastos com imóvel e alimentação tinham natureza salarial, pois “o seu reembolso se dava pelo trabalho e não para o trabalho”. Quanto aos gastos com veículo, a situação era outra, uma vez que o regional registrou que seu reembolso não “era pelo trabalho, mas para o trabalho”. Nesse caso, as verbas têm caráter indenizatório, informou o relator.

Assim, por entender que a decisão regional contrariou a Súmula 367 do TST, o ministro Caputo Bastos excluiu da condenação imposta à empresa a integração da referida verba ao salário do empregado.

RR-53900-97.2004.5.19.0002

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