domingo, 8 de agosto de 2010

CNJ PUBLICA ACÓRDÃO QUE TRATA DE DELIMITAÇÃO TERRITORIAL NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA

CNJ PUBLICA ACÓRDÃO QUE TRATA DE DELIMITAÇÃO TERRITORIAL NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

O Conselho Nacional de Justiça publicou Acórdão referente à consulta de número 200910000054353, onde o relator Jefferson Kravchychyn analisa o processo da Associação dos Oficiais de Justiça do Ceará (Aojece), que questiona qual é o limite de atuação dos Oficiais de Justiça em outra jurisdição.

No voto, o Conselheiro destaca o artigo 230 do Código de Processo Civil que esclarece que “nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas”.

De acordo com o relator, em casos similares, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de validar atos processuais praticados por Oficiais de Justiça de outra jurisdição.

O Conselheiro também cita uma decisão concedida por Ives Gandra que valida a atuação do Oficial de Justiça em comarcas contíguas e regiões metropolitanas, além de dar respaldo legal à atividade que “vai ao encontro dos anseios por celeridade e economia processual”.

Para Jefferson Kravchychyn, a distância ou extensão que o Oficial de Justiça deve adentrar na comarca contígua será determinada pelo magistrado responsável. “Cabe ao magistrado responsável pelo feito determinar, a seu critério, e em observância das regras processuais vigentes; até onde o Oficial de Justiça pode ingressar no território de outra jurisdição, comarca contígua e área metropolitana bem como estabelecer quais as diligências possíveis de cumprimento dessa forma, sem a necessidade de expedição de carta precatória”, finaliza.

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