segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Pleno do TRT-2 suspende descontos dos dias de greve

Pleno do TRT-2 suspende descontos dos dias de greve

Em julgamento de recurso do Sintrajud, portaria que cortou o ponto teve seus efeitos suspensos por ampla maioria



Advogado do Sindicato faz a defesa dos servidores. Por ordem da presidência, apenas 20 deles poderiam assistir à sessão.

A Portaria GP 14/2010 que cortou o ponto dos servidores do TRT-2 está suspensa. Essa foi a decisão do Pleno do tribunal, que julgou o recurso do Sintrajud contra a portaria nesta segunda-feira, 16.

Por ampla maioria, os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Sonia Franzini. Três desembargadores votaram pela manutenção dos efeitos da portaria, ou seja, dos descontos: Silvia Regina Pondé Galvão Devonald; Tania Bizarro Quirino de Morais; e Luiz Antonio Moreira Vidigal. Já os desembargadores Davi Furtado e Ana Cristina Lobo Petinati propuseram a revogação da portaria e foram acompanhados pelos desembargadores Magda Aparecida Kersul de Brito e Sérgio Roberto Rodrigues.

Com a decisão, os servidores não sofrerão os descontos dos dias de greve a partir de 14 de junho, como o presidente do TRT-2, Décio Daidone, pretendia. Na quinta-feira, 12, a folha de pagamento dos servidores havia sido fechada com os descontos. Agora, o Sintrajud já está tomando as providências cabíveis para os devidos pagamentos.

Para a diretora do Sintrajud Inês de Castro, a categoria teve uma vitória importante. “Esse resultado é bom para começarmos os próximos passos da luta pelo PCS, temos que nos reorganizar e sabemos que não é fácil”, avaliou.

Leica Silva, diretora do Sindicato, também ressaltou que a votação foi positiva, mas que o PCS ainda não está aprovado. “Mesmo com a decisão do STJ, ainda houve desembargadores que votaram pela manutenção do corte, é preciso ficar atento.”

O julgamento

O recurso do Sintrajud estava na pauta da sessão do Órgão Especial na segunda-feira passada, dia 9. Na sessão, os desembargadores adiaram o julgamento acolhendo o questionamento do desembargador Luis Edgar Ferraz sobre a competência do órgão. Ficou decidido que o recurso seria julgado pelo Pleno. Nesta segunda, 16, novamente a questão da competência para julgar o recurso foi levantada.

O desembargador Sergio José Bueno Junqueira Machado defendeu que a que a questão deveria retornar ao Órgão Especial. Colocado em votação, por ampla maioria venceu que o Pleno deveria julgar. “É uma matéria urgente. É melhor deliberar e deixar de lado o excesso de positivismo, a questão está superada”, disse Ana Cristina Petinati, em defesa do julgamento.

Ameaçados de ter parte do salário cortada neste mês, a questão era realmente urgente para os servidores. Representando o Sintrajud e a categoria, o advogado César Lignelli, em sua sustentação oral, reiterou o pedido de que nenhum trabalhador deveria ser penalizado por ter feito greve.

César fez um breve histórico do movimento grevista que durou 69 dias, destacando a justa reivindicação da categoria por revisão salarial e contra um possível congelamento, como prevê o PLP 549/09. “Foi uma greve nacional, não exclusiva da JT e não foi deflagrada contra nenhuma administração”, ressaltou. O advogado apresentou diversos argumentos em defesa dos servidores e do direito de greve.

Além de o direito ser garantido na Constituição Federal, a Lei de Greve 7.783/89 veda qualquer medida para constranger o trabalhador. César destacou que os serviços essenciais foram garantidos pelos servidores, que o salário se trata de uma verba alimentar e, por último, disse que o STJ é quem deve julgar a legalidade ou não da greve. A recente decisão do ministro do STJ Castro Meira reforçou isso. A decisão proibiu os descontos dos servidores do TST e o ministro afirmou que cabe ao STJ decidir acerca do mérito de pagamento ou não.

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