DIREITO NA EUROPA - INGLATERRA AUMENTA USO DA TECNOLOGIA NA JUSTIÇA - Por Aline Pinheiro
Coluna Aline - Spacca
A Justiça britânica volta aos trabalhos em setembro, mas o ano novo para os tribunais criminais começa só dia 4 de outubro, quando entram em vigor as novas regras recentemente aprovadas, que valem para a Inglaterra e o País de Gales. Tecnologia e simplificação foram a tônica das mudanças. A videoconferência, por exemplo, que antes só era permitida para depoimento de vítimas muito jovens ou consideradas vulneráveis, agora poderá ser usada para qualquer vítima. A assinatura em papel também fica dispensada.
A Justiça agora reconhece formalmente a assinatura eletrônica dos juízes e ordens validadas apenas por e-mail. Clique aqui para ver, em inglês, o guia feito pelo Ministério da Justiça para auxiliar funcionários e usuários do Judiciário.
A grande família 1 - Mais dois países aderiram à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI). A República de Seychelles, um arquipélago africano no Oceano Índico, ratificou o Estatuto de Roma no dia 10 de agosto. Uma semana depois, foi a vez da pequena ilha caribenha Santa Lucia.
O pacto, que criou o TPI, entra em vigor para as duas nações dia 1º de novembro. Agora, a corte criminal já soma 113 países que aceitam seu trabalho.
A grande família 2 - A Guatemala está flertando com o TPI. Na semana passada, o presidente da Assembleia dos Estados Partes do TPI, Christian Wenaweser, e o promotor da corte, Luis Moreno-Ocampo, estiveram na Guatemala a convite do próprio governo. Foram falar dos benefícios que o tribunal pode dar ao país, caso o Estatuto de Roma seja ratificado.
Mercado comum - Antes de se posicionar sobre a criação de uma legislação contratual única para a União Europeia, o Reino Unido quer saber dos seus cidadãos o que eles pensam das regras contratuais internas.
Para isso, abriu consulta pública até final de novembro sobre o assunto. A União Europeia estuda uma lei contratual comum para facilitar o comércio entre os países.
De julho até o final de janeiro do próximo ano, colhe críticas e sugestões dos europeus. Uma das propostas é dar às partes do contrato a possibilidade de escolher um conjunto de regras da UE, e não a legislação do país de uma delas, que pode ser uma incógnita para a outra. Isso valeria também para compras feitas por consumidores na internet.
Um advogado, um homicídio - A imprensa portuguesa vem dando destaque para o assassinato de Rosalina Ribeiro, viúva de um milionário português e morta em dezembro do ano passado no Rio de Janeiro.
O desafio é saber se o crime pode esbarrar no advogado de Rosalina, Duarte Lima, que até então é apenas testemunha. Segundo os jornais de Portugal, Lima prestou depoimentos para a Polícia brasileira por fax e telefone.
O cotidiano Diário de Notícias, no entanto, afirma que a Polícia do Brasil não está satisfeita com as informações dadas pelo advogado e desconfia até mesmo da sua vontade de colaborar com as investigações.
Para o Público, outro jornal português, as autoridades de Portugal afirmaram que não chegou ao país nenhum pedido do Brasil e, por isso, não há qualquer investigação sobre o caso em curso lá.
A todo vapor - A comissão portuguesa que cuida dos pedidos de indenização para vítimas de crimes violentos no Brasil está funcionando.
A resposta partiu do Ministério da Justiça português depois que o Diário de Notícias publicou reportagem dizendo que, por falta de juiz na comissão, a concessão de indenizações estava congelada.
De acordo com o governo português, a chamada Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização (sic) deve ser substituída em breve pela Comissão de Protecção (sic) às Vítimas de Crimes.
Férias na Itália - É tempo de vacanze no país de Berlusconi!
Mas ainda é tempo de crise.
Para garantir que as férias dos italianos não sejam de todo prejudicadas, o governo lembrou que há à disposição o chamado Fondo Nazionale di Garanzia, para bancar o reembolso do cliente que comprou pacote turístico de empresa que acabou falindo.
O governo adverte: o fundo serve só para o cliente reaver o dinheiro do pacote comprado, e não para pagar indenização por danos morais pelas férias malsucedidas.
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