TRT-2 descumpre decisão do Pleno e mantém desconto dos dias de greve
Servidores em sessão do Pleno, no dia 16: instância máxima do TRT suspendeu o desconto.
Mesmo com a decisão do Pleno do TRT-2 de suspender os descontos dos dias de greve, o TRT efetuou o desconto neste mês. A justificativa era que a folha já havia sido fechada, antes do julgamento. Porém, o tribunal não atendeu a reivindicação do Sintrajud para que fosse restituído os valores descontados, com uma folha complementar.
Além de ser uma medida arbitrária, o tribunal se utiliza de argumentos confusos. O Setor de RH, por exemplo, disse que “como o Pleno suspendeu os efeitos da portaria, agora é necessário aguardar a decisão do STJ. Enquanto isso não há possibilidade de folha suplementar”.
Para o Sintrajud, a postura do setor de RH do TRT está completamente equivocada, pois a decisão do Pleno suspende o desconto. “Não é necessário nem uma outra determinação para o pagamento imediato do que não devia nem ter sido descontado”, afirma Leica Silva, diretora do Sindicato.
O Pleno é a instância máxima do tribunal e sua decisão não deve ser desautorizada por nenhuma instância inferior. “A postura adotada pelo TRT-2 ao determinar o corte dos vencimentos do servidor que participou da greve e, ainda, demorar em devolver os valores indevidamente descontados é desrespeitosa, autoritária e antidemocrática. Além de ferir questões importantes como a garantia dos direitos e a segurança jurídica”, avalia Leica.
O Sintrajud tomará todas as medidas cabíveis junto ao tribunal para o cumprimento da decisão do Pleno. A questão também será debatida entre os servidores durante assembleia desta sexta-feira, 27, às 13h, na JT/Barra Funda.
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