segunda-feira, 9 de agosto de 2010

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT/02 NÃO APRECIA RECURSO DO SINTRAJUD SOBRE DESCONTO DOS DIAS PARADOS E DEVOLVE O MESMO PARA O PLENO

Caros amigos Oficiais de Justiça do TRT/02.

A Aojustra, representada pelos seu presidente Neemias Ramos Freire e o seu Diretor de Comunicação, Francisco Carlos Martins de Castro, tambem estando presente a Oficiala Isabel da CM da Barra Funda além de vários servidores e diretores do Sintrajud, compareceram à reunião do Pleno e depois do Órgão especial do TRT/02 ocorrida hoje, dia 09/08/2010 às 13:00 horas no edifício sede da Rua da Consolação, 20o. andar, onde seria julgado o recurso contra a decisão do presidente do tribunal que determinou o corte de ponto dos servidores que participaram da última greve pela aprovação do nosso PCS.

Ocorre que o referido recurso do Sintrajud e pelos termos da decisão do presidente do TRT decidiu expressamente que as ausências dos servidores no período de greve seriam consideradas como faltas e não seriam objeto de compensação ou qualquer outro meio que não o desconto, assim sendo dirigido referido recurso (corretamente na nossa ótica e tambem da relatora do recurso) ao Órgão Especial e não ao Pleno, pois o Regimento do TRT/02 diz que eventais recursos contra decisões relativas a faltas dos servidores são de competência do Órgão Especial.

Um dos desembargadores levantou uma preliminar antes do voto da relatora ser lido contestando exatamente isso, se seria competência do Pleno ou do Órgão Especial o julgamento do recurso, sendo informado em seguida pela relatora que no seu relatório era o Órgão Especial considerado sim competente para julgar o recurso.

Colocada em votação a preliminar, por maioria de votos dos desembargadores devolveu-se ao Pleno a competência para o julgamento da questão retirando-a do Órgão Especial, estando isso claro que por se tratar de faltas dos servidores que participaram da greve e expressamente indicado pelo presidente na sua portaria e posterior decisão, mesmo assim os desembargadores resolveram devolver a competência para conhecimento do referido recurso ao Pleno.

Até esse ponto tudo estaria bem se os desembargadores não tivessem sido informados pelo Dr. César, advogado do sindicato que a folha de pagamento com os descontos fecha amanhã e se mantida a decisão sem apreciação do recurso isso traria prejuízos óbvios aos servidores, fato que é tambem de conhecimento óbvio da administração.

O advogado do Sintrajud por pouco foi impedido de se manifestar sobre isso, já que a decisão do Órgão Especial em se declarar incompetente impediu até mesmo que a relatora expusesse seu relatório, mas felizmente depois foi permitido ao Dr. César se manifestar pedindo ao menos que a decisão fosse suspensa em seus efeitos até a próxima segunda feira quando acontecerá a outra reunião do Pleno e quando finalmente o pleito dos servidores será apreciado.

Uma das desembargadoras tambem tentou interceder solicitando que pelo menos esse pedido fosse apreciado mas foi em vão.

Outro desembargador pediu a palavra oferecendo uma saída jurídica, dizendo que apesar da preliminar que prejudicou o julgamento da questão ter evitado que a relatora lesse seu voto na integralidade, esta como relatora e monocráticamente poderia mudar o voto inicial e ao menos conceder a suspensão do prazo do desconto até que na próxima segunda até que o Pleno se manifeste sobre o recurso do Sintrajud, evitando-se assim que se instalasse algum prejuízo aos servidores.

O Dr. Sebastião Daidone, presidente do TRT e contra quem era dirigido o recurso pelo fato de ter exarado a decisão de descontar os dias da greve, estando por isso impedido de participar do julgamento e que havia passado a presidência para outro desembargador durante esse debate, rapidamente reassumiu a presidência e declarou rispidamente que o assunto já estava decidido e chamou o próximo processo da pauta, encerrando o assunto e postergando assim a angústia dos servidores até a próxima segunda feira, data da nova reunião do Pleno do TRT/02.

Só nos restou e aos demais servidores e diretores do Sintrajud presentes nos levantarmos todos de uma vez só e nos dirigirmos para a saída.

Conversando os diretores da Aojustra com o Dr. César no elevador perguntamos ao mesmo se a única saída agora para barrarmos os descontos seria impetrar liminar perante a Justiça Federal para impedir esse desconto e o causídico disse que infelizmente sim, para se avitar prejuízos irreparáveis aos servidores atingidos essa agora era a nossa única saída.

Agora só nos resta aguardar ou a decisão em eventual mandado de segurança ou a decisão do Pleno do TRT/02, marcada para a próxima segunda feira, dia 16/08/2.010.

Informaremos os colegas sobre os desdobramentos dos fatos, mas desde já solicitamos aos mesmos que mantida a data de segunda feira próxima para apreciação do nosso recurso perante o Pleno que compareçam ao TRT/02, lotando o plenário para que mostremos aos desembargadores quantos serão prejudicados com a manutenção dessa decisão, decisão esta aliás que é tomado sem sequer ter sido nossa greve decretada ilegal, não custa lembrar.

Atenciosamente.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário