segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ÓRGÃOESPECIAL MANTÉM EXTINÇÃO DA CENTRAL DE MANDANDOS DE PRESIDENTE PRUDENTE

Maioria aprova extinção da Central de Mandados de Prudente


ÓRGÃO ESPECIAL MANTÉM EXTINÇÃO DA CENTRAL DE MANDANDOS DE PRESIDENTE PRUDENTE


O Órgão Especial Administrativo do TRT-15 analisou, nesta quinta-feira (19), o recurso do Sindiquinze contra a extinção da Central de Mandados de Presidente Prudente, determinada através da Portaria GP nº 07/2010.

Na sessão, o relator Dr. Luiz Antonio Lazarim, explicou que a extinção da Central de Mandados era um consenso entre o diretor e os Oficiais de Justiça do Fórum e, por este motivo, não dava provimento ao recurso do sindicato.

O Corregedor Regional, Dr. Flávio Allegretti de Campos Cooper, destacou que “algumas centrais não ajudam, e sim atrapalham; e outras são indispensáveis. Lá em Presidente Prudente a extinção foi um consenso do juiz que já foi Corregedor do Tribunal”.

O Desembargador Eurico Cruz Neto se disse preocupado com a extinção das Centrais de Mandados porque a criação corresponde um avanço para a 15ª Região. “Se essa cultura de extinguir pega, vai ser um retrocesso do TRT-15. Eu sou a favor da manutenção e o juiz é quem deve organizar o trabalho dos Oficiais”.

Além dele, o Dr. José Pitas também deu provimento ao recurso do Sindiquinze dizendo que o problema se refere mais à fiscalização pelo juiz do trabalho realizado pelos Oficiais do que à manutenção da Central de Mandados. “A parte superior tem que atuar mais em cima dos Oficiais de Justiça, além do que, se os Oficiais forem distribuídos por Varas, corre-se o risco de mais de um servidor ir para a mesma localidade”.

Depois das intervenções dos Desembargadores, a maioria manteve a determinação da Portaria GP nº 07/2010 que extingue a Central de Mandados em Prudente.

CSJT – Enquanto o recurso era julgado em Campinas, o presidente do Sindiquinze, Joaquim Castrillon, se reuniu com o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, em Brasília.
No encontro, Castrillon explicou a determinação do TRT-15 de extinguir a Central de Mandados de Presidente Prudente e disse que se o Órgão Especial mantivesse a Portaria, o Sindiquinze recorreria da decisão ao CSJT.
Moura França disse que o recurso ao órgão superior é um direito do sindicato que será apreciado pelo Conselho.

SINDIQUINZE: TRABALHO PELOS INTERESSES DOS ASSOCIADOS

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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