sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

VOLTA AO TRABALHO - Chega ao fim greve dos servidores do TRT-2 - Fonte Consultor Jurídico

VOLTA AO TRABALHO

Chega ao fim greve dos servidores do TRT-2

Com o fim da greve dos servidores, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), desembargador Nelson Nazar, e a corregedora-regional Odette Moraes determinaram que os prazos processuais em primeira instância, que tinham sido suspensos, voltem a correr a partir do dia 10 de janeiro. Segundo portaria divulgada no dia 21 de dezembro e que será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) no dia 9 de janeiro, a retomada dos prazos na capital paulista será escalonada entre os dias 16 e 26 de janeiro.

A conciliação entre sindicato e a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, foi aprovada no último dia 16 de dezembro pela categoria, colocando fim à paralisação dos servidores. Pelo acordo, o tribunal se comprometeu de efetuar o pagamento integral do salário da categoria e a compensação dos dias parados já durante o período do recesso.

O processo que tramitava sobre o tema no CNJ será arquivado. A audiência, realizada na sede do tribunal, foi conduzida pelo conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz. De acordo com o conselheiro, a prática da conciliação é fundamental para reduzir a litigiosidade, permitindo uma maior fluência dos processos no âmbito do Poder Judiciário. “A importância de qualificarmos os juízes, as partes e os servidores com o propósito de conciliar é fundamental”, afirmou.

Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA GP/CR Nº 77/2011

Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais em decorrência do término do movimento grevista de servidores deste Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre este Tribunal e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e o consequente término do movimento grevista de servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 64/2011 e a suspensão dos prazos processuais iniciada, no 1º grau, em 5 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos advogados que atuam nesta Justiça Especializada,

RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais em curso quando da deflagração do movimento grevista de servidores deste Tribunal, que foram suspensos pela Portaria GP/CR nº 64/2011, terão sua contagem retomada pelo período faltante a partir de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de suspensão dos prazos serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:

I - Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (Fórum Ruy Barbosa):

a) 1ª a 18ª VT/SP: 16 de janeiro de 2012;

b) 19ª a 36ª VT/SP: 18 de janeiro de 2012;

c) 37ª a 54ª VT/SP: 20 de janeiro de 2012;

d) 55ª a 72ª VT/SP: 23 de janeiro de 2012;

e) 73ª a 90ª VT/SP: 26 de janeiro de 2012.

II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 16 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de dezembro de 2011.

NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

FORO ADEQUADO - Aasp se diz estarrecida com disputas do Judiciário - Fonte Consultor Jurídico

FORO ADEQUADO

Aasp se diz estarrecida com disputas do Judiciário

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) se disse estarrecida com as disputas internas do Judiciário, em decorrência da investigação engendrada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em nota divulgada nesta quarta-feira (28/12), a entidade, no entanto, se mostrou ponderada ao analisar a questão.

Escreve que, apesar do debate acalorado entre diferentes alas da Justiça, a questão deve ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, não se pode deixar levar pelos comentários feitos em público. "Todavia, não se pode apequenar esse relevantíssimo debate, desviando, assim, o curso de sua efetiva solução. Questões específicas devem ser resolvidas por meio de instrumentos que são oferecidos pelo nosso ordenamento jurídico, e não por intermédio de declarações à imprensa", diz o comunicado.

O texto da Aasp se refere às recentes trocas de farpas entre as principais entidades de representação de juízes e a Corregedoria do CNJ. Em Mandado de Segurança, a Associação os Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) alegam que a Corregedoria determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 217 mil juízes e servidores de todo o Brasil em busca de irregularidades nas respectivas contas. A manobra, dizem, não poderia ter sido feita pelo CNJ, mas pela Polícia Federal, mediante ordem judicial.

A Corregedoria, no entanto, nega a devassa. Afirma que está averiguando irregularidades no pagamento irregular de verbas atrasadas a juízes e servidores em 22 tribunais. Isso abrangeria cerca de 3,5 mil pessoas, e não 217 mil, como dizem as entidades. Na dúvida, o Supremo Tribunal Federal decidiu conceder a liminar no Mandado de Segurança e suspender as apurações até que sejam prestadas mais informações. A suposta devassa só poderá continuar depois que o pleno do STF decidir sobre o caso.

E é justamente isso que prega a nota da Aasp: que a sociedade não se deixe levar pelas críticas, denúncias e acusações feitas por meio da imprensa e aguarde que a corte adequada se debruce sobre ocaso. "Vamos ao julgamento da questão no plenário do Supremo Tribunal Federal, que, certamente, com sua composição já completa, terá sapiência e ponderação suficientes para definir a melhor e a mais adequada solução para essa preocupante contenda."

Leia abaixo a íntegra da nota da Aasp:

Nota Pública: STF E CNJ – necessária reflexão

A advocacia vem presenciando, estarrecida, a divulgação de artigos e declarações de ministros de tribunais superiores, desembargadores de tribunais estaduais, autoridades, agentes públicos a respeito de instituições do Poder Judiciário de nosso país contendo acusações, afirmações tendenciosas, reações desproporcionais.

É hora de reflexão.

O Supremo Tribunal Federal, às vésperas de completar 122 anos, é uma instituição que atravessou inúmeras crises de nosso país (regimes ditatoriais, interferências de outros poderes da República, cassação de ministros, tentativas de desacreditação, etc.), mas sempre se manteve hígido e verdadeiramente representativo da proteção de nosso sistema jurídico-constitucional.

São personalidades do quilate dos ministros Pedro Lessa, Evandro Lins e Silva, Orozimbo Nonato da Silva, Aliomar Baleeiro e Vitor Nunes Leal, dentre inúmeros outros, que garantiram a autoridade moral e o prestígio de que sempre desfrutou a Corte Suprema de nossa República.
Para o aperfeiçoamento de nossas instituições, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (Emenda nº 45, de 2004), buscando dar respostas aos cidadãos, jurisdicionados, que não mais suportavam presenciar a demora do Estado na resolução de problemas estruturais do Poder Judiciário (lentidão dos processos, gestão deficiente de recursos e de despesas, falta de transparência, desmandos de alguns magistrados).

Agora, discutem-se os limites da competência da novel instituição, e sobre isso versa o conflito referido. São diversas as interpretações possíveis. Todas devem ser debatidas com liberdade e com independência; a solução final dessa controvérsia haverá de caber ao Supremo Tribunal Federal.

Todavia, não se pode apequenar esse relevantíssimo debate, desviando, assim, o curso de sua efetiva solução. Questões específicas devem ser resolvidas por meio de instrumentos que são oferecidos pelo nosso ordenamento jurídico, e não por intermédio de declarações à imprensa, com acusações, insinuações, que somente vêm desprestigiar as instituições estabelecidas. Preserve-se sempre o debate público, sempre benéfico; mas conserve-se também o respeito a essas instituições. O apelo é dirigido a ambos os lados dessa disputa.

Vamos ao julgamento da questão no plenário do Supremo Tribunal Federal, que, certamente, com sua composição já completa, terá sapiência e ponderação suficientes para definir a melhor e a mais adequada solução para essa preocupante contenda.

Associação dos Advogados de São Paulo

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

Delegado reage contra juíza que mandou oficial de justiça dar ordens a ele - Fonte Portal Nacional dos Delegados

Delegado reage contra juíza que mandou oficial de justiça dar ordens a ele

Qua, 28 de Dezembro de 2011 01:02

Os delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul não aceitam determinações judiciais para que oficiais de justiça requisitem delegados com o fim de exercerem atividades estranhas às atribuições do cargo de autoridade policial. Da mesma forma não aceitam requisições de seus trabalhos para encaminhar presos custodiados e à disposição da justiça.

Foi o que destacou o delegado Rafael Soccol Sobreiro que, não acatando a decisão judicial de uma magistrada do interior gaúcho, repudiou a julgadora através de ofício em que negou cumprimento às ordens que, segundo ele, não possuíam amparo legal, pois não existe lei que obrigue o delegado de polícia aceitar ordens de oficial de justiça.

Veja abaixo o ofício da lavra do delegado Rafael Soccol Sobreiro, uma verdadeira obra jurídica que deve ser estudada e guardada na memória dos operadores do direito que militam na seara criminal.

Excelentíssima Senhora 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
DD Juíza de Direito.

Meritíssima Juíza: 

Acuso o recebimento do vosso Ofício Circ. Gab. nº 154/2011, cujo teor causou espécie nesta Autoridade Policial. No entanto, aproveito o ensejo para solicitar seja informado ao signatário qual o dispositivo legal que concede autorização (poder) aos Oficiais de Justiça para requisição de auxílio ou acompanhamento policial, independentemente de ofício do Juízo.

Isso porque, como se sabe, a administração pública, por todos os seus Poderes, rege-se pelo princípio da legalidade estrita, de sorte que o servidor público somente pode fazer aquilo que a lei lhe autorize expressamente e, mais do que isso, eventual responsabilização pessoal por delito de desobediência, conforme dispõe o art. 330 do Código Penal, exige que o autor da conduta desobedeça à ordem LEGAL (elementar do tipo) de funcionário público, motivo pelo qual impende seja informado o dispositivo de lei que dá poder ao Oficial de Justiça para requisitar acompanhamento policial direta e informalmente.

Assim, eventual exercício de função não prevista em lei, por meio de requisição de agente sem atribuição para tal, poderia configurar abuso de autoridade. A propósito, dispõe o art. 662 do CPC que “Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem”. De igual forma, os artigos 362, 445, inciso III, 461, §5º, 579, 825, parágrafo único, todos do CPC, que fazem referência à requisição por parte do juiz à autoridade policial, em casos de resistência ou extrema necessidade. Aliás, os artigos 140 a 144 do CPC, aplicados subsidiariamente ao CPP, nada mencionam sobre o citado poder requisitório de oficiais de justiça. De semelhante teor são os dispositivos do CPP, que dispõe especialmente sobre o auxilio da força pública para condução de testemunhas.

Em sendo assim, como bem explica o manual do oficialato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “Quando o oficial de justiça for impedido pelo devedor de adentrar a residência para penhorar ou relacionar os bens (art. 659, § 3º do CPC), deverá solicitar por escrito ao juiz a requisição de força pública” (disponível em http://tjsc25.tjsc.jus.br/academia/arquivos/oficialato_justica_carlos_augusto_wehle_n2.pdf, acesso no dia 22 de dezembro de 2011, às 16h12min).

Não se confunda, dessa forma, poder de polícia, com poder de requisição, pois este é decorrente de expressa previsão legal, ao passo que aquele é dado a qualquer agente público com poder de fiscalização e decorre da própria lógica da administração pública. A vigorar entendimento diverso, defendido pela nobre Juíza, um soldado da Brigada Militar, um fiscal sanitário, ou um fiscal de trânsito municipal também teriam poder de requisição sobre a Autoridade Policial, sobre o Membro do Ministério Público e inclusive sobre o Magistrado (ainda que ministro presidente do STF), visto que todos são agentes públicos e possuem poder de polícia. Com efeito, os conceitos de solicitação, requisição e colaboração não se confundem.

De qualquer sorte, cumpre informá-la de que, na Delegacia de Polícia de Casca, há apenas dois agentes policiais em efetivo exercício, sendo que o órgão possui circunscrição em quatro municípios, os quais somam mais de 500Km2, ou seja, proporcionalmente, há meio agente para cada município, ou um agente para cada 250Km2 (quando um deles não está de férias ou licença). Tais agentes efetuam intimações, comparecem a locais de crime, auxiliam em nossa atividade investigatória, atendem à comunidade, registram ocorrências, digitam depoimentos, atendem telefone, ajudam no cumprimento de requisições judiciais e ministeriais, realizam sobreaviso emergencial, acompanham o signatário no cumprimento de mandados de busca e apreensão, dentre diversas outras tarefas. Não bastasse isso, vale ressaltar que os agentes de polícia, a título de colaboração, ainda notificam partes para o comparecimento em audiências de conciliação/transação em Termos Circunstanciados, tarefa essa que compete aos Oficiais de Justiça e que por eles já vem sendo desempenhada em diversas outras Comarcas, o mesmo valendo em relação a prisões cíveis, ou seja, decorrentes do não pagamento de pensões alimentícias.

Dessarte, solicito que eventuais requisições judiciais, tais como apoio a oficiais de justiça, quando imprescindíveis, sejam encaminhadas com a devida antecedência por meio de ofício assinado pelo Magistrado, de forma que se possa efetuar uma programação prévia para o auxílio, evitando-se, assim, prejuízo aos afazeres já agendados para a data, bem como existência, no momento, de recursos humanos e materiais para o atendimento, ressalvados, por óbvio, casos imprevisíveis e de extrema urgência e relevância.

Outrossim, informo que não são e nem serão atendidas pela Delegacia de Polícia de Casca solicitações para o transporte de presos entre o Presídio de Guaporé e o Forum desta Comarca, tendo em vista que tal tarefa compete à SUSEPE, que possui pessoal e equipamentos materiais para o desempenho de seu mister. Além disso, além de exorbitar as funções da Polícia Civil e demais órgãos, tais como Brigada Militar, põem em risco não previsto em lei os policiais, além de poder gerar responsabilização administrativa e cível dos referidos em eventual resgate de presos, acidente de trânsito ou qualquer outro infortúnio.

Nesse contexto, considerando que o ofício foi encaminhado não apenas à Delegacia de Polícia de Casca, mas também a todos os órgãos policiais da Comarca, solicito seja informado ao signatário quais as “diversas reclamações e informações em sentido contrário” referentes à DP de Casca, pois, ao que me consta, desde que assumi a titularidade desta DP, apenas houve negativa à solicitação por telefone para transporte de presos do Presídio de Guaporé até o Forum de Casca, para audiência, o que, como já dito, não é atribuição da Polícia Civil.

Em síntese, a atividade da Polícia Civil, que exerce as funções de polícia judiciária, diz respeito à investigação criminal e a todos os atos que decorrem desta, de sorte que os nossos parcos recursos humanos e materiais são destinados à atuação apenas quando houver notícia de crime, visando a sua elucidação.

Ainda, entendo que foge à missão constitucional do Poder Judiciário – a quem a Carta Magna conferiu as funções de solucionar os conflitos levados ao seu conhecimento, controlar a constitucionalidade das leis e dos atos administrativos, tutelar os direitos fundamentais e, sobretudo, garantir a preservação e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito – pretender impor às forças policiais (pertencentes a outro Poder do Estado) função em princípio não prevista em lei, tais como atender a requisições de oficiais de justiça, serventuários do Poder Judiciário, configurando, em verdade, uma tentativa de ingerência do Poder Judiciário em ditar os rumos e procederes da Polícia Civil por meio da imposição de temor correicional. As instituições pertencem a Poderes estatais diversos (não havendo qualquer hierarquia/subordinação entre o Juiz e o Delegado de Polícia) e gozam, no desempenho de sua função, de autonomia, não sendo a Autoridade Policial e seus agentes assistentes dos oficiais de justiça, os quais gozam de prerrogativas adequadas para o desempenho de suas funções, tais como auxílio de combustível pago pelo Tribunal de Justiça, de sorte que a única viatura da Delegacia de Polícia de Casca não será usada para transporte de presos ou para realização de tarefas não afetas à sua função.

No mais, considerando os termos do oficio ora respondido, ressalto que eventual notícia falsa da prática de crime de desobediência pode configurar a prática dos delitos de calúnia, comunicação falsa de crime, ou até de denunciação caluniosa, a depender do caso (notadamente do encaminhamento dado à notícia falsa da prática do crime). 
Por derradeiro, em relação aos procedimentos envolvendo a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha), como de praxe, são registrados, no respectivo procedimento, número de telefone, endereço completo, filiação da vítima e agressor e alcunhas das partes envolvidas, sempre que os dados são disponibilizados pelo comunicante, de sorte que o ofício ora respondido parece não se dirigir à Delegacia de Polícia de Casca/RS.

Atenciosamente,

Rafael Soccol Sobreiro, 

Delegado de Polícia.

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social - Portal Nacional dos Delegados

DISPUTAS INTERNAS - Entidades de juízes se dividem quanto ao CNJ - Fonte Consultor Jurídico

DISPUTAS INTERNAS

Entidades de juízes se dividem quanto ao CNJ

O recesso do Judiciário não tem significado descanso para a magistratura. Esta semana representou mais batalhas na guerra interna travada entre os juízes, tribunais, entidades de representação e a Corregedoria Nacional de Justiça, que, por meio da imprensa, fizeram mais afirmações e trocaram mais acusações.

Em nota enviada nesta quinta-feira (29/12), a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) se solidarizou com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As três últimas são autoras de Mandado de Segurança levado ao Supremo Tribunal Federal acusando a Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário e fiscal de 217 mil juízes e servidores do Judiciário, durante a apuração de supostas irregularidades.

As investigações foram suspensas por liminar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski, na segunda-feira (19/12), último dia de atividades no Judiciário. Logo depois, a Corregedoria afirmou que apurava irregularidades em pagamentos de verbas atrasadas em 22 tribunais. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, desmentiu as acusações feitas no Mandado de Segurança. Disse que as apurações envolvem cerca de 3 mil pessoas, e não 200 mil. Afirmou também que as entidades adotaram postura corporativista, e por isso teve apoio da magistratura nacional.

Também nesta quinta, reportagem da Folha de S. Paulo diz que o CNJ, em São Paulo, apura o pagamento irregular de licenças-prêmio a 22 desembargadores. São os julgadores que entraram no Tribunal de Justiça do estado por meio das vagas destinadas à advocacia. Para cada 30 dias de licença não tirados, recebe-se o pagamento de um salário.

De acordo com a reportagem, esses 22 desembargadores recebem licenças referentes à época em que ainda não tinham entrado para o TJ, mas atuavam apenas como advogados. Os pagamentos, segundo o CNJ, começaram a ocorrer em 2010, durante a presidência do desembargador Viana Santos, morto em janeiro, e se perpetuou durante este ano, durante a gestão do desembargador José Roberto Bedran.

Em resposta ao jornal, o TJ-SP afirma que realmente houve os pagamentos, mas que eles foram suspensos assim que foi constatada a irregularidade. À Folha, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascharetti, afirma que o pagamento tem como base um artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que permite o acréscimo de 15 anos anteriores ao exercício da magistratura para fins de aposentadoria. A lei, entretanto, não se refere ao pagamento de licenças-prêmio.

Na nota desta quinta (veja abaixo), a Anamages critica duramente a postura da ministra Eliana. Acusam-na de fazer declarações para criar fatos, e só depois apurá-los, sem respeitar o devido processo legal. A entidade aproveita, ainda, para criticar o veto ao aumento dos servidores do Judiciário, e acusa a presidente Dilma Rousseff de cometer "crime de responsabilidade" ao não conceder o reajuste.

Brigas íntimas

Mas nem mesmo a Ajufe fala em uníssono sobre o assunto. Em nota, um grupo de juízes federais diz não concordar com a postura da entidade frente à Corregedoria do CNJ. A Ajufe é uma das autoras do Mandado de Segurança contra a devassa nas folhas de pagamento dos servidores do Judiciário.

No apelidado contramanifesto, os juízes afirmam que "a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistratura federal". O grupo de dissidentes afirma não ser, a princípio, contrário à atuação do CNJ — como afirmam ser a Ajufe. Defendem que, no caso de abusos, que sejam apurados pelo devido processo legal. Colocam-se contra, inclusive, as críticas feitas à ministra Eliana Calmon.

Por fim, os dissidentes afirmam que, neste episódio, a Ajufe não os representa. As notas públicas, dizem, "em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática".

O sigilo

Também na Folha desta quinta, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, nega a quebra de sigilo dos servidores. Afirma que pediu informações administrativas e financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) porque faltavam informações nos bancos de dados dos tribunais. Mas diz que se ateve às movimentações atípicas.

Em entrevista ao jornalista Frederico Vasconcelos, Dipp diz que é evidente que não houve quebra de sigilo dos 217 mil, como dizem as entidades de magistrados. Afirmou que há uma "disputa interna" nesses grupos, que, para ele, não conseguem entrar em consenso quanto ao caso. Mas conclama aos companheiros magistrados a "voltar ao bom senso".

Leia abaixo as notas dos magistrados enviadas à imprensa:

O contramanifesto dos juízes federais:

MANIFESTO PÚBLICO

Os Juízes Federais abaixo identificados vêm, publicamente, manifestar-se contrariamente às recentes notas públicas emitidas pela Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE), especialmente aquelas que criticam a atuação da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

Entendemos que a agressividade das notas públicas da AJUFE não retrata o sentimento da Magistratura Federal. Em princípio, os Juízes Federais, signatários deste manifesto, não são contrários a investigações promovidas pela Corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, será questão a ser analisada concretamente. Não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da Corregedoria, até porque toda a Magistratura – em qualquer grau (inclusive Tribunais Superiores) – deve satisfação de seus atos à sociedade.

Pelo exposto, esclarecemos que não nos sentimos, neste episódio, representados pelas notas públicas que, em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática.

29 de dezembro de 2011.
(lista em ordem alfabética dos juízes federais que aderiram ao manifesto até sua divulgação)

ADENIR PEREIRA DA SILVA (SP)
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANTONIO ANDRE MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA (SP)
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (PA)
CÍNTIA MENEZES BRUNETTA (RN)
DAGOBERTO LOUREIRO (SP)
DAVID WILSON DE ABREU PARDO (DF)
EDUARDO CUBAS (GO)
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA (RJ)
FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO (SP)
FRANCISCO ALVES DO SANTOS JÚNIOR (PE)
GEORGE MARMELSTEIN LIMA (CE)
HELDER GIRÃO BARRETO (RR)
JANAINA CASSOL MACHADO (SC)
JEFERSON SCHNEIDER (MT)
JOÃO BATISTA DE CASTRO JUNIOR (BA)
JOAQUIM LUSTOSA FILHO (PE)
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO (RJ)
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES (PI)
MONIQUE BIOLCHINI (RJ)
ODILON DE OLIVEIRA (MS)
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO (PE)
RICARDO RIBEIRO CAMPOS (PB)
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (PE)
ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE (SP)
SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS (RJ)
SÉRGIO FERNANDO MORO (PR)

Leia a nota da Anamages:

NOTA PÚBLICA

Vivemos dias tumultuados para a magistratura brasileira.

De um lado, o STF, exercendo se papel de guardião da Constituição acolhendo pedido de liminar para limitar o poder correcional do Conselho; de outro, a Sra. Corregedora se esmerando em lançar ataques contra a magistratura, como forma de se autodefender das decisões judiciais adversas.

Decisão judicial se cumpre, não se discute na mídia; ataca-se pelo recurso processual pertinente.

A Exa. Sra. Ministra Corregedora tem por hábito falar sem medir suas palavras e, depois, tenta se explicar, mas o mal já foi feito. Foi assim quando insinuou, de forma genérica, que bandidos vestiam toga, colocando toda a magistratura sob suspeita.

Em data mais recente, tornou público que investigava mais de 220 mil juízes (somos apenas uns 16 mil!!), serventuários e familiares por registrarem movimentações financeiras atípicas. Seu alvo principal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão de origem do Min. Cezar Peluso.

A mídia, valendo-se das declarações sensacionalistas, atacou a honra da magistratura ao informar que os Tribunais, em especial o paulista, pagavam acima do teto. Deixando de informar que a própria Ministra recebera mais de 400 mil a título de atrasados que lhe eram devidos, assim como são devidos aos demais por verbas sonegadas pelo Poder Público ao longo dos últimos 20 anos e somente pagas após longa batalha judicial.

Contra a Resolução 135, a invadir a autonomia dos Tribunais, a AMB ingressou com ADI, seguida pela Anamages cujo pedido foi julgado extinto porquanto já havia media idêntica distribuída. A liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio causou a grande celeuma, apesar da técnica e da juridicidade de seus termos.

Em outra liminar, o STF, por decisão do Min. Ricardo Lewandovski acolheu o pleito para por fim a quebra de sigilo bancário dos magistrados, aumentando a crise.

É de se salientar que na mesma data, 19/12, a Anamages também ingressou com idêntico pedido, concluso ao Min. Luiz Fux para apreciar a liminar.

A ANAMAGES repudia os ataques da Sra. Corregedora às Associações de Magistrados, rotulando-as de mentirosas e corporativistas, além de afirmar que os juízes não querem ser fiscalizados e desejem a extinção do CNJ.

Em primeiro lugar, destaque-se que o CNJ tem prestados bons serviços à Nação, o que não implica dizer que nunca errou. Em muitos momentos se afasta de seus objetivos quebrando com o pacto federativo e a autonomia dos Tribunais, mas em outros, e muitos, tem corrigido injustiças e contribuído para o aperfeiçoamento da Justiça.

A nota mais destoante cabe à sua Corregedoria sempre preocupada em criar fatos para, só depois, instaurar procedimentos com objetivo único de punir, nunca de exercício de uma atuação pedagógica.

As Associações querem o seu aperfeiçoamento e o exercício de sua atuação subsidiária, respeitando, repita-se, a Federação e a autonomia constitucional dos Tribunais, o que não significa extinção daquele organismo, sem redução de poder, apenas sua disciplina, sob pena de se ter um ente ditatorial.

Em expediente ao Sr. Senador Demóstenes Torres, autor da PEC 11/2011, externamos o pensamento da subsidiaridade, com o poder de avocação do CNJ sempre que os Tribunais, comprovadamente, se omitissem diante de denúncias fundamentadas como manda Loman.

As Associações não mentiram, apenas reafirmam o quanto a Sra. Corregedora divulga e se insurgiram pela forma como se sacam acusações e suspeitas, sem observar o devido processo legal, o respeito a honra e a dignidade.

As Associações querem, sim, a apuração rigorosa de todo desvio de conduta, com punição severa, porém se respeitando os princípios acima citados e o direito de ampla defesa. O que não admitem é a condenação midiática e precoce, causando danos irreparáveis a honra de cada magistrado.

A ANAMAGES se SOLIDARIZA com a Associação dos Magistrados Brasileiros, com a Associação dos Juízes Federais e com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, na pessoa de seus ilustres, honrados e dignos PRESIDENTES, respectivamente. Des. Nelson Calandra, Juiz Gabriel Wedy e Juiz Renato Henry Sant’Anna, atacadas de forma deselegante pela Sra. Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, sentindo-se, da mesma forma que suas co-irmãs, ofendida uma vez que postulou medidas similares.

Por fim, deixe-se claro que uma associação de classe, seja ela qual for, que não for corporativa, que não exercite um corporativismo racional, deve fechar suas portas, porquanto estará negando sua própria razão de ser.

A magistratura vem sendo vilipendiado ao longo dos últimos anos e não pode mais se calar:

- a Presidente da República comete crime de responsabilidade ao declarar publicamente que não cumpre a ordem constitucional de repor a inflação aos magistrados, declarando, ainda, que exerceria toda força política para que o Congresso não aprovasse o orçamento do Judiciário – e conseguiu;

- o Congresso se cala e curva aos desejos da Presidente da República;

- o STF deixa de exercer sua missão ao não julgar os Mandados de Injunção aforados contra o descumprimento da norma constitucional, além de se omitir quanto a edição de decreto judiciário ordenando a reposição, eis que em magistral voto o Min. Marco Aurélio já deixou tecnicamente comprovado que não se precisa de lei para dar efetividade à regra do art. 37, inc., X, da Constituição Federal.

Temos nós juízes estaduais, através de sua Associação Nacional, a certeza de que, dando-se às mãos com a AJUFE, a AMAJUM e a ANAMATRA, capitaneados pela AMB, formaremos uma frente capaz de enfrentar os graves problemas que afligem à magistratura e estão a por em risco as salvaguardas do povo brasileiro.

Brasília, 29 de dezembro de 2.011

Antonio Sbano
Presidente da Anamages

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

CONTROLE À DISTÂNCIA - Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra - Fonte Consultor Jurídico

CONTROLE À DISTÂNCIA

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra

Por Marcos de Vasconcellos

Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.

O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.

"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.

"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.

O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".

A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

Secretário de meio ambiente de Fortaleza vaia parar na delegacia - Fonte ceara1.com


Secretário de meio ambiente de Fortaleza vaia parar na delegacia

 
O secretário de Meio Ambiente de Fortaleza, Deodato Ramalho, foi levado à delegacia, na manhã desta quinta-feira (29). Segundo funcionários do órgão, a ação foi determinada pela Justiça a pedido de uma construtora da capital.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, o motivo  foi a não liberação de dois alvarás de permissão para obras. O órgão alegou que não foi dada entrada no pedido dos documentos por parte da construtora e, por isso, as obras foram embargadas.
Deodato foi conduzido por um oficial de Justiça para assinar os alvarás de construção.
Caso


No dia 12 de dezembro, a Semam recebeu um mandado de intimação e cumprimento de tutela da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará pedindo a liberação de alvarás de permissão para a construção de um prédio na Avenida da Abolição e a renovação de licença de um empreendimento na Rua Tomás Rodrigues, no bairro Antônio Bezerra.

Segundo Deodato Ramalho, em entrevista exclusiva por telefone ao jornalista Nonato Albuquerque do Barra Pesada,  o prazo de cumprimento deste tipo de solicitação é de três meses, mas a solicitação dizia que os documentos deveriam ser liberados em 48 horas. A intimação da Justiça também afirmava que a construtora apresentou o material necessário para a liberação das licenças à Semam, o que é negado pelos funcionários da Semam.
Em relação à construção na rua Tomás Rodrigues, a Semam afirma que um primeiro alvará foi concedido à construtora para o início das obras, mas nada foi feito no terreno no período de dois anos e devido à Lei de Uso e Ocupação de Solo, a renovação da licença não pode ser concedida. Ao empresa chegou a dar entrada em um pedido de renovação da obra. Mas segundo o Novo Plano Diretor Participativo, seria necessário um novo alvará de construção.
Já em relação ao prédio da Avenida da Abolição, a secretaria garante que nenhum pedido foi enviado. Segundo o órgão, a assinatura dos alvarás às pressas vai impedir a análise técnica das obras o que pode trazer riscos aos funcionários e moradores dos empreendimentos.
Twitter
Deodato Ramalho alegou que a determinação desrespeitava a legislação vigente para este tipo de procedimento na Secretaria de Meio Ambiente. O secretário divulgou sua prisão por meio do Twitter. Ele disse: “Estou sendo agora conduzido ao 30° DP. Oficial de Justiça não teve paciência de esperar a confecção de alvará por ordem judicial (sic)”.
Construtora
O advogado da construtora que fez o pedido de liminar disse ao Portal Jangadeiro Onlineque a Justiça enviou duas intimações pedindo a liberação dos alvarás, que não foram cumpridas por Deodato Ramalho. Ele disse que o secretário demorou a produzir os documentos e que ele teria perdido as solicitações iniciais para a liberação das obras.
Os alvarás chegaram à delegacia momentos depois da chegada de Deodato. O representante da empresa afirmou que toda a questão poderia ter sido resolvida rapidamente, mas o secretário desejava que o fato chegasse à imprensa. “Ele gosta é da televisão”, pontuou.
A cobertura completa do caso você assiste no Jornal Jangadeiro, 2ª edição, a partir das 19h35min, na TV Jangadeiro.
Veja o momento em que Deodato Ramalho chega à delegacia:
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