TRT gaúcho determina o desconto dos dias parados na greve
Corte do ponto dos servidores grevistas desde 25 de novembro, com o desconto na folha de pagamento de dezembro.
Em atendimento à Resolução nº 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi publicada ontem (6), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Portaria nº 5996/2011 da Presidência do TRT-RS, estabelecendo o corte do ponto dos servidores grevistas.
Leia a íntegra:
Portaria nº 5.996, de 2 de dezembro de 2011.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Resolução nº 86, de 25 de novembro de 2011, do CSJT, em especial a imperatividade do seu art. 2º, que prevê, sob pena de responsabilidade do Presidente do Tribunal, o desconto da remuneração relativa aos dias de paralisação decorrentes da participação em movimento
grevista, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho;
Considerando o disposto no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao CSJT a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
Resolve:
Art. 1º Determinar o corte do ponto dos servidores grevistas a partir de 25/11/2011, com
o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de paralisação decorrentes
da participação em movimento grevista, na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Robinson,
presidente do TRT/RS.
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