sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Decisão importante - CNJ mantém suspensão do corte de pontos em Alagoas e na Paraíba - Fonte Consultor Jurídico

CNJ mantém suspensão do corte de pontos em Alagoas e na Paraíba

Decisões podem influenciar julgamento sobre o mesmo tema referente a outros estados

BRASÍLIA - 07/12/11 - Os membro do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] mantiveram, em sessão desta terça-feira [06], as liminares concedidas ao Sindjus-AL e ao Sindjuf-PB determinando a suspensão do corte de pontos dos servidores dos dois estados. Sem dúvida alguma essa foi uma vitória importante da categoria, que em vários estados vem enfrentado retaliações das administrações dos tribunais em relação ao corte de pontos dos dias referentes à greve em defesa do PCS. As duas decisões sinalizam, portanto, uma posição dos conselheiros que pode ter reflexo em todo país.

Por oito votos a seis, o Plenário manteve a liminar que o conselheiro Gilberto Valente Martins havia concedido, na segunda-feira [5], no pedido administrativo [PA 0006152-11.2011.2.00.0000] Sindjus-AL, contra o desconto dos dias parados aplicado pelo tribunal em decorrência da Resolução 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Já a decisão referente ao processo do Sindjuf-PB [PA 0006116-66.2011.2.00.0000], que também manteve uma liminar em vigor, beneficia os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Neste caso, a decisão provisória foi dada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Na mesma sessão desta terça-feira [06], antes desses julgamentos, o processo referente à outra liminar obtida pelo Sintrajufe-PE foi retirado de pauta por pedido do relator, conselheiro Silvio Rocha. O processo deverá ser pautado na sessão do dia 26 de janeiro.

Para o assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, ao ratificar as liminares concedidas aos sindicatos da Paraíba e de Alagoas, o Plenário do CNJ confirmou que não pode haver desconto em folha sem antes ser ao menos facultada à compensação. "Penso que o CNJ contribui assim para distensionar as relações entre as administrações e os grevistas, que haviam sido seriamente recrudescidas pela postura do CSJT e alguns tribunais trabalhistas", avalia o advogado. Segundo ele, o mais importante nesse processo é que sejam abertas negociações. "Durante a greve não há espaço para imposições dos empregadores aos grevistas", afirma.

Pedido da Fenajufe
Na última sexta-feira [02], a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe protocolou Pedido de Controle Administrativo no CNJ, requerendo a suspensão da Resolução nº 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT]. A Resolução 86 estabelece procedimentos que deveriam ser seguidos pelos Tribunais do Trabalho em caso de greve, inclusive o corte de ponto dos grevistas.

Segundo a petição apresentada em nome da Federação e mais 13 sindicatos de base, a Resolução 86 contém vários vícios. "Há nulidade por vício de competência, uma vez que a Constituição exige lei para atuação do CSJT. E ao contrário do que ocorre com o CJF, que tem lei específica, até hoje não há lei regulando a composição, o funcionamento e as atribuições do CNJ", afirma texto da petição. De acordo com o documento, também haveria "vício de inconstitucionalidade, por afrontar a autonomia administrativa dos tribunais e extrapolar o poder regulamentar do Conselho".

De acordo com assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, que subscreve a petição, "a Resolução 86 ainda contraria normas expressas da Lei 8112, no que se refere a descontos salariais, compensação de horas não trabalhadas e cômputo do tempo de serviço e da Lei 7783, quanto às garantias dos grevistas, o modo de atendimento das necessidades inadiáveis e a busca permanente de soluções negociadas para os conflitos coletivos".

Segundo Pedro Pita Machado, nestes últimos aspectos, o CSJT parece ter esquecido que ao editar a Resolução não atuava como julgador, mas como empregador. "Todos sabem que na greve o contrato está suspenso e o empregador, público ou privado, não pode impor nada aos grevistas. Se não houver acordo, apenas o Judiciário, através da ação própria, é que pode decidir".

O Pedido de Controle Administrativo tomou o número 0006227-50.2011.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Gilberto Valente Martins, que é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e indicado à vaga de conselheiro pela Procuradoria Geral da República. Até o momento não há decisão referente ao PCA apresentada pela Fenajufe e subscrito por 13 sindicatos de base.

Da Fenajufe - Leonor Costa, com colaboração de Hélcio Duarte Filho

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